Quais são os Documentos necessários?
Olá… Mais um artigo sobre retificação de certidão! Agora você vai aprender sobre QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para solicitar a retificação no cartório de registro civil no Brasil.
Tem outros três no canal… ARTIGO#1 / ARTIGO#2 / ARTIGO#3, se você não viu, veja! Exemplos claros e resultados na prática!
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Falei aqui, nos vídeos anteriores, casos que não precisam de retificação e outros exemplos que precisam ser retificados.
Meu Deus!! Vou ter que retificar as certidões!! E agora?
Calma! Não é um bicho de 7 cabeças…
Vamos lá… Você vai precisar de:
- assento de nascimento do português certificado e apostilado (para que tenha validade no Brasil).
- requerimento ao cartório com as divergências descritas e qual o correto.
Importante:
Devemos partir do princípio de que o assento de nascimento português é o correto e as certidões brasileiras as que contém o erro, ok? Esta é a regra geral, as exceções serão tema para outro artigo.
Então…
O protocolo do pedido de retificação deve ser feito no cartório onde foi realizado o registro que se pretende retificar.
Dica valiosa:
NUNCA peça a retificação de todas as certidões de uma única vez… Dessa forma o risco de solicitação de retificação judicial aumenta muito. Ou seja, criará confusão, e nestes casos o cartório irá lhe informar que deverá contratar um advogado. Faça uma de cada vez… Dá mais antiga para a mais recente, sempre!
- Para retificar uma certidão de casamento, a base é o nascimento dos cônjuges…
- Para retificar uma certidão de nascimento, a base é o casamento dos pais… e assim sucessivamente!
Sempre usando como base a certidão que veio antes da que vai ser retificada!
Recapitulando:
Para retificar a certidão de um filho, vai precisar da certidão de casamento dos pais… Para retificar a certidão de casamento vai precisar do nascimento dos cônjuges, e assim por diante… em alguns casos precisará de mais certidões, mas a base é esta! Fique atento!
Espero ter esclarecido mais essa… Até a próxima! Tchau
RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO, SEGUNDO A LEI Nº. 13.484/17:
Conforme a lei nº. 13.484 a retificação de certidão pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, sem a presença de um advogado, e o Oficial do registro civil tem autonomia para corrigir eventuais erros como nomes, sobrenomes, cidades ou quaisquer outros elementos.
Casos mais complexos deverão ser feitos no tribunal da cidade, mas para saber deve pedir primeiramente no cartório onde consta o registro com erro.
Se precisar de ajuda com o pedido de retificação, basta nos contatar, envie-nos um email contanto seu caso: contato@dnacidadania.com.br
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