A Nacionalidade Portuguesa pela União Estável é possível?
SIM!!!
Você anda lendo sobre isso em vários sites e vendo muitos vídeos sobre este assunto e mesmo assim não entende direito porque existe muita divergência ou confusão nas informações? Pois é, cuidado, são muitas pessoas que não sabem direito como funciona escrevendo ou falando sobre o que não conhece ou domina. A internet tem de tudo, muita informação contraditória, cada um fala uma coisa, não é mesmo?
Chega de sofrer… Vamos falar tudo aqui, mas o que realmente importa, para que você tenha certeza e resolva esta questão de uma vez por todas!
Perguntas importantes:
- Afinal, União Estável tem validade em Portugal?
- União Estável pode ser convertida em Casamento?
- É obrigado transcrever o casamento e o divórcio anterior?
- Se eu converter minha União Estável em Casamento, qual o prazo que existirá depois?
- Posso dar entrada em Portugal com minha União Estável feita no cartório?
- Qual o prazo de União Estável tenho que ter para ter direito à Cidadania Portuguesa?
- É melhor Converter a União Estável em Casamento ou dar entrada na Ação de Reconhecimento de União Estável?
- Qual o tempo válido da União Estável para o processos de Cidadania Portuguesa após a CONVERSÃO?
- Preciso ter filhos em comum com o português para ter direito à Cidadania Portuguesa?
- Sou obrigada a me casar para conseguir ter direito à Cidadania Portuguesa?
- E União Estável de relação homoafetiva? Pode?
1º, em relação a Conversão de União Estável em Casamento Civil, assista esse vídeo, onde a Mariana Oliveira explica alguns detalhes:
O que é União Estável?
No Brasil: Para uma conceituação dela, vamos buscar na Lei 9.278 de 1996, a chamada “Lei da União Estável”, no seu artigo 1º, a definição: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família. ”
Em Portugal: À luz da legislação portuguesa “A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.
Afinal, União Estável tem validade em Portugal?
Primeiramente é importante dizer que a União Estável no Brasil não é válida em Portugal, mas tem uma forma de conseguir a Cidadania Portuguesa.
A União Estável em Portugal se chama União de Facto e somente pode ser reconhecida em Portugal se for ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União Estável no Brasil!
Porque? Por que a União de Facto em Portugal somente tem validade jurídica se declarada por um tribunal cível.
ARTIGO 2.º-A
PROVA DA UNIÃO DE FACTO2 — No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
ARTIGO 3º — AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO
3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
A “união de facto” tem que ser reconhecida pelo tribunal cível, na jurisdição portuguesa, sem prejuízo de o interessado residir no estrangeiro.
A união de facto é disciplinada em Portugal pela Lei n.º 7/2001, que a define como a situação jurídica: Artigo 1, inciso 2 — A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Regulamento da Nacionalidade
ARTIGO 14º- AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO MEDIANTE DECLARAÇÃO DE VONTADE.
2 – O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
4 – No caso previsto no Nº 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
União Estável pode ser convertida em Casamento?
SIM!!!
Mas dependendo o caso NÃO deve ser feito. Porque? Simples, quando a União existe há vários anos, convém que este tempo seja levado em consideração, ou caso contrário será perdido, e passará a contar a partir da data da conversão, como se o casamento estivesse acabado de acontecer.
Vamos supor que esta união exista há 20 anos, e que se converta em cartório em casamento, você apagará os 20 anos da história e terá ZERO tempo de casamento, entendeu?
Se eu converter minha União Estável em Casamento, qual o prazo que existirá depois?
NENHUM! Começará a contar da data da conversão!! Perderá todo o tempo anterior, como se não tivesse existido! Mas é injusto, não é mesmo? Pois é, leia mais, pois temos a solução.
É obrigado transcrever o casamento e o divórcio anterior?
Sim! Se houve casamento ou divórcio antes da União Estável, você deve averbar em Portugal. Todos os atos devem estar devidamente averbados em Portugal para que possa registrar o ato subsequente. Ou seja, você deve transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio, e somente depois reconhecer judicialmente a União Estável.
Não é possível o reconhecimento da União Estável, se o registro civil do cidadão português não esteja devidamente atualizado em Portugal.
Posso dar entrada em Portugal com minha União Estável feita no cartório?
NÃO! A União Estável brasileira feita em cartório não tem validade jurídica em Portugal, não gera efeitos. Para que isso seja possível, a União Estável terá que reconhecida em Tribunal no Brasil, para depois ter chances de ser reconhecida em Portugal.
Qual o prazo de União Estável tenho que ter para para ter direito à Cidadania Portuguesa?
São 3 anos com filhos em comum, ou 5 anos sem filhos!
É melhor Converter a União Estável em Casamento ou dar entrada na Ação de Reconhecimento de União Estável?
DEPENDE! Se a sua União Estável for muito recente, questão de 6 meses por exemplo, pode converter sem problemas, pois será mais trabalhoso dar entrada numa ação só para garantir esse pequeno tempo. Agora, se sua União Estável existe há anos, 2, 3, 5, 10 ou mais anos, convém que seja declarada por um Juiz de Direito. Como assim? Você deve contratar um advogado em sua cidade para dar entrada numa AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, e assim buscar um sentença declaratória que produza os efeitos jurídicos desejados.
De posse desta sentença + certidão de objeto e pé com Transito em Julgado, poderá agora ter a União Estável validada em Portugal através de uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, esta homologação de sentença estrangeira permitirá que possa protocolar o pedido de nacionalidade portuguesa pelo casamento.
Qual o tempo válido da União Estável para o processos de Cidadania Portuguesa após a CONVERSÃO?
3 anos com filho ou 5 anos sem filho!
Preciso ter filhos em comum com o português para ter direito à Cidadania Portuguesa?
Não! Apenas o tempo é um pouco maior, 2 anos a mais!
Sou obrigada a me casar para conseguir ter direito à Cidadania Portuguesa?
Não! Basta que a União Estável seja homologada em Portugal!
E Como Fazer para Homologar em Portugal?
A sentença brasileira precisa ser revista e confirmada pelo Tribunal português!
E se eu me separar durante o processo?
Não haverá problemas, pois o processo foi protocolado na vigência da união e com declaração do companheiro válida.
E União Estável de relação homoafetiva? Pode?
Sim, em Portugal é permitido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caso você viva em União Estável com cidadão português, deve estar atento ao supracitado, leia e releia, e em caso de dúvidas, envie para dnacidadania@gmail.com, assim podemos lhe auxiliar no que for preciso.
Lembre-se: a União Estável deve reconhecida judicialmente no Brasil antes da fase Portugal.
Estamos à disposição.
Rodrigo M. Lopes
Advogado
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