Cidadania Portuguesa para Netos – os brasileiros que possuem avô ou avó portugueses podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que cumpram algumas exigências ou requisitos legais.

Quais são os requisitos da cidadania portuguesa para netos

  1. Declararem que querem ser portugueses;

  2. Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;

  3. Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

Quais são os Critérios Subjetivos (poder discricionário)? 

Documentos que podem contribuir para demonstrar a efetiva ligação dos netos à comunidade nacional portuguesa:

I) A residência legal em território nacional;

II) A deslocação regular a Portugal;

III) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

IV) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

V) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

A apresentação das provas acima indicadas não impedem a objeção da Conservadora e envio do processo ao Ministério Público para eventual processo de oposição à nacionalidade portuguesa.

Se esse for seu caso, junte a declaração de uma comunidade portuguesa onde frequenta há mais de 5 anos, dessa forma seu processo não terá obstáculo.

Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 — O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.
2 — Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Quais são os critérios Objetivos? 

Aqui os vínculos são presumidos, ou seja, é mais garantido conseguir a concessão da nacionalidade, é mais fácil e garantido por lei, por não ter objeção.

Para os netos de portugueses, basta demonstrar o que diz o inciso 4, letra D do artigo 56 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2017que presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa, pois o requerente, no momento do pedido, preenche a seguinte hipótese que reconhece (pelo critério objetivo) a existência do vínculo à comunidade portuguesa:

 

1) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos Serviços Regionais de Saúde e comprovem frequência escolar em Estabelecimento de Ensino no território nacional ou demonstrem o conhecimento da língua portuguesa.

 

Os netos que adquiriram a nacionalidade portuguesa ANTES da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 71/2017 de 21 de junho, poderão alterar a natureza, o status da sua nacionalidade de derivada (naturalizados) para originária (atribuição) desde que declararem em novo processo de Nacionalidade Portuguesa.

O prazo atualmente está demorando cerca de 2 anos, pois o fluxo é enorme e a única Conservatória competente para dirimir tais processos é a Centrais de Lisboa.

Uma vez que alterada a natureza da nacionalidade derivada para originária, os filhos destes poderão adquirir por ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA a nacionalidade portuguesa.

Trocando em miúdos! O direito de sangue ao neto foi concedido e passou a transmitir aos seus descendentes, assim o legislador conseguiu atingir o objetivo da nova lei de netos.

Quais os documentos necessários?

Declaração da nacionalidade portuguesa. Certidão do registo de nascimento da mãe portuguesa ou pai português, INTEIRO TEOR REPROGRÁFICA (FOTOCÓPIA). Se os pais forem casados entre si, na certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou apresentada prova da Transcrição de Casamento já concluída.

Se o registando for menor deve juntar a certidão do seu registo de nascimento por fotocópia, devidamente legalizada (apostila de Haia), e quando escrita em língua estrangeira deve conter a tradução (nós fazemos a tradução em Portugal, não se preocupe).

Documento de identificação, RG ou passaporte válido com filiação, CNH não são mais aceitas, e no caso da União Europeia outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência, por exemplo).

No caso dos maiores de idade, a certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade. PERFILHAÇÃO NA MENORIDADE! Veja o vídeo explicativo!

Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira.

A certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade.

O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.

Embora o interessado esteja dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que pode ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua entrega.

Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso.

Qualquer prova documental que o interessado ache pertinente para demonstrar a que tem ligação efectiva à comunidade nacional.

 

LAÇOS DE EFETIVA LIGAÇÃO À COMUNIDADE PORTUGUESA

Alguns meios de provas aceitas, exemplo:

  • Autorização/Visto de Residência em Portugal;
  • Comprovante de arrendamento/aluguel ou compra de imóvel em Portugal;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de IRS;
  • Conta em Banco em Portugal;
  • Investimentos em ações de empresas portuguesas;
  • Serviços prestados para Instituições Portuguesas;
  • Empresa em Portugal;
  • Provas de viagens regulares, carimbo no pass, ticket de voo, estadias em hotéis, etc…;
  • Participação em Eventos;
  • Cursos em faculdades;
  • Associação há mais de 5 anos em Casas de Portugal no exterior;
  • Cartas de Familiares Portugueses;
  • Trabalho em filiais em Portugal.

 

Considerações finais

Netos – O que ocorreu na prática em relação as novas alterações da lei da nacionalidade portuguesa foi que aumentaram as exigências dos processos de netos de portugueses com pais falecidos, restringindo alguns direitos fundamentais, como o Princípio da Isonomia por exemplo, deixando o poder de decisão, de forma subjetiva, nas mãos dos Conservadores (responsáveis por julgar os processos de nacionalidade portuguesa em Portugal).

Nos casos que cumprem com os critérios objetivos, como residir em Portugal por 3 anos antes da entrada com o pedido, não haverá objeção, e a nacionalidade portuguesa será concedida mais facilmente,, mas certamente vão ocorrer muitas ilegalidades nos demais casos de netos sem provas de vínculos.

Sobre a presunção dos vínculos para os casados com português de origem ficou mais simples mesmo, o que não aconteceu com quem é casado com português naturalizado, que deverá comprovar laços com a terra de Cabral, ou seja, morar em Portugal. Veja o nosso vídeo explicativo.