Saíram muitas matérias jornalísticas neste sentido!
Matérias jornalísticas são complicadas, pois vendem facilitismos onde não existe. Na prática, a teoria é outra! Cidadania via internet dá impressão que é algo julgado por robô, ou alguma inteligência artificial, e sabemos que isso não procede.
Como é na prática?
O que de fato vai existir são processos digitalizados, o que já é feito assim! Como assim? Deixe-me explicar direito para que me entenda. Todo processo hoje é físico, ok? São todos os originais enviados fisicamente para as competentes CRCs – Conservatórias de Registo Civil em Portugal, seja por correio ou pessoalmente, não importa, na prática é assim.
Pois bem, de posse desses documentos recebidos, há um setor dentro da CRC que digitaliza cada papel e outro que nomeia cada arquivo digitalizado, isso é trabalho interno de funcionárias da CRC.
Portanto, na prática hoje, o que é físico torna-se digital. O físico (documentos) fica arquivado na CRC!
Então, como será depois que “permitir a emissão da cidadania via internet“?
A função das funcionárias que digitalizam e nomeiam cada arquivo, passará para as mãos do requerente, seja a própria pessoa, seja o procurador (advogado). No nosso escritório já fazemos esse trabalho, e tudo é digitalizado e arquivado.
Agora, preciso ressaltar que, esse trabalho de protocolo digital já é feito assim perante os tribunais em Portugal, eu mesmo tenho inúmeros processos digitais sem o envio de nenhum papel fisicamente.
Importante dizer que, já tive casos em que o documento (certidões originais) continha grifos (marca texto amarelo) feitos pelo cliente, e isso foi causa de notificação para que eu enviasse os originais.
O que quero dizer é que, muita gente acha que “via internet” é mais fácil, mas não é! Pode ser mais simples, mas fácil está longe! A instrução processual permanece a mesma, não trata-se de uma cidadania via internet, e sim de apenas um protocolo digital, e caso tenha alguma dúvida, os documentos originais serão solicitados.
Com relação ao processo da família, não haverá nenhuma implicação prática, vez que a diferença será apenas na forma do protocolo, e o processo da família será protocolado e tramitará normalmente.
A dúvida é pertinente e mereceu minha atenção, pois toda mudança gera dúvida, e precisa ser esclarecida da melhor forma para que a pessoa saiba dos detalhes que não são tratados por jornalistas.
Todo programa ou plataforma on-line, requer muitos testes para que seja posto em funcionamento pleno, isso quer dizer que mesmo depois de estar 100%, existirá um prazo para ser exigido em sua plenitude.
Ainda sobre a suporta celeridade, eu sinceramente acho que existe uma forma de acelerar os processos, a abertura de concurso público para contratação de pessoal, pois as funcionárias que hoje exercem essa atividade dentro das CRCs também estão sobrecarregadas e não são jovens, o governo deveria olhar para este lado da moeda (tecnologias e funcionários), assim tenho certeza que iria desafogar.
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