[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1583751372451{margin-bottom: 0px !important;}”]Para que você tenha direito à Nacionalidade Portuguesa é obrigatória a Perfilhação na Menoridade!
O QUE É PERFILHAÇÃO NA MENORIDADE?
A perfilhação nada mais é que o ato pelo qual a pessoa vem formalmente declarar a sua qualidade de pai ou de mãe. Revela, por isso, a demonstração da filiação.
É a confissão da filiação!
Para lograr êxito no processo de nacionalidade deve estar provada a perfilhação ainda na menoridade.
Quando há casamento entre os pais, está demonstrada a perfilhação pelo casamento, mas na falta de casamento, somente poderá ser demonstrado com provas oficiais, pois Portugal não está mais a aceitar documentos particulares, como histórico escolar assinado pelo pai/mãe, carteira de vacinação, entre outros.Como comprovar a Perfilhação na Menoridade?
Como comprovar que você mesmo é o pai ou a mãe? Pode parecer um absurdo, mas isso é determinado por lei. De acordo com o disposto no artº 14º da Lei 37/81 de 03.10, na redacção da Lei Orgânica nº 2/2006 de 17.04 (Lei da Nacionalidade, LN), “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
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Se comprova através dos documentos estabelecidos pelo artigo 1853º do CC.!
A perfilhação pode fazer-se:
a) Por declaração prestada perante o funcionário do registo civil;
b) Por testamento;
c) Por escritura pública;
d) Por termo lavrado em juízo.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Perda do direito à Nacionalidade Portuguesa!
A perfilhação deve ser estabelecida ainda na menoridade, caso contrário ocorrerá a perda do direito à nacionalidade.
Como instruir o processo com o reconhecimento de paternidade de Cartório?
Nos casos de reconhecimento da paternidade em cartório, será necessário anexar o processo inteiro com a autorização de averbação do Juiz competente (Mandado de Averbação).
Como fazer nos casos de adoção?
Nos casos de adoção plena, reconhecimento ou investigação de paternidade perante o Juízo, obrigatoriamente, deverá ser homologada pelo Tribunal da Relação, que revisará e confirmará a sentença estrangeira!
Quem é competente para Ação no Tribunal Português?
Esta ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira deve ser feita por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Como instruir o processo depois de revista e confirmada a sentença estrangeira?
A decisão (Certidão do processo – Portal Citius) do Tribunal da Relação sobre a sentença estrangeira deverá instruir o processo de nacionalidade, pois produzirá os efeitos quanto à perfilhação na menoridade, e você obterá sucesso na concessão da sua nacionalidade.
Espero ter esclarecido esta questão tão importante![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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