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Como averbar o divórcio em Portugal?
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Como averbar o divórcio ocorrido no Brasil em Portugal?
Homologação de Divórcio
A ação de revisão de sentença estrangeira é uma ação de rito especial prevista no art. 978 do Código de Processo Civil português, que determina:
nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Ou seja, o divórcio realizado em outro país (Brasil, por exemplo) não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas. Precisa passar pelo crivo do Tribunal da Relação! Como funciona? Assista o vídeo abaixo…
Artigo 980.º – Requisitos necessários para a confirmação
Pela lei, a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos.
As únicas exceções são os divórcios ocorridos em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, pois nesses casos as decisões poderão ser averbadas no assento de nascimento do titular, sem a necessidade de se propor uma ação em Portugal.
Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
Em outras palavras, para que o cidadão ou cidadã esteja com a sua documentação e estado civil regularizados perante as conservatórias de registo civil em Portugal, é necessário que seja proposto o devido procedimento judicial para que a sentença de divórcio estrangeira seja validada no país.
Local da revisão
O divórcio ocorrido fora de Portugal deverá ser revisto e confirmado pelo Tribunal da Relação, para que produza os devidos efeitos no território português.
Questões formais
Na ação de revisão de sentença estrangeira de divórcio o Tribunal não se analisa o mérito da sentença, ou seja, não serão objetos de análise as causas da ruptura do matrimônio, a guarda de filhos e a pensão alimentícia.
O que deverá ser revisto nesse tipo de ação são as questões formais, tais como: se ambos os cônjuges foram citados para participar do processo no exterior ou se foi decretada a revelia de um deles, se o juiz que decretou o divórcio era um juiz de Direito, se a ação já transitou em julgado (se o processo terminou), entre outros aspectos.
Prazos e Taxas
Uma ação de revisão e confirmação no Tribunal da Relação é 100% digital, e podemos gerenciar todo o processo através do Citius, e tem um prazo médio de 1 a 6 meses, e a taxa atualmente é de 306 euros para uma decisão singular, e caso haja necessidade de julgamento colegiado, é cobrado mais 306 euros. Geralmente é um pagamento único de 306 euros de taxa judicial no momento da distribuição da respectiva ação, havendo a dispensa do segundo pagamento de 306 euros ao final da ação.
Divórcio no cartório
Também são validos os divórcios ocorridos no cartório, através da Escritura Pública de Divórcio é possível protocolar a ação perante o Tribunal da Relação.
Nosso Escritório
São inúmeros os cidadãos que recorrem ao nosso escritório com o intuito de fazer valer em Portugal os direitos que já foram reconhecidos por Tribunais estrangeiros.
A DNA Divórcios é especializada em Homologação de Sentenças Estrangeiras em Portugal! Caso precise homologar um divórcio em Portugal clique aqui!
Os processos mais comuns são: ações de revisão de sentença de divórcio (quando os cônjuges se divorciaram num outro país que não Portugal), de adoção (quando a adoção acontece por um cidadão num país que não Portugal), e de reconhecimento de paternidade judicial.
De acordo com o Código do Processo Civil, temos o seguinte:
Necessidade de revisão
Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro ou por árbitros no estrangeiro, tem eficácia em Tribunal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Tribunal competente
Para a revisão e confirmação é competente a Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, observando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 85.º a 87.º.
Requisitos necessários para a confirmação. Para que a sentença seja confirmada é necessário:
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
- Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
- Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
- Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
- Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Os cidadãos residentes fora de Portugal deverão propor a ação perante o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais deverão estar representados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Documentos exigidos pelo nosso escritório:
- Documentos de Identificação dos requerentes
- Sentença na íntegra
- Certidão de objeto e pé com trânsito em Julgado
- Escritura Pública de Divórcio (feita em cartório)
- Assentos de casamento e nascimentos
- Tudo devidamente apostilado.
Se precisar homologar o divórcio em Portugal clique no botão:
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