Qual a diferença entre Nacionalidade e Cidadania?

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– NACIONALIDADE & CIDADANIA –

Qual a diferença?

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1548191230752{margin-bottom: 0px !important;}”]Normal fazermos uma associação entre esses dois termos, acharmos que são iguais ou sinônimos! Vamos explicar de uma forma que entenda! Trata-se de uma simbiose jurídica! Os dois termos nacionalidade e cidadania, embora distintos, estão intimamente ligados, se relacionam entre si, estão unidos, se completam mutuamente, são interdependentes, existe um cordão umbilical entre eles, por este motivo fazemos confusão!

Bom, antes de falarmos sobre as principais diferenças é importante conceituar!

Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. O termo “nacionalidade” tem origem na palavra francesa “nationalité”, cujo significado se refere ao “sentimento nacional”. Através da nacionalidade, os cidadãos nacionais se distinguem dos estrangeiros. É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.

A nacionalidade pode ser adquirida por naturalidade (aquisição originária) ou por naturalização (aquisição secundária, adquirida em momento posterior ao nascimento), conforme determinado na Constituição de cada Estado-Nação.

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos, indivíduos que compõem determinada nação, que são “nacionais”. Cidadania é a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada. A cidadania é imprescindível para que haja uma melhor organização social. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações.

Etimologicamente a palavra cidadania se originou do latim ”civitas”, que significa literalmente “cidade“, pois estava diretamente relacionada com as pessoas dos centros urbanos.

A nacionalidade pode ocorrer de duas formas: Atribuição originária (direito de sangue – desde o nascimento – ius sanguinis) ou atribuição derivada, por naturalização – ius soli.

Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como ius sanguinis (“direito de sangue”, em latim), trata-se da nacionalidade por filiação, de pai para filho, ou atualmente em Portugal também de avô para neto, conforme a nova lei de netos.

A maioria dos países que adotam o “ius sanguinis” como regra de atribuição de nacionalidade estipula que esta é transmitida tanto pelo pai quanto pela mãe. Todavia, alguns países (como o Líbano e a Síria) adotam o ius sanguinis patrilinear (somente o pai transmite a nacionalidade), como na Itália antes de 1948, que somente era transmitido as linhas sucessórias masculinas. Hoje os processos “via materna” na Itália são ganhos através do Tribunal de Roma, e já existe projeto de lei na Itália para que tais processos sejam reconhecidos na esfera administrativa, sem precisar mais recorrer ao Tribunal.

Já o ”ius soli” (direito do solo) estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território onde se nasce. Segundo esta regra, não importa a nacionalidade dos pais, apenas o local do nascimento da criança. O país mais conhecido que adota esta modalidade é o Estados Unidos da América, que busca acolher a família do imigrante e assimila-la à sociedade local. Não sabemos por quando tempo!

Forma Derivada (aquisição).

A nacionalidade derivada é adquirida mediante naturalização.

Exemplo: o indivíduo nasce no Brasil (a lei brasileira adota o critério do ius soli como regra geral) do filho de um casal de italianos (a Itália adota o ius sanguinis); o filho será brasileiro, porque nasceu no Brasil, e ao mesmo tempo italiano, porque descende de pais italianos. Outro exemplo: o nascimento, no Brasil, de um filho de pai italiano e mãe portuguesa; o filho será brasileiro (ius soli), italiano e português (ius sanguinis), terá a tripla nacionalidade. 

Em Portugal as regras são um pouco diferentes! Se uma criança nasce em território português, a regra geral é que ela adquirirá a nacionalidade de origem dos pais, ou seja, se ambos os pais forem brasileiros, o filho será brasileiro, se um dos pais for português, será português e brasileiro.

Agora, de acordo com as novas regras de nacionalidade, se os pais brasileiros estiverem legais em Portugal há 2 anos antes do nascimento, esse filho adquirirá a nacionalidade portuguesa de origem com base no critério “ius soli”.

CIDADANIA – considerações

A cidadania é a condição da uma pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.

Participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto), está a exercer os atos da vida civil em toda a plenitude.

Sufrágio Universal – é o direito que todo cidadão tem de participar do processo eleitoral e das decisões políticas do país, de poder eleger os seus representantes para cargos políticos e também ter o direito a candidatar-se e ser eleito para ocupar um cargo.

Em Portugal, bem como no Brasil, somente são elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos. Naturalizados não podem se candidatar ao cargo de Presidente da República, aqui cabe destacar a diferença entre os nacionais (nacionalidade) e cidadãos plenos (cidadania).

A perda da nacionalidade implicará a perda nos direitos civis e políticos que lhe são inerentes. Isto porque o ato de exercita-los corresponde justamente ao exercício da cidadania.

Pertencer a um país, uma nação, é ser nacional, ter uma nacionalidade, mas tornar-se-à cidadão depois de permitido pelo Estado a integrar o sistema político do país, ou seja, somente depois dos 18 anos poderá votar e ser votado. Os naturalizados exercem a cidadania normalmente, mas não podem se eleger para Presidente da República.

A nacionalidade é pressuposto da cidadania – ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos.

Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão – os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais sem serem cidadãos plenos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_cta h2=”Quer saber se você tem direito à Nacionalidade Portuguesa?” txt_align=”center” style=”3d” use_custom_fonts_h2=”true” use_custom_fonts_h4=”true” css=”.vc_custom_1550182806888{background-color: #ffffff !important;border-radius: 2px !important;}” h2_link=”url:https%3A%2F%2Fwww.dnacidadania.com.br%2Fcontato%2F|title:Quero%20Tirar%20Minha%20Cidadania%20Portuguesa|target:%20_blank|”]Clique aqui![/vc_cta][/vc_column][/vc_row]

 


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