Filhos adotados em Portugal

Como obter a Nacionalidade Portuguesa por adoção?

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Lei da Nacionalidade  – Artigo 5º – Aquisição por adoção plena. 

Se for por sentença no Brasil, deveremos entrar com Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira no tribunal da Relação. O estrangeiro adotado plenamente por português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa.

Nosso escritório tem obtido êxito em ações de revisão e confirmação de sentença estrangeira de sentença de adoção ocorrida no Brasil, tanto adoção plena quanto adoção restrita. Mesmo em Portugal não sendo aceitas as adoções restritas para efeitos de nacionalidade, temos sucesso nas revisões e mesmo as adoções restritas estão sendo aceitas pelos Tribunais da Relação, passando a ser válida em Portugal. Esses são os casos que apenas um dos progenitores são retirados do registro de nascimento original, entrando, por exemplo,  o pai adotivo posteriormente.

Regulamento da Nacionalidade

Artigo 16º-Aquisição por adoção plena

Adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados plenamente por nacional português.

 

Artigo 17º – Prova da nacionalidade portuguesa do adotante

1 – A petição do processo para adoção plena de um estrangeiro por português é instruída com prova da nacionalidade portuguesa do adotante, devendo a menção desta nacionalidade constar da decisão ou acto em que a filiação adotiva vier a ser estabelecida, bem como da comunicação desta para averbamento ao assento de nascimento.

2 – A menção a que se refere o número anterior deve igualmente constar, como elemento de identificação do interessado, do averbamento de adoção, a efectuar na sequência do assento de nascimento.

3 – O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adopção restrita em adoção plena.

Fui adotado por um português antes dos 18 anos de idade!

ANTES DE 8 DE OUTUBRO DE 1981! 

Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português e:
  • Fui adotado antes de ter 18 anos
  • Fui dotado antes de 8 de outubro de 1981
  • Transitou em Julgado antes de 8 de outubro de 1981
  • Tenho ligação efetiva à comunidade portuguesa – aqui há controvérsias – podemos estender a discussão!
  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa.

DEPOIS de 8 de outubro de 1981:

  • Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português, antes dos 18 anos, e depois de 8 de outubro de 1981.
  • Para adquirir a nacionalidade portuguesa tem de ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:
  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país

  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

     

Documentos necessários

Se nasceu em Portugal:

  • a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.

A certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:

  • Com transito em julgado;
  • Se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português.

Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.

Deve juntar mais:

  • a certidão de nascimento do português que o adotou:
  • o registo criminal – emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
  • Tradução certificada/juramentada de documentos para instruir ou basear actos de registo

Ter em atenção que não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento traduzido respeita, ou ao seu cônjuge, ou aos outros familiares referidos na al. e) do n.º 1 do art.º 68º do Código do Notariado por ser inábil.

Documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:
  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

LAÇOS DE EFETIVA LIGAÇÃO À COMUNIDADE PORTUGUESA

Alguns meios de provas aceitas, exemplo:

  • Autorização/Visto de Residência em Portugal;
  • Comprovante de arrendamento/aluguel ou compra de imóvel em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de IRS;
  • Conta em Banco em Portugal;
  • Investimentos em ações de empresas portuguesas
  • Serviços prestados para Instituições Portuguesas.
  • Empresa em Portugal;
  • Provas de viagens regulares, ticket de voo, estadias em hoteis, etc…
  • Participação em Eventos;
  • Cursos em faculdades;
  • Associação há mais de 5 anos em Casas de Portugal no exterior
  • Cartas de Familiares Portugueses;
  • Trabalho em filiais em Portugal

Quanto custa?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa para menores de idade é gratuito. 

 

Dr. Rodrigo Lopes – advogado

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