Você é casado (a) com português (a) e deseja dar entrada em seu pedido de nacionalidade portuguesa? Há quanto tempo estão casados? Para saber se já tem direito basta clicar aqui e responder algumas perguntas…
Quando vocês se casaram?
Seu casamento ocorreu antes ou depois de 3 de outubro de 1981? Se depois, seu casamento já tem mais de 3 anos? Mais de 6 anos? Tem filhos em comum?
Bom, são algumas das perguntas que irá responder para o DNAbot, nosso robô de atendimento, para já saber se tem direito de pedir sua nacionalidade portuguesa.
Se o casamento foi antes de 3 de outubro de 1981, você tem direito! É o chamado BASEX, e é isento de custas!
Se aconteceu depois, e já tem mais de 3 anos com filhos em comum, também tem direito, e deverá pagar 250 euros de taxa.
Se já tem mais de 6 anos, mesmo sem filhos você tem direito! Se tiver menos de 6 anos sem filhos, deverá comprovar efetiva ligação.
Basicamente isso!
O que é Efetiva Ligação?
Nada mais é que o reconhecimento, pelo Governo, de laços, vínculos com Portugal, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Todo e qualquer pedido de nacionalidade portuguesa é julgado pela Conservatória Portuguesa competente, e no caso dos pedidos de cônjuges, é exclusividade das Centrais de Lisboa, e nunca por Consulados. Que isso fique claro, pois tem gente que acha melhor fazer pelo consulado, mas engana-se, pois este apenas encaminha para Portugal.
Transcrição de Casamento em Portugal
O pedido de nacionalidade portuguesa deve ser feito durante a constância do casamento! Atenção: antes de dar entrada neste processo, o casamento deve estar transcrito em Portugal, obrigatoriamente. Após a transcrição, o casamento será averbado assento de nascimento do cidadão português, manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português.
Somente após a transcrição do casamento é que poderá dar entrada, protocolar o pedido na Conservatória de Registo Civil.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor digitada;
- Certidão de Nascimento reprográfica do cônjuge (6 meses de validade);
- Emitir e validar certidão de antecedentes criminais brasileiro;
- Cópia autenticada do documento de identificação do cônjuge brasileiro (RG ou Passaporte válido com filiação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após 16 anos;
Provas de Ligação Efetiva:
- A residência legal em território nacional;
- Provas de deslocação regular a Portugal;
- Contratos de arrendamento ou compra em seu nome há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal;
- Associação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro, onde conste por declaração a sua participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
E o Registro Criminal Português?
O certificado de registo criminal português é oficiosamente obtido pelos Serviços Internos da Conservatória, portanto, o requerente está dispensado. Será consultado em Portugal: que significa que seu o pedido está a ser verificado e aguardará informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, do Registro Criminal Português (DGAJ – Tribunais), de Consulado e/ou de outras entidades externas. Só esta fase pode levar vários meses!
Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português(a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
Qual o Custo?
O custo é de 250 Euros. Se for BASEx é isento!
Qual o Prazo?
Quais são as fases processuais?
O processo passará por todos os trâmites rumo ao julgamento e decisão final. São 7 etapas distintas:
- Digitalização – A Conservatória recebe o pedido;
- Classificação – Registra o pedido, e classifica os arquivos;
- Consultas – Consulta a entidades externas;
- Verificação documental – análise das certidões, consultas de selos…
- Análise do pedido – verificações das condições legais do pedido;
- Despacho – Julgamento do Conservador;
- Registo – Registro do novo cidadão português no sistema informático ou arquivamento do processo.
Tudo agora dependerá do fluxo interno da Conservatória e Órgãos Públicos.
Posso consultar online?
Sim, a consulta é meramente informativa.
Para consulta do andamento processual online acesse: https://nacionalidade.justica.gov.pt/
Utilizando a sua Chave de Consulta: 1234-1234-1234
Como é o acompanhamento processual?
Quais são os casos que são julgados com prioridade e urgência?
Menores de idade são prioridade. Mas como este artigo diz respeito aos pedidos de nacionalidade portuguesa de cônjuges, é importante dizer que adultos não tem prioridade, apenas existem casos de podem ser requeridos com urgência e que poderão ser julgados com brevidade, são eles: casos que envolvam saúde, trabalho ou estudo, e tudo sempre devidamente comprovado. O processo deve ser muito bem instruído neste sentido.
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