Processo de Nacionalidade Portuguesa Digital!

[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1649068698612{margin-bottom: 0px !important;}”]Os processos de nacionalidade portuguesa agora serão digitais! Um grande avanço para os profissionais do direito que já estão familiarizados com a digitalização dos procedimentos.

Nós advogados utilizamos o Portal Citius para protocolar os processos nos tribunais portugueses, com assinatura digital, e recebemos a prova do protocolo no momento da assinatura digital no Signius.

Por correio, ficamos sem saber se iremos e quando receberemos o recibo de protocolo do processo enviado por AR, e nós advogados não temos que esperar, devemos receber o recibo no momento do protocolo.

Nos processos de nacionalidade, atualmente, os recibos e senhas de acompanhamento on-line demoram muito para chegar.

Processos Digitais!

Depois do contexto pandêmico, aprendemos a viver de forma remota, mas isso acarretou alguns infortúnios no que diz respeito aos traslados de documentos físicos. Hoje as Centrais tem uma ou duas funcionárias apenas para receber e separar documentos que chegam pelos correios, é um verdadeiro mar de correspondências… Um caos! Por mais organizadas que sejam, trata-se de tentar colocar Lisboa dentro do Porto, fisicamente impossível.

Com esta nova alteração legal, o Decreto-lei 26/2022, de 18 de Março, o processo de nacionalidade portuguesa passará a ser obrigatoriamente por meio digital, eletrônico, tanto o protocolo quanto o acompanhamento processual. Atualmente, nós profissionais, já recebemos as notificações por e-mail, e com este avanço natural, todos os procedimentos serão internos, digitalmente.

Nós sabemos que perante o tribunal é muito mais simples, temos certificado digital e um ambiente próprio para descarregar nossas ações, podemos distribui-las de maneira objetiva, sem correr o risco de ter documentos originais importantes extraviados ou danificados. Tudo é mantido em segurança conosco e ainda com cópias digitais. E caso tenham alguma dúvida sobre qualquer documento enviado, podem requerer junto ao advogado o documento original. E isso a qualquer tempo!

Na verdade isso era uma tendência natural. Acontece que os processos de nacionalidade portuguesa, atualmente, tramitam de forma administrativa e de maneira rudimentar, criando filas e pilhas de processos em papéis, e que precisam de muitos funcionários para dar vazão, o que sabemos que não é o caso.

Por exemplo, um processo simples de atribuição 1D de português já naturalizado pelo 6.4, que se requer apenas uma conversão, uma mudança de status ao direito de sangue, que seria necessário apenas 1 mês, no máximo, hoje demora cerca de 12 meses. E a tendência era aumentar! Isso sem falar nos processos de netos, que hoje estão por volta de 25 meses!

Se hoje é um caos, a tendência seria piorar ainda mais, a tecnologia está disponível para nos ajudar, e se nada fosse feito seria péssimo para os profissionais, tanto para os advogados que nada poderiam fazer, quanto para as oficiais das CRCs, que são poucas, e que estão sobrecarregadas.

Com esta mudança legislativa, as funcionárias das Conservatórias podem exercer outras funções de forma a acelerar os julgamentos. Algo teria que ser feito, e foi, o decreto-lei 26/2022 veio como uma tábua de salvação, uma mudança que traz uma série de benefícios a curto, médio e longo prazo, tanto para os profissionais do direito quando para as autoridades responsáveis.

Como ficam os documentos em papel?

Podemos ter arquivo em papel? Sim, devemos, é muito importante, por segurança jurídica e o bom andamento do trabalho! Por este motivo que Portugal é uma das maiores referências mundiais de registo e arquivo civil, porque preserva sua história. Mas os originais devem mesmo ficar com os advogados, como nas ações do Tribunal, afinal, são documentos pessoais das famílias, não se tratam de documentos públicos, e sim, privados.

Como é na prática?

Os processos nas CRCs passam, primeiramente, por um processo de digitalização e classificação, ou seja, as funcionárias de posse dos processos, vão digitalizando, e depois outras funcionárias vão nomeando cada documento, inserindo no sistema de forma totalmente contraproducente diante de tanta demanda. Com a nova alteração legal, tanto trabalho a ser reduzido! Grande melhoraria na gestão dos processos internos, inclusive na comunicação interna dos diferentes órgãos envolvidos, como cartórios, tribunais, polícia judiciária, SEF… trazendo mais celeridade aos atos processuais.

Quanto ao protocolo via correio, fica apenas para os requerentes não advogados ou solicitadores, mas a nova alteração com assinaturas digitais vem também para impedir que não habilitados profissionalmente possam atuar no mercado, exerçam ilegalmente a nossa profissão.

Para pessoas, sem auxílio de um profissional, o envio digital é opcional, mas deve ser feito por certificado digital. Isso é um estímulo para que as pessoas procurem os profissionais habilitados e deem valor ao profissional do direito.

O que mais poderia ser alteração na minha opinião?

  1. Descentralização de competências, afinal, temos tantas Conservatórias no país. Assim todas as conservatórias seriam competentes para julgar processos de nacionalidade, mas isso ainda vai demorar… mas fica a indagação: Porque não são?
  2. Lei de Nacionalidade – Restrição aos descendentes… Não vou me alongar neste assunto, já tivemos grandes avanços, e seria mais uma matéria a ser votada na Assembléia da República, talvez um novo projeto de lei de algum deputado, por isso apenas vou dar minha opinião de forma resumida. Por amor aos debates, meu argumento é no seguinte sentido: Uma história de uma cliente para nos emocionar: “_Meu pai sempre me dizia: O gato que nasce no forno é pão ou gato? _Eu respondia _ é gato, claro! Ele dizia: _ Então, se você é minha filha, não importa o lugar onde tenha nascido, será sempre portuguesa”.

Diante desse contexto, bisneto, trineto… não importa a geração, devem ser todos reconhecidos cidadãos portugueses (como é na Itália, que está na vanguarda dos processos de reconhecimentos de nacionalidade aos descendentes, diga-se de passagem… sem limite de geração), pois assim o desejam, e assim também seria o desejo dos nossos antepassados, que seus descendentes mantivessem a nacionalidade portuguesa.

Não deve ser matéria política de esquerda ou de direita, e sim matéria de direito fundamental dos descendentes! Nós, advogados, deveríamos lutar por isso!

Dr. Rodrigo Lopes – Advogado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


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