Foi aprovada dia 23 de julho de 2020 pelo Parlamento português na Assembleia da República a nona alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade, que torna possível a nacionalidade aos netos dos portugueses com uma geração (filho do português), falecida. Um caso que temos lutado faz tempo pela inconstitucionalidade.

“Muitos clientes NETOS terão a sua nacionalidade portuguesa concedida com base nessa nova alteração legal. O que era quase impossível para algumas pessoas, agora é totalmente possível. Estamos esperando por essa mudança há vários anos, pois sabemos da dificuldade em demonstrar a Efetiva Ligação. Sempre disse que a exigência de tais provas de vínculos era inconstitucional, mas agora os processos não poderão mais ser negados sob esse pretexto. Meus parabéns aos Deputados que lutaram por essa nobre causa”. Dr. Rodrigo Lopes – advogado.

O que muda na Lei de Nacionalidade para os NETOS?

Sempre defendemos a inconstitucionalidade da lei de netos por ser uma lei discriminatória, mas como dizem, a Justiça tarda, mas não falha, os deputados retificaram esse erro e a partir da sanção presidencial e publicação no Diário da República, a nova alteração entrará em vigor e os netos de portugueses que moram no Brasil, por exemplo, terão a efetiva ligação comprovada por um histórico escolar (critérios objetivos de atribuição da nacionalidade), pois a língua portuguesa passou a ser um critério de vínculo.

Os Deputados Paulo Porto e Paulo Pisco foram essenciais para essa aprovação!

De fato um grande avanço à Lei da Nacionalidade, equilibrando o “jus soli” e o “jus sanguinis”, aperfeiçoando o procedimento para os netos e pelo casamento.

Quanto à nacionalidade requerida por netos, no que tange à existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional para os efeitos estabelecidos na alínea d) do nº 1, será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

Quanto à nacionalidade pelo casamento, a proposta simplifica o procedimento ao dispensar o tempo mínimo de casamento, ou união de facto, e considerar a prova de vínculo efetivo a existência de filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

PS e PSD consideram que os netos de emigrantes portugueses que queiram obter a nacionalidade dos avós bem como os cônjuges de cidadãos nacionais vão ter agora o processo mais simples e justo pela lei aprovada.

A Lei da Nacionalidade agora considera apenas o domínio da língua portuguesa como requisito necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses.

Para o cônjuge obter nacionalidade portuguesa basta que seja casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa! – A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade.

Como será na prática?

Na prática, tanto os netos como os cônjuges, deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade“, como previa a lei e que dificultava inviabilizava a prova, e agora serão julgados de forma justa.

O que muda para os FILHOS de imigrantes nascidos em Portugal?

Filhos de portugueses terão critérios diferentes! A Lei facilitará o processo para filhos de imigrantes residentes em Portugal, pois o prazo para o reconhecimento passa a ser de um ano, ou seja, assim que o filho nasce, para ser considerado português pelo critério “jus soli“, basta que um dos progenitores tenha residência legal há 1 ano.

Recapitulando:

Para os NETOS:

A comprovação de laços com a comunidade portuguesa passa ser somente o conhecimento da língua portuguesa!

Para FILHOS de Estrangeiros:

Residentes há pelo menos um ano em Portugal.

Para os CÔNJUGES de portugueses:

O prazo para nacionalidade de cônjuge de nacional será de 6 anos, caso não tenham filho em comum. Casados e com filhos não precisarão aguardar nenhum prazo.

O que falta para entrar em vigor?

A Sansão Presidencial e a Publicação do Diário da República!

 


Comments

Uma resposta para “Parlamento aprova alteração da Lei da Nacionalidade – Filhos, Netos e Cônjuges!”

  1. Avatar de ligia maria alvares nogueiira da silva
    ligia maria alvares nogueiira da silva

    Boa Tarde

    Sou luso brasileira com cartao cidadao como solteira,em uniao estavel com portugues,moramos no Brasil e desde 2011 temos uniao de fato cartorio e ha tres anos judicialmente
    Sou aposentada no Brasil e no caso de minha morte,el recebera minha pensao,ja ele e aposentado em Portugal e no caso da morte dele ,como fico amparada,ja que a uniao de fato brasileira nao é aceita
    Poderia me orientar
    att
    Ligia

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