Direito de Sangue
A atribuição da nacionalidade confere o direito à nacionalidade através do critério jus sanguinis, por direito de sangue e passa a valer desde o nascimento. Mesmo que hoje você seja bisneto de português, depois de cumprir todas as etapas lhe será concedida a nacionalidade originária, você será português desde o seu nascimento, como qualquer português que tenha nascido em Portugal.
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português (Artº 1º, 1, al. a) da Lei das Nacionalidade (LN)
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português (Artº 1º, 1, al. b) da LN) ;
- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses (Artº 1º, 1, al. c) da LN) ;
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento (Artº 1º, 1, al. d) da LN);
- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos (Artº 1º, 1, al. r) da LN) ;
- Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade (Artº 1º, 1, al. f) da LN) .
Quem pode prestar declarações para atribuição da nacionalidade?
As declarações para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes ou pelos representantes legais, sendo incapazes.
Lei n.º 2/2006, de 17 de Abril
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
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