Você é casado (a) com português (a) e deseja dar entrada em seu pedido de nacionalidade portuguesa? Há quanto tempo estão casados? Para saber se já tem direito basta clicar aqui e responder algumas perguntas…

Quando vocês se casaram?

Seu casamento ocorreu antes ou depois de 3 de outubro de 1981? Se depois, seu casamento já tem mais de 3 anos? Mais de 6 anos? Tem filhos em comum?

Bom, são algumas das perguntas que irá responder para o DNAbot, nosso robô de atendimento, para já saber se tem direito de pedir sua nacionalidade portuguesa.

Se o casamento foi antes de 3 de outubro de 1981, você tem direito! É o chamado BASEX, e é isento de custas!

Se aconteceu depois, e já tem mais de 3 anos com filhos em comum, também tem direito, e deverá pagar 250 euros de taxa.

Se já tem mais de 6 anos, mesmo sem filhos você tem direito! Se tiver menos de 6 anos sem filhos, deverá comprovar efetiva ligação.

Basicamente isso!

O que é Efetiva Ligação?

Nada mais é que o reconhecimento, pelo Governo, de laços, vínculos com Portugal, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Todo e qualquer pedido de nacionalidade portuguesa é julgado pela Conservatória Portuguesa competente, e no caso dos pedidos de cônjuges, é exclusividade das Centrais de Lisboa, e nunca por Consulados. Que isso fique claro, pois tem gente que acha melhor fazer pelo consulado, mas engana-se, pois este apenas encaminha para Portugal.

Transcrição de Casamento em Portugal

O pedido de nacionalidade portuguesa deve ser feito durante a constância do casamento! Atenção: antes de dar entrada neste processo, o casamento deve estar transcrito em Portugal, obrigatoriamente. Após a transcrição, o casamento será averbado assento de nascimento do cidadão português, manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português.

Somente após a transcrição do casamento é que poderá dar entrada, protocolar o pedido na Conservatória de Registo Civil.

Documentos necessários:

  1. Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor digitada;
  2. Certidão de Nascimento reprográfica do cônjuge (6 meses de validade);
  3. Emitir e validar certidão de antecedentes criminais brasileiro;
  4. Cópia autenticada do documento de identificação do cônjuge brasileiro (RG ou Passaporte válido com filiação);
  5. Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após 16 anos;

Provas de Ligação Efetiva:

  • A residência legal em território nacional;
  • Provas de deslocação regular a Portugal;
  • Contratos de arrendamento ou compra em seu nome há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal;
  • Associação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro, onde conste por declaração a sua participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

E o Registro Criminal Português?

O certificado de registo criminal português é oficiosamente obtido pelos Serviços Internos da Conservatória, portanto, o requerente está dispensado. Será consultado em Portugal: que significa que seu o pedido está a ser verificado e aguardará informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, do Registro Criminal Português (DGAJ – Tribunais), de Consulado e/ou de outras entidades externas. Só esta fase pode levar vários meses!

Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português(a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.

Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.

Qual o Custo?

O custo é de 250 Euros. Se for BASEx é isento!

Qual o Prazo?

O prazo estimado pela DNA Cidadania, com base em processos de clientes já julgados, é de 24 meses.

Quais são as fases processuais?

O processo passará por todos os trâmites rumo ao julgamento e decisão final. São 7 etapas distintas:

  1. Digitalização – A Conservatória recebe o pedido;
  2. Classificação – Registra o pedido, e classifica os arquivos;
  3. Consultas –  Consulta a entidades externas;
  4. Verificação documental – análise das certidões, consultas de selos…
  5. Análise do pedido – verificações das condições legais do pedido;
  6. Despacho –  Julgamento do Conservador;
  7. Registo – Registro do novo cidadão português no sistema informático ou arquivamento do processo.

Tudo agora dependerá do fluxo interno da Conservatória e Órgãos Públicos.

Posso consultar online?

Sim, a consulta é meramente informativa.

Para consulta do andamento processual online acesse: https://nacionalidade.justica.gov.pt/

Utilizando a sua Chave de Consulta: 1234-1234-1234

Como é o acompanhamento processual?

Sempre que existe uma notificação, sou notificado (por email ou por correios), seja para cumprir uma exigência, para prestar esclarecimentos acerca de um ponto divergente no processo, ou quando o processo é finalizado.
Aviso a família após a comunicação formal da conservatória, portanto, sempre que existir alguma notificação comunico imediatamente.
Nosso escritório efetua consultas semanais dos nossos processos e informamos a todos os clientes via DNApp, nosso sistema de gestão de processos de nacionalidade portuguesa, por email, portanto, o cliente fica descansado e sem preocupação.

Quais são os casos que são julgados com prioridade e urgência?

Menores de idade são prioridade. Mas como este artigo diz respeito aos pedidos de nacionalidade portuguesa de cônjuges, é importante dizer que adultos não tem prioridade, apenas existem casos de podem ser requeridos com urgência e que poderão ser julgados com brevidade, são eles: casos que envolvam saúde, trabalho ou estudo, e tudo sempre devidamente comprovado. O processo deve ser muito bem instruído neste sentido.

Deseja começar? Clique aqui…

 

 


Comments

2 respostas para “Nacionalidade Portuguesa pelo Casamento”

  1. Olá,

    Sendo português naturalizado (nascido no Brasil) e estando em união estável há pouco mais de um ano, com escritura publica feita no Brasil, é necessário um decisão judicial no brasil para poder a esposa/companheira viver comigo em Portugal?
    Realmente é necessário que a união estável seja superior há dois anos?
    A legislação brasileira equipara a união estável ao casamento, no que tange aos direitos sucessórios. Em portugal é a mesma coisa?
    Me liguem ou me chamem no whatsapp +55(19) 986108868

    1. Olá, tudo bem?

      Para iniciar seu atendimento é necessário responder algumas perguntas rápidas neste link: https://bit.ly/3jcBw3h, e após confirmado algumas questões importantes, você falará com uma de nossas analistas, e depois transferir para nossa assessora Mariana Oliveira, que lhe enviará um plano personalizado com todos os custos e procedimentos.

      Nossos melhores cumprimentos.

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