Ficou mais fácil viajar para exterior com crianças! Os Cartórios passam a emitir autorização pela internet.
Existe um Convênio entre os Cartórios de Notas e a Polícia Federal. E os interessados devem passar por uma videoconferência para conseguir documento.
Como vai funcionar?
Por meio da plataforma digital nacional e-Notariado, atendendo pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.
O que é a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem?
A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos (SOZINHAS) ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.
O que preciso ter para solicitar a AEV?
Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.
Caso ainda não tenha um certificado digital, entre em contato com um cartório credenciado mais perto de você, conforme consulta nesse link AQUI.
No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.
Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
Posso emitir a AEV totalmente de forma remota?
O serviço atende pais e responsáveis por menores de idade que pretendem viajar de avião para o exterior sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos responsáveis. Para conseguir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), os interessados devem passar por um reconhecimento de firma por videoconferência.
Em seguida, os pais recebem um documento digital para validação no guichê da companhia área, que pode ser feito por meio de leitura de um QR Code no celular ou em papel. A medida visa também evitar a perda de documentos impressos durante a viagem.
Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional, basta acessar a plataforma do e-Notariado. No ambiente digital, a pessoa deve abrir uma solicitação na área “cidadão” e preencher as informações necessárias.
“Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou aplicativo do e-Notariado”, explica o Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Acesse www.e-notariado.org.br e selecione a opção Cidadão ou Empresa.
Caso ainda não tenha certeza se há cartórios credenciados para a AEV na comarca de seu domicílio, informe o CEP na etapa 1 e clique na lupa ao lado para pesquisar. Se no resultado da consulta forem apresentados cartórios, você pode solicitar a AEV a um desses cartórios.
Caso já saiba que há cartórios credenciados em sua comarca, poderá clicar em Prosseguir na etapa 2, pulando a etapa 1.
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