Judeu Sefardita: Governo exige ligação efetiva a Portugal para atribuir nacionalidade a judeus sefarditas.
O Governo aprovou em conselho de ministros um Decreto-Lei que reforça a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade e passaporte portugueses com as exigências de uma ligação a Portugal.
A língua portuguesa é uma ligação objetiva?
SEFARDITA
A dúvida que fica é:
Os nascidos no Brasil, onde tem a língua portuguesa como oficial, terão esse vínculo presumido?
NETOS
Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro
LEI DA NACIONALIDADE
1 – São portugueses de origem: d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;
Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação:
“3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa…
Cônjuges e Companheiros
Levando em consideração o PRINCÍPIO DA ISONOMIA – IGUALDADE, os netos e os cônjuges e companheiros, tem PRESUMIDOS os vínculos (EFETIVA LIGAÇÃO) através da língua portuguesa, pois são naturais de país da língua portuguesa… quer ver?
O que diz o REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA?
A APLICAÇÃO DA LEI NA PRÁTICA
DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro
Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º
2 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
mas só diz isso? Não… leia o n. 4
4 – A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
A língua portuguesa… o maior vínculo de um povo…
Portanto, os netos, cônjuges e companheiros estão cobertos pela língua portuguesa, mas e os Sefarditas nascidos em país que faz parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
A lei veio corrigir um erro histórico, mas essa mesma lei irá restringir direitos novamente?
A história se repete, por questões políticas criam-se leis que ferem o princípio da igualdade, e que tem como efeito a discriminação, como foi o caso dos netos, corrigido recentemente através do maior vínculo, a língua portuguesa.
O que está em jogo é a nacionalidade portuguesa, mas alguns se acham mais portugueses do que outros porque moram em Portugal, e se sentem no direito de “restringir” essa garantia fundamental.
E com isso Portugal perde a sua identidade. Enquanto os muçulmanos fazem filhos e se alastram pelo mundo, nós portugueses, fazemos o que? Restringimos os nossos próprios direitos! Nossos antepassados se reviram em seus túmulos…
Acertam em garantir direitos, depois erram em restringi-los… Dão com uma mão, e tiram com as duas!
Devemos lembrar que Portugal foi formado em sua essência por imigrantes… se olharmos a nossa árvore genealógica, todos nós descobriremos imigrantes de diversas parte do mundo…
Antes de qualquer discussão sobre o Cartão de Cidadão e Passaporte português serem convenientes por permitirem viajar na União Europeia e entrar sem visto em muitos países, É UM DIREITO FUNDAMENTAL!
Impedir pessoas legítimas de serem reconhecidas cidadãs portuguesas por não morarem em Portugal e por poderem viajar livremente, caso sejam cidadãs, é ilegal do ponto de vista jurídico.
A Constituição da República Portuguesa em seu artigo 26.º diz que: 4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Exigir que a pessoa resida em Portugal fere o princípio da legalidade, pois não há lei que a obrigue, cabe a própria pessoa decidir, senão é coação, constrangimento que se impõe a alguém para que faça ou deixe de fazer, e vivemos num estado democrático de direito com a liberdade como direito fundamental.
O mundo é dicotômico, e muitas vezes injusto, dois pesos duas medidas…
A lei veio permitir que alguns descendentes de judeus perseguidos pela Inquisição tornem-se portugueses naturalizados.
Mas alguns, com suas crenças limitantes, estão dispostos a criar caso, não enxergam que a correção deste erro histórico está fomentando a economia de Portugal e fazendo o país crescer, é algo bom, há muito tempo que estamos estagnados, mas preferem atacar e espalhar a discórdia.
O fato desta lei ter base histórico-religiosa não faz dela uma lei partidária, é uma lei DE REPARAÇÃO HISTÓRICA, que visa corrigir um sério erro do passado, quando pessoas que foram impedidas de serem portuguesas pelo fato de serem judeus. ESSA É A VERDADE!
Foram perseguidas e acabaram por fugir… foram embora de Portugal, e como forma de manter o vínculo com seus antepassados, criaram comunidades portuguesas de origem sefardita judaica, e devem ser respeitadas.
Deixe um comentário