Você é casada (o) com português (a)? Quer buscar a sua cidadania portuguesa? Pensa em Morar em Portugal? Então, comece a ler…

“Basta-me um pequeno gesto,

feito de longe e de leve, para que venhas comigo

e eu para sempre te leve…”

Cecília Meireles

Quer se naturalizar em Portugal?




Cidadania Portuguesa pelo Casamento! Como funciona?

Pois bem, aqui tem tudo o que você precisa saber neste artigo, como solicitar, quais os requisitos, quais os documentos necessários que deverão ser juntados para instruir o processo, pagamento da taxa, como analisar, verificar, conferir, tudo para não errar e cair em exigência.

Talvez você tenha a sensação que é muito difícil. Talvez ache que demora muito tempo. Talvez você pense apenas que isso é uma fantasia boba. Você deseja morar em Portugal como portuguesa, mas não sabe como! Já sentiu isso?

Você tem medo dos olhares críticos e desconfiados dos seus familiares e amigos, quando eles ouvirem que a sua vontade é sair do Brasil e morar em Portugal, nem que seja por um tempo. Se permita, afinal, você tem o direito. Você tem medo de passar necessidade, de não ter como pagar suas contas em Portugal?

Bem, nós te entendemos, por isso vamos te ajudar a conquistar a cidadania portuguesa pelo casamento, pois assim sua vida em Portugal será muito mais tranquila, como cidadã portuguesa conseguirá tudo mais fácil, e poderá sentir orgulho de você mesmo no futuro, afinal, terá muitas histórias boas para contar.

Sim, é possível! Claro que se fizer mal feito, o processo pode ser negado! Então faça bem feito, e siga nossas orientações! Portanto, sinta-se à vontade em perseguir seus sonhos.

Com base no artigo 3º e 9º da Lei 37/81 de 3 de outubro, alteração 09/2015 e decreto-lei 71/2017, e no artigo 56 do regulamento da nacionalidade.

 

Qual é a principal exigência da Cidadania Portuguesa pelo Casamento?

Bom, é óbvio que principal exigência para um pedido de Cidadania Portuguesa pelo casamento é ESTAR CASADO (A), ou seja, o pedido deve ser feito NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.

Caso viva em União Estável, saiba que também é possível, mas só vale se for Revista e Confirmada pelo Tribunal da Relação de Portugal, e caso queira saber mais sobre isso clique aqui!

Vídeo sobre processo de Cidadania Portuguesa pelo Casamento!

Quais os requisitos da Cidadania Portuguesa pelo Casamento?

Somente pode ser pedido à nacionalidade portuguesa por naturalização se preencher alguns requisitos, são eles:




Casado (a) com português originário

  • há mais de 6 anos
  • há mais de 3 anos com filho (s) em comum.

Casado (a) com português naturalizado

  • há mais de 3 anos com provas de ligação efetiva (RESIDIR EM PORTUGAL).

Obs: Para os casados com portugueses naturalizados, obrigatoriamente devem residir em Portugal, pois exigem-se as provas de vínculo com o território.

Quais os documentos que você deve apresentar?

1 – CASAMENTO 

Se for casado deverá juntar a certidão de casamento (se possível, em cópia integral emitida por fotocópia), que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e identificar essa conservatória, o ano e o número do registo

2 – UNIÃO ESTÁVEL

Sentença na íntegra + certidão de objeto e pé com transito em julgado da ação revista e confirmada pelo tribunal português (homologação de divórcio estrangeiro).

+ uma declaração de manutenção dessa união (qualificação completa e assinada presencialmente ? firma reconhecida por autenticidade), com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união estável.

3 – Certidão de Nascimento

Devidamente legalizada (apostila de Haia).

4 – Assento de Nascimento do cônjuge português

(indicar o ano, o número do registo e a Conservatória).

5 – Antecedentes Criminais Federal

OBS: Conforme o artigo 56 do regulamento da nacionalidade, os brasileiros estão dispensados de comprovar ligação efetiva, pois neste caso ocorre presunção, por serem naturais de país da língua portuguesa.

Para fins do disposto no artigo 9º da mencionada Lei, deve declarar que:

  • Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa porque:

Com base no artigo 56 do Regulamento:

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – Decreto-Lei n.º 237-A/2006

  • Artigo 56.º – Fundamento, legitimidade e prazo

Artigo 56.º 4 – A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos cinco anos com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

Deve declarar ainda que:

  • Não foi condenada, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
  • Não exerceu funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
  • prestou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
  • Não constitui perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com prática do terrorismo.
  • Declara que pretende que o certificado do registo criminal português seja oficiosamente obtido pelos serviços e, bem assim, que nunca residiu noutro país estrangeiro, além do Brasil.

Quanto custa a Cidadania Portuguesa pelo Casamento?

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa por ser cônjuge custa 250 euros.




  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido
  • por cheque ou vale postal, se fizer o pedido por correio.
  • se tiver advogado, ele pagará e enviará o recibo.

Onde Solicitar a Cidadania Portuguesa pelo Casamento?

  1. Conservatória Balcão de Nacionalidade;
  2. CNAI de Lisboa ou Porto;
  3. Consulado Português de sua região;
  4. por meio do seu advogado português.

 

 


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