Declaração de entrada em Portugal

Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF. Até a total mudança de SEF Portugal para SEA, os acessos ao site seguem os mesmo.

Clique aqui para acessar a Declaração de Entrada em Portugal.

O modelo de declaração deve ser preenchido e acompanhado do passaporte válido, com o carimbo de entrada em solo europeu.

Quem não precisa fazer a declaração de entrada em Portugal?

  • Detentores de Autorização de Residência válida;
  • Que possuam Visto Consular de Residência com validade superior a 180 dias;
  • Cidadãos da União Europeia;
  • Que tenham entrado diretamente e passado pela imigração em Portugal;
  • Ou, se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou noutro tipo de alojamento em que seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 16.º. Pois o próprio estabelecimento hoteleiro está encarregado deste procedimento.

Entretanto, alguns estabelecimentos hoteleiros não procedem a esta informação obrigatória ao Serviço de fronteira em Portugal. Por isso, é indicado sempre que sejam guardados os comprovativos de hospedagem e check-in nesses locais, para sanar eventuais transtornos.

Artigo 16.º

Comunicação do alojamento

1 – As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.

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