Nacionalidade Portuguesa – Procuradoria Ilícita em Portugal

O mundo está cheio de gurus disso ou daquilo, especialistas em tudo, pseudo profissionais, oportunistas sem formação, que tentam ganhar dinheiro te “ajudando”, auxiliando, porque são bonzinhos. Cuidado, o barato pode e vai sair bem caro! E ainda você pode ser responsabilizado.

Nacionalidade Portuguesa – Quem pode dar entrada no pedido?

Artigo 1.º – Actos próprios dos advogados e dos solicitadores

  •  1 – Apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar os actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

Nacionalidade Portuguesa – Quem pode oferecer consulta, aconselhar ou interpretar um caso?

Artigo 3.º – Consulta jurídica  – Considera-se consulta jurídica a actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro.

Os atos próprios dos Advogados estão previstos na Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que define seu sentido e alcance dos atos próprios dos Advogados e Solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.

O que é Procuradoria Ilícita? Você sabe?

Artigo 7.º
Crime de procuradoria ilícitaO artº 7º define que pratica crime de procuradoria ilícita quem em violação do artº 1º, praticar actos próprios dos Advogados e Solicitadores e/ou auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos Advogados e dos Solicitadores é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.


Sabe aquela pessoa naquele grupo de Facebook ou empresa de despachante de documentos, que não é advogado ou solicitador e que está te “
auxiliando” com processo de nacionalidade portuguesa? Pois é… está cometendo um crime de procuradoria ilícita!

Você procura ajuda em grupos de Facebook? Cuidado!

Bom, a lei é clara nesse sentido: “auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos Advogados”! DESCONFIE!

Porque as pessoas que auxiliam não podem receber procuração para dar entrada nos processos?

Porque NÃO PODEM! NÃO SÃO HABILITADOS! Não são advogados nem mesmo solicitadores! 

Que auxílio é esse que a pessoa não pode te representar legalmente perante a autoridade da Conservatória de Registo Civil? Se seu processo ficar suspenso, ela não poderá resolver!

Pense um pouco! Alguém que prefere fazer seu processo com tais “auxiliares” está sendo conivente com o crime de procuradoria ilícita, pois está aceitando que essas pessoas, que não são profissionais habilitados, montem o processo e envie para Portugal.

Estão exercendo atos próprios de advogados e solicitadores. Não estão “apenas montando processos“, estão atuando no lugar do profissional habilitado, com poderes para atuar em qualquer fase processual. É proibido exercer profissão sem autorização legal.

Artigo 358.º do Código Penal

Usurpação de funções

Quem:
b) Exercer profissão ou praticar acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche;

A lei é clara quando diz que somente advogados e solicitadores podem exercer tais atos, e estas pessoas não formadas, sem carteira de habilitação profissional, estão exercendo a profissão ilegalmente.

Isso quer dizer que não posso receber ajuda de amigos que já montaram o processo de naci0nalidade? Não! Se esta pessoa lhe prestar consulta dizendo o que você precisa fazer em determinadas situações, e interpretar segundo seu conhecimento, ele estará praticando ato de profissional do direito, e isto é ilegal.

Entenda melhor… Se este familiar está em Portugal , ele pode te representar perante à Conservatória em seu processo, poderá protocolar seu processo assinado por você, como seu procurador, apenas isso, mas não pode fazer para outras pessoas, pois o ato reiterado dessa prática irá configurar a prática criminosa de procuradoria ilícita (tornou-se trabalho), está a exercer atos que somente os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar. ENTENDEU?

Existem “assessorias” no Brasil que se passam por “despachantes“, maquiam-se dessa forma para burlar a lei! Falam que prestam serviço de documentos, quando na verdade estão exercendo ilicitamente a profissão de advogado ou solicitador, ao arrepio da lei.

E quando alguém escolher fazer seu processo de nacionalidade com essas empresas, por serem mais baratas que possam parecer, estão sendo coniventes com esta prática ilegal, ilícita e também devem ser responsabilizadas.

Se vai fazer faça direito! Contrate uma empresa séria! Não aceite menos! Seus antepassados merecem!

MUITO CUIDADO – depois não tem para quem reclamar…

O que nós da DNA Cidadania temos para te dizer? Fique muito atento!

Ao contratar uma assessoria para fazer seu processo de nacionalidade portuguesa, você deve:

  1. Não aceitar “ajuda” de pessoas em grupos de Facebook;
  2. Não fazer seu processo com “despachantes”;
  3. Não assinar procuração para pessoa não habilitada profissionalmente;
  4. Verificar se a empresa tem advogado ou solicitador responsável.

Com relação aos “gurus” da cidadania portuguesa em grupos fechados ou fóruns de ajuda, você deve ter em mente que de boa intenção o inferno está cheio e os responsáveis por tais grupos ficam “captando” pessoas para ajudar com intuito obviamente financeiro, tanto para buscas de assentos em Portugal, quando para enviar essa pessoa para alguma assessoria, e até advogados recém formados usam tais grupos para captar causas, e acabam sem perceber fomentando tais trabalhos paralelos que são contrários as leis. A partir do momento que alguém chama no privado, não pode ser visto com bons olhos.

Bom, diante desta avacalhação, é fácil perceber que muitos casos são suspensos na Conservatória, e por “caírem em exigência” como é chamado em tais grupos, os moderadores escolhem os casos que pode ser compartilhados no grupo e excluem outros, agindo como censuradores. Ou seja, aqueles casos que acabam sendo suspensos, por terem sido feitos com bases nestas ajudas, não aparecem no grupo.

Assim, quando uma pessoa que participa do grupo tem seu processo suspenso por algum motivo, geralmente por ter sido mal feito, por ter sido instruído de acordo com o que os outros disseram para fazer, lá cada um dá seu palpite com base em “achômetros”, pois nem mesmo conhecem o caso, pronto, segue mais um processo “sem pernas para andar” rumo ao IRN.

Um processo de nacionalidade portuguesa nada mais é que um processo jurídico que tramita na esfera administrativa, e como tal recebe peças processuais, petições de defesa, esclarecimentos, declarações, documentos, tudo outorgado pela procuração assinada para que o profissional possa atuar perante à Conservatória de Registo Civil competente.

Percebam que, no momento que é solicitado análise de um caso em tais grupos da rede social, o tal “guru” aparece sempre em cena para ajudar alguém que está em busca de informações, e este dá seu palpite com base em sua experiência, mas neste momento o tal guru está incorrendo na procuradoria ilícita, pois está analisando um caso “IN CONCRETO”, ato próprio de advogado e solicitador. As “assessorias despachantes” que auxiliam, analisam um caso concreto e ajudam a instruir um processo, estão praticando um crime!

Conselho da Ordem dos Advogados: Advogados não existem apenas para tratar problemas. Advogados evitam que venha a ter problemas. Basta que peça seu conselho quando tiver uma decisão a tomar: seja para assinar um contrato de trabalho, comprar uma casa, montar um negócio, fazer partilhas, ou casar. Um advogado explica-lhe as consequências legais dos seus atos, para que possa decidir com informação e ponderação. E resolver seu problema antes de acontecer. Consulte um advogado ou advogada. 

Leia com atenção…

O Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão nº 78/18.0T9MGL.C1, deu provimento ao recurso da Ordem dos Advogados para reformar a decisão de não pronúncia determinando o prosseguimento de processo crime contra assessoria que presta serviços de nacionalidade para cidadãos brasileiros, pois ao praticar atos próprios de advogados e solicitadores, verificou-se os pressupostos da procuradoria ilícita.

Fique atentos ao contratar alguém para fazer a cidadania portuguesa, pois em Portugal é crime de procuradoria ilícita, aquele que não seja advogado ou solicitor, exercer profissionalmente de forma remunerada ou não essa prática. “Um intitulado assessor para requerimentos de nacionalidade portuguesa será processado criminalmente em Portugal pelo crime de procuradoria ilícita, decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra em acórdão de 19 de fevereiro de 2020″.

De acordo com a decisão, estão presentes no caso os pressupostos do crime de procuradoria ilícita por ter o arguido – que não é advogado nem solicitador – apresentado 11 pedidos de obtenção de nacionalidade portuguesa através de procurações outorgadas por cidadãos brasileiros.

Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto

“Lei dos Atos” obriga à constituição de advogado ou solicitador quando os atos são praticados com caráter profissional ou remunerado.

A prática individualizada de um ato não se confunde com a prática reiterada de atos no contexto do exercício de uma atividade (al. a do art. 1º). Com este entendimento, ainda que não seja obrigatória a constituição de advogado para a prática de um ato isolado, há crime de procuradoria ilícita no caso da prática reiterada de atos daquela natureza, seja ela exercida de modo profissional e remunerada, ou não.”

Quem pode representar o requerente?

ATENÇÃO! 

Somente a própria pessoa pode requerer a nacionalidade (afinal, é um ato expresso da vontade), ou um familiar, advogado ou solicitador. Fora isso está errado! O problema está no detalhe! Quando alguém recebe auxílio, analisa seu caso, você pode estar recebendo instrução de não profissional, sendo enganado, pagar por um serviço ilícito, e ainda ter seu processo suspenso ou negado, e pior , além de fica sem a Cidadania Portuguesa, não terá para quem reclamar!

A prática junto às Conservatórias e Cartórios notariais são atos próprios dos advogados e dos solicitadores.

Portanto, cuidado com os amigos, ou os que se passa por amigo! Diga não há procuradoria ilícita, não compactue com o crime!

Se vai fazer, faça direito!

 

 

 


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