Retificação de certidão –  Quando iniciamos as buscas pelas certidões de nascimentos e casamentos de toda a nossa família, nos deparamos com muitos erros de digitação ou erros no registro, o que pode ser motivo de indeferimento do processo de nacionalidade portuguesa. Para saber quando tais erros são necessários retificar, leia até o final, só assim terá uma ideia completa.

O mais importante é ter em ente que quanto mais correto estive o documento melhor, pois não estamos indo comprar pão na padaria, e sim buscando um Nacionalidade Estrangeira, portanto, devemos deixar tudo correto.

Os erros e incorreções eram comuns, No Brasil, os equívocos decorriam do fato de que os registros antigos eram lavrados conforme declarações muitas vezes equivocadas e mal entendidas por conta do idioma e seus sotaques, e não com base em documentos apresentados. Trata-se de erro de constatação imediata nos termos dos artigos 109 e 110 da Lei Federal Nº 6015 de 31/12/1973, sendo facilmente percebido na documentação que instrui o pedido.

Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Art. 109, § 1 da Lei de Registros Publicos – Lei 6015/73

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
No caso abaixo, repare que apenas uma letra mudou o nome da pessoa, de Milton, virou Nilton, e de nascido em Portugal, para nascido no Distrito Federal, ou seja, a retificação é totalmente necessária.

Quais os documentos necessários?

  1. assento de nascimento do português certificado e apostilado (para que tenha validade no Brasil).
  2. requerimento ao cartório com as divergências descritas e qual o correto.

Conforme a lei nº. 13.484 a retificação de certidão pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, sem a presença de um advogado, e o Oficial do registro civil tem autonomia para corrigir eventuais erros como nomes, sobrenomes, cidades ou quaisquer outros elementos.

Casos mais complexos deverão ser feitos no tribunal da cidade, mas para saber deve pedir primeiramente no cartório onde consta o registro com erro.

IMPORTANTE:

Devemos partir do princípio de que o Assento de Nascimento Português é o correto e as certidões brasileiras as que contém o erro. Esta é a regra geral, as exceções serão tema para outro artigo.

Onde protocolar?

O protocolo do pedido de retificação deve ser feito no cartório onde foi realizado o registro.

NUNCA peça a retificação de todas as certidões de uma única vez… pois pode criar confusão e acabar sendo negado, e aumenta muito risco de solicitação de retificação judicial. Não há necessidade de correr esse risco. Nestes casos o cartório irá lhe informar que deverá contratar um advogado. Faça uma de cada vez! Em via de regra, parta da mais antiga para a mais recente!

  • Para retificar uma certidão de casamento, use a certidão de nascimento do cônjuge para instruir o pedido;

  • Para retificar uma certidão de nascimento, use a certidão de casamento para instruir o pedido, e assim sucessivamente!

Sempre usando a certidão que veio antes (anterior) da que vai ser retificada!

Explicando em Detalhes:

  • Para retificar a certidão de um filho, você vai precisar da certidão de casamento dos pai;
  • Para retificar a certidão de casamento vai precisar do nascimento dos cônjuges;
  • e assim por diante… em alguns casos precisará de mais certidões, mas a base é esta! Fique atento!

 

 


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