SEFARDITA – Efetiva ligação à Comunidade Portuguesa

Judeu Sefardita: Governo exige ligação efetiva a Portugal para atribuir nacionalidade a judeus sefarditas.

O Governo aprovou em conselho de ministros um Decreto-Lei que reforça a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade e passaporte portugueses com as exigências de uma ligação a Portugal.

A língua portuguesa é uma ligação objetiva?

SEFARDITA

A dúvida que fica é:

Os nascidos no Brasil, onde tem a língua portuguesa como oficial, terão esse vínculo presumido?

NETOS

Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro

LEI DA NACIONALIDADE

1 – São portugueses de origem: d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação:

“3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa…

Cônjuges e Companheiros

Levando em consideração o PRINCÍPIO DA ISONOMIA – IGUALDADE, os netos e os cônjuges e companheiros, tem PRESUMIDOS os vínculos (EFETIVA LIGAÇÃO) através da língua portuguesa, pois são naturais de país da língua portuguesa… quer ver?

O que diz o REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA?

A APLICAÇÃO DA LEI NA PRÁTICA

DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro

Oposição à aquisição da nacionalidade

Artigo 56.º

2 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;

mas só diz isso? Não… leia o n. 4

4 – A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

A língua portuguesa… o maior vínculo de um povo…

Portanto, os netos, cônjuges e companheiros estão cobertos pela língua portuguesa, mas e os Sefarditas nascidos em país que faz parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

A lei veio corrigir um erro histórico, mas essa mesma lei irá restringir direitos novamente?

A história se repete, por questões políticas criam-se leis que ferem o princípio da igualdade, e que tem como efeito a discriminação, como foi o caso dos netos, corrigido recentemente através do maior vínculo, a língua portuguesa.

O que está em jogo é a nacionalidade portuguesa, mas alguns se acham mais portugueses do que outros porque moram em Portugal, e se sentem no direito de “restringir” essa garantia fundamental.

E com isso Portugal perde a sua identidade. Enquanto os muçulmanos fazem filhos e se alastram pelo mundo, nós portugueses, fazemos o que? Restringimos os nossos próprios direitos! Nossos antepassados se reviram em seus túmulos…

Acertam em garantir direitos, depois erram em restringi-los… Dão com uma mão, e tiram com as duas!

Devemos lembrar que Portugal foi formado em sua essência por imigrantes… se olharmos a nossa árvore genealógica, todos nós descobriremos imigrantes de diversas parte do mundo…

Antes de qualquer discussão sobre o Cartão de Cidadão e Passaporte português serem convenientes por permitirem viajar na União Europeia e entrar sem visto em muitos países, É UM DIREITO FUNDAMENTAL!

Impedir pessoas legítimas de serem reconhecidas cidadãs portuguesas por não morarem em Portugal e por poderem viajar livremente, caso sejam cidadãs, é ilegal do ponto de vista jurídico.

A Constituição da República Portuguesa em seu artigo 26.º diz que: 4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

PRINCIPIO DA LEGALIDADE 

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

Exigir que a pessoa resida em Portugal fere o princípio da legalidade, pois não há lei que a obrigue, cabe a própria pessoa decidir, senão é coação, constrangimento que se impõe a alguém para que faça ou deixe de fazer, e vivemos num estado democrático de direito com a liberdade como direito fundamental.

O mundo é dicotômico, e muitas vezes injusto, dois pesos duas medidas…

A lei veio permitir que alguns descendentes de judeus perseguidos pela Inquisição tornem-se portugueses naturalizados.

Mas alguns, com suas crenças limitantes, estão dispostos a criar caso, não enxergam que a correção deste erro histórico está fomentando a economia de Portugal e fazendo o país crescer, é algo bom, há muito tempo que estamos estagnados, mas preferem atacar e espalhar a discórdia.

O fato desta lei ter base histórico-religiosa não faz dela uma lei partidária, é uma lei DE REPARAÇÃO HISTÓRICA, que visa corrigir um sério erro do passado, quando pessoas que foram impedidas de serem portuguesas pelo fato de serem judeus. ESSA É A VERDADE!

Foram perseguidas e acabaram por fugir… foram embora de Portugal, e como forma de manter o vínculo com seus antepassados, criaram comunidades portuguesas de origem sefardita judaica, e devem ser respeitadas.

MAS O QUE É EFETIVA LIGAÇÃO?

A Efetiva  Ligação, ou ligação efetiva, é uma exigência legal, um requisito a ser cumprido, ou seja, uma obrigatoriedade do direito à nacionalidade portuguesa. Esta famigerada lei impõe  a obrigação de provar ser possuidor de laços com a comunidade portuguesa.

Quais os documentos que o requerente pode apresentar para ajudar a fundamentar a ligação efetiva à comunidade nacional?

  • Residência legal em Portugal;
  • Deslocações regulares a Portugal; •
  • Propriedade ou arrendamento de imóvel em Portugal há mais de 3 anos;
  • Residência ou ligação a uma comunidade portuguesa do país onde reside.
  • Certificado do conhecimento da língua portuguesa.

O fato de ser brasileiro e fazer parte da comunidade portuguesa de origem sefardita judaica basta? Fica a dúvida…


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *