É descendente de Judeus Sefarditas portugueses?

O que é SEFARDITA?

Sefardita é o termo usado para referir aos descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha. Os Judeus Sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha). A partir de finais do século XV os sefarditas passaram a ser perseguidos por parte do Estado e pela Inquisição portuguesa e espanhola (1478 -1834), sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do seu território, fato que ocasionou a fuga de milhares de judeus para vários países.

 

 

Uma grande parte fugiu para o norte de África, onde viveram durante séculos. Milhares se refugiaram no Novo Mundo, principalmente Brasil. Os judeus portugueses também chegaram com os holandeses em Pernambuco e, consecutivamente, a toda região setentrional do Nordeste brasileiro, outrora conquistado aos portugueses pela Companhia Neerlandesa das Índias Ocidentais, entre os anos de 1630 a 1654, onde fundaram no Recife, capital da Nova Holanda (também conhecida como Brasil Holandês, foi uma colônia da Companhia Neerlandesa das Índias Ocidentais (WIC) que ocupou grande parte da região Nordeste do Brasil entre 1630 e 1654), a primeira sinagoga da América, a Sinagoga Kahal Zur Israel.

Também no México, onde nos dias atuais se concentram milhares de descendentes dos judeus conhecidos como marranos. Os sefarditas são divididos hoje em ocidentais e orientais. Os ocidentais são os chamados judeus da nação portuguesa, enquanto os orientais são os sefardim que viveram no Império Otomano.

Por este motivo foi criada a LEI DA REPARAÇÃO HISTÓRICA, que “vem regulamentar a possibilidade, consagrada na Lei da Nacionalidade, de o Governo poder conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas portugueses, perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a conivência da Coroa, a quem foram causados danos irreparáveis“, segundo a Ministra Paula Teixeira da Cruz, face ao “antissemitismo que grassa na Europa“.

O diploma aprovado agora “vem permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização“.

Em Portugal, o número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, prevê a possibilidade de aquisição de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Nacionalidade Portuguesa aos Judeus Sefarditas – Quem julga os casos?

A aquisição da nacionalidade portuguesa depende sempre de uma decisão do Ministro da Justiça, autoridade pública responsável por julgar as referidas solicitações de nacionalidade, conforme determina o art. 7 da Lei nº 37/81 e art. 28 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 237-A/2006).

Art. 6, 7 da Lei 37/81:

“O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização (…) aos descendentes de judeus sefarditas portugueses (…) ”

E você?

  • Tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa?

  • É descendente de judeus sefarditas portugueses?

  • Pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa?

Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Os Documentos necessários são:

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar os seguintes documentos.

 1 – A sua certidão de nascimento deve estar legalizada.

  1. A certidão deve ser na forma reprográfica (por fotocópia), na impossibilidade o cartório deve emitir uma declaração a justificar o motivo. Na impossibilidade de reprográfica pode ser inteiro teor digitada;
  2. A legalização internacional é feita através da Apostila de Haia;
  3. Se não estiver em português, deve ter a tradução certificada.

No caso de portugueses, basta o número e ano do registro.

2 – Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG).

3 – Registro Criminal

  1. Emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.
  2. Atestado de antecedentes criminais brasileiro.

TRADUÇÃO CERTIFICADA

Pode ser feita pelos seguintes serviços ou entidades: Cartório Notarial português, Conservatória dos Registos Centrais; Conservatória do Registo Civil; Consulado português no país onde o documento foi emitido; Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido; Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º   244/92, de 29 de Outubro; Advogados e Solicitadores; Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.

4 – Um Certificado emitido por uma comunidade judaica em Portugal:

  • a entidade deve ter estatuto de pessoa coletiva religiosa (como a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto)

  • ou um documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa.

Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos das Instituições competentes nomeadas pelo Governo Português para apreciar os documentos do candidato a cidadania.

ou

Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.

5 – Depois seu advogado poderá requerer ao Ministro da Justiça com:

  • Seu nome completo, data de nascimento, nacionalidade, nome dos pais, profissão, residência, e a descrição dos factos que fazem com que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por exemplo, os apelidos da sua família, a língua que falam em família, o parente que era membro da comunidade sefardita de origem portuguesa.

De posse do Certificado Israelista e demais documentos exigidos, o nosso advogado Dr. Rodrigo Lopes protocolará e acompanhará o processo até sua conclusão. Nosso advogado é habilitado pela Ordem dos Advogados de Portugal (OA), especializado em processos de Nacionalidade Portuguesa, cumprindo os requisitos exigidos pela legislação portuguesa.

Conforme determina o art. 42º, 1 do DL nº 237-A/2006, poderão ser solicitados outros documentos pelo conservador, hipótese em que o requerente terá um prazo para se manifestar.

Artigo 42.º

Diligências oficiosas

1 – Sempre que tenha sido requerida a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, pode o conservador determinar as diligências que considere necessárias para proferir a decisão.

Quanto custa?

O custo é de 250 Euros.

 

Dr. Rodrigo Lopes

Advogado

Caso deseje entrar em contato:

contato@dnacidadania.com.br

 

 

 


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