[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1617792175006{margin-bottom: 0px !important;}”]Nacionalidade Portuguesa pela UNIÃO ESTÁVEL – Como funciona na prática! Saiba tudo o que precisa saber… Você não precisa ficar nos grupos perguntando para quem acha que sabe!
Como ter a Nacionalidade Portuguesa pela União de Facto?
Neste parágrafo vou explicar uma coisa que nunca é dita: A União Estável no Brasil não é válida em Portugal, mas tem uma forma de conseguir a Cidadania Portuguesa e Morar em Portugal legalmente como português naturalizado pelo casamento.
A União Estável em Portugal se chama União de Facto e não é reconhecida em Portugal. Ou seja, para esclarecer, é importante salientar que será valida somente se for ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União Estável no Brasil!
Você deve estar devidamente representado por um advogado, pois a União de Facto em Portugal somente tem validade jurídica se declarada por um tribunal cível.
Quais as leis que falam sobre União de Facto?
Artigo 2.º-A
Prova da união de facto2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
Artigo 3º – Aquisição em caso de casamento ou união de facto
3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
A “união de facto” tem que ser reconhecida pelo tribunal cível, na jurisdição portuguesa, sem prejuízo de o interessado residir no estrangeiro.
A união de facto é disciplinada em Portugal pela Lei n.º 7/2001, que a define como a situação jurídica: Artigo 1, inciso 2 – A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Regulamento da Nacionalidade
Artigo 14º- Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade.
2 – O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
4 – No caso previsto no Nº 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
5 – A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
Quem tem advogado não precisa de preocupar com isso!
Quer saber se tem direito à Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo:
Como solicitar a União de Facto?
O seu advogado no Brasil deverá entrar com esta ação de reconhecimento de união estável no forum da sua cidade.
Com a sentença declaratória (que declara a existência da relação jurídica), que comprovará que você e seu cônjuge português ou portuguesa vivem juntos há “tanto” tempo, essa sentença brasileira deverá ser Revisada, Confirmada e Homologada pelo Tribunal da Relação de Portugal. Entendeu?
Em Portugal a união de facto só é válida se for declarada em tribunal cível, portanto, para que você tenha sua união estável brasileira validada em Portugal deverá entrar com a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira no Tribunal da Relação, e isso somente é possível se for feita por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Código de Processo Civil
Lei n.º 41/2013
Da revisão de sentenças estrangeiras
Artigo 978.º
Necessidade da revisão
1 – Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
O processo em Portugal costuma demorar cerca de 3 a 6 meses.
O Desembargador do Tribunal da Relação confirmará a sentença brasileira e emitirá um despacho a validar essa União em Portugal. Com este despacho será possível solicitar a nacionalidade portuguesa pela União Estável ou de Facto.
O cidadão estrangeiro interessado na aquisição da nacionalidade com fundamento na união de facto deve provar que tal união tem mais de três anos, com sentença judicial que a declare.
Quanto tempo de União precisa ter para requerer a Nacionalidade Portuguesa?
Os prazos são 3 anos com filhos em comum ou 5 anos sem filhos para os cônjuges de portugueses originários, que são os que nasceram em Portugal ou que obtiveram sua nacionalidade portuguesa atribuída por serem filhos de pais Portugueses.
O tempo estimado do processo de nacionalidade por naturalização aos conviventes com Português é o mesmo dos casados legalmente.. cerca de 12 a 18 meses mais ou menos.
MUITOS SONHAM, POUCOS CONQUISTAM! Sonhe, mude de atitude, cuide do futuro da sua família e seja feliz! Sua Família tem direito!
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