Como fazer o divórcio do Brasil em Portugal?
Nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada (art. 978 do Código de Processo Civil português).
Isso quer dizer que, para o divórcio brasileiro ser válido em Portugal (para que produza os devidos efeitos no território português), deverá ser Revisto e Confirmado pelo tribunal português, o Tribunal da Relação. Não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas!
O Dr. Rodrigo Lopes, o advogado da DNA Cidadania, é pós-graduado em Divórcio pela Faculdade de Direito de Coimbra.
Pela lei, a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos.
As únicas exceções são os divórcios ocorridos em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, pois nesses casos as decisões poderão ser averbadas no assento de nascimento do titular, sem a necessidade de se propor uma ação em Portugal.
Em outras palavras, para que o cidadão ou cidadã esteja com a sua documentação e estado civil regularizados perante as conservatórias de registo civil em Portugal, é necessário que seja proposto o devido procedimento judicial para que a sentença de divórcio estrangeira seja validada no país.
Uma ação de revisão e confirmação no Tribunal da Relação é 100% digital, e podemos gerenciar todo o processo através do Citius, e tem um prazo médio de 1 a 6 meses, e a taxa atualmente é de 306 euros para uma decisão singular, e caso haja necessidade de julgamento colegiado, é cobrado mais 306 euros. Geralmente é um pagamento único de 306 euros de taxa judicial no momento da distribuição da respectiva ação, havendo a dispensa do segundo pagamento de 306 euros ao final da ação.
DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
Também são validos os divórcios ocorridos no cartório, através da Escritura Pública de Divórcio é possível protocolar a ação perante o Tribunal da Relação.
NOSSO ESCRITÓRIO
São inúmeros os cidadãos que recorrem ao nosso escritório com o intuito de fazer valer em Portugal os direitos que já foram reconhecidos por Tribunais estrangeiros.
Os cidadãos residentes fora de Portugal deverão propor a ação perante o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais deverão estar representados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO NOSSO ESCRITÓRIO:
- Documentos de Identificação dos requerentes
- Sentença na íntegra
- Certidão de objeto e pé com trânsito em Julgado
- Escritura Pública de Divórcio (feita em cartório)
- Assentos de casamento e nascimentos
- Tudo devidamente apostilado.
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