NOVA LEI DE NETOS – Comissão parlamentar aprova em votação alteração da lei da Nacionalidade

Nesta terça feira, o Deputado Paulo Porto (PS) adiantou ao Mundo Lusíada que aconteceu na Assembleia da República uma importante votação que causa um impacto positivo para as comunidades portuguesas, que é a votação do “aperfeiçoamento” da Lei da Nacionalidade.

A votação representa, segundo ele, a concretização de um compromisso assumido em campanha nas Eleições Legislativas, em outubro de 2019, explicando que “foi o de promover o aperfeiçoamento da Lei da Nacionalidade referente ao processo de atribuição aos netos, além de outras alterações necessárias, sendo que hoje esta iniciativa materializou-se”.

A proposta de alteração do PS [Partido Socialista] foi aprovada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos e Garantias, em ratificação das votações indiciárias na especialidade, realizadas no Grupo de Trabalho da Lei da Nacionalidade, disse Paulo Porto ao Mundo Lusíada.

O Deputado estava se referindo aos Projetos de Lei n.ºs 117/XVI/1.ª (PAN) – que alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade (procede à 9.ª alteração à lei n.º 37/81, de 3 de outubro); e 118/XVI/1.ª (PCP), que alarga a aplicação do princípio do “jus soli” na lei da nacionalidade portuguesa (nona alteração à lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade).

Paulo Porto ainda explicou que, “especificamente, no que tange à nacionalidade para os netos de portugueses, a demonstração de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para o efeito da alínea d) nº1, será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação em sentença por crime punível, segundo as leis portuguesas, por pena superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, porquanto, segue a Plenário na especialidade”, disse.

Segundo ele, durante o processo legislativo, as objeções foram muitas, “mas todas foram superadas” e, por fim, os objetivos foram atingidos e agora, com a aprovação da Proposta de Alteração do PS, os processos “jus sanguinis” e “jus soli” serão finalmente reequilibrados, garante.

“Independente da futura votação em plenário, há que se ressaltar que em menos de 10 meses este compromisso assumido foi cumprido e que outras iniciativas em prol dos portugueses e lusodescendentes da Diáspora já estão em andamento, as quais serão divulgadas assim que forem agendadas junto à Assembleia da República”, reforçou o Parlamentar.

Votação em plenário

Segundo a agencia Lusa, a alteração à Lei da Nacionalidade, que permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses, tem aprovação garantida na quinta-feira com os votos do PS, PCP e PAN.

Após a votação na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, está prevista a votação na especialidade em plenário, na quinta-feira dia 23/07/2020, dia em que também se fará a votação final global.

O Bloco de Esquerda ainda não formalizou o seu sentido de voto, mas deverá votar a favor, segundo fonte da bancada bloquista.

Segundo a Constituição, as leis orgânicas, como é a da Nacionalidade, “carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.

O PS, que apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP, propôs a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português” há pelo menos um ano.

Pela lei atual, originalmente de 1981 e alterada em 2018, esse prazo é hoje de dois anos.

 

Fonte: Mundo Lusíada


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