RETIFICAR OU NÃO RETIFICAR?
Olá… Hoje vou falar mais uma vez sobre: Sobrenome “Abrasileirado“! Devo retificar ou não retificar a certidão? Realmente são muitos os casos e por isso resolvi fazer alguns vídeos sobre esse tema!
Se essa é uma dúvida sua já dá um like e se inscreve no canal… Se sua dúvida é outra… Deixe nos comentários para que possamos fazer um vídeo para você!
Recebi a seguinte mensagem da Flávia:
Bom dia! Meu avô (falecido) nasceu na cidade de Beja (Portugal). Tenho um registro de estrangeiro (RNE), onde constam os dados de entrada dele no Brasil e a cidade de origem, no caso Beja.
Ocorre que ao registrar os filhos que nasceram no Brasil, o sobrenome meu avô foi “abrasileirado” e pelo que li isto era muito comum na época.
Neste caso, será que consigo a cidadania Portuguesa ?
Vamos lá…
O caso da Flávia é muito comum, como eu disse no vídeo anterior (se você não viu esse vídeo, sugiro dar uma olhada…)
nomes eram trocados, datas de nascimentos alteradas, erros nos nomes dos pais…
Como saber se precisa ou não retificar? Primeiro você deve fazer uma análise minuciosa de todas as informações, confrontando as certidões brasileiras com o assento de nascimento Português.
O que é preciso verificar?
- nome do português;
- data de nascimento ou idade (faça as contas);
- nome dos pais;
- local de nascimento e Nacionalidade
Se todas as informações estiverem em conformidade ótimo!
E então…
Leve em consideração que algumas divergências não são divergências e sim atualizações de grafia como o caso da Flávia que era Correia e no Brasil passou a ser Corrêa ou D’Oliveira para De Oliveira ou ainda Manuel e Manoel (ou vice-versa)… Nesses casos não são necessárias retificações.
Outra situação:
Era comum antigamente o sobrenome acompanhar o gênero da pessoa, ou seja, Ribeiro se fosse menino e Ribeira para as meninas… Enfim!
Importante é saber analisar… Não podem pairar dúvidas se tratar do mesmo Português!
Portugal, como eu já disse no primeiro artigo da série (se não leu clique aqui), está cada vez mais exigente com os documentos, por este motivo devemos ser bastante cuidadosos! São documentos! Documentos de família! Sonhos de muitos e direito de várias gerações…
Espero ter esclarecido mais essa… Até a próxima! Tchau
Retificação de certidão, segundo a lei nº. 13.484/17:
Conforme a lei nº. 13.484 a retificação de certidão pode ser feita diretamente no cartório de registro civil, sem a presença de um advogado, e o Oficial do registro civil tem autonomia para corrigir eventuais erros como nomes, sobrenomes, cidades ou quaisquer outros elementos.
Casos mais complexos deverão ser feitos no tribunal da cidade, mas para saber deve pedir primeiramente no cartório onde consta o registro com erro.
Se precisar de ajuda com o pedido de retificação, basta nos contatar, envie-nos um email contanto seu caso: contato@dnacidadania.com.br
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