União Estável em Casamento! Qual o tempo válido para o processos de Cidadania Portuguesa após a CONVERSÃO?
Porque não deve converter a união estável em casamento para dar entrada em seu processo de Cidadania Portuguesa?
Assista aqui o vídeo explicativo:
O que é União Estável?
União de estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, que para tanto seja aprovada que a “união estável” é similar ao casamento civil. À luz da legislação portuguesa “A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”.
COMO VALIDAR A UNIÃO ESTÁVEL DO BRASIL EM PORTUGAL?
Primeiramente é importante dizer que a União Estável no Brasil não é válida em Portugal, mas tem uma forma de conseguir a Cidadania Portuguesa e Morar em Portugal legalmente como português naturalizado pelo casamento.
A União Estável em Portugal se chama União de Facto e não é reconhecida em Portugal. Somente se for ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União Estável no Brasil! A União de Facto em Portugal somente tem validade jurídica se declarada por um tribunal cível.
ARTIGO 2.º-A
PROVA DA UNIÃO DE FACTO2 — No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
ARTIGO 3º — AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO
3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
A “união de facto” tem que ser reconhecida pelo tribunal cível, na jurisdição portuguesa, sem prejuízo de o interessado residir no estrangeiro.
A união de facto é disciplinada em Portugal pela Lei n.º 7/2001, que a define como a situação jurídica: Artigo 1, inciso 2 — A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
REGULAMENTO DA NACIONALIDADE
ARTIGO 14º- AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO MEDIANTE DECLARAÇÃO DE VONTADE.
2 — O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
4 — No caso previsto no Nº 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
5 — A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
Quem tem advogado não precisa de preocupar com isso!
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