A partir de 1º de julho, está proibida a entrada de cidadãos provenientes do Brasil na União Europeia por tempo indeterminado.
União Europeia proibe entrada de Brasileiros! O Comitê de Representantes Permanentes (que reúne os embaixadores dos países membros da UE em Bruxelas) decidiu abrir as fronteiras para 14 países a partir de 1º de julho, poderão receber residentes de Argélia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Montenegro, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Tailândia, Tunísia e Uruguai.
Os 27 países da União Europeia já concordaram. O Brasil está fora da lista, devido à situação da pandemia de coronavírus.
Não é a decisão do Governo português, a lista de países foi fixada pela Agência Europeia de Prevenção da doença em função da situação epidemiológica em cada um dos países.
Passageiros vindos de outros países com alta incidência de Covid-19, e que ainda não controlaram a pandemia em seus territórios, como Estados Unidos, Rússia e Turquia, também estão vetados de ingressar em território europeu.
Conforme os dados da Universidade Johns Hopkins, EUA e Brasil são, respectivamente, o primeiro e segundo país do mundo com mais casos e mortes pela Covid-19.
“Aquilo que desejamos é que um país-irmão como o Brasil rapidamente possa recuperar a sua situação epidemiológica e consiga preencher todos os critérios para entrada na União Europeia”. Antonio Costa, primeiro-ministro de Portugal.
O Reino Unido ainda é considerado membro da União Europeia até o fim do ano de 2020. A China poderá receber sinal verde quando cidadãos europeus voltarem a entrar naquele país, obedecendo ao princípio de reciprocidade.
O que é esse princípio? Ser recíproco é devolver à outra pessoa, na mesma medida, aquilo que ela proporcionou a você. A reciprocidade é, portanto, uma correspondência mútua entre as pessoas e países. A reciprocidade é o princípio basilar de cooperação entre os povos. É a situação compreendida em dar e receber. A reciprocidade vem implicar na igualdade de direitos, de obrigações ou de benefícios. Praticamos a reciprocidade diariamente, mais da metade de nossas atividades é destinada à reciprocidade, sem que saibamos. Todos os dias, recebemos o outro, o convidamos a compartilhar nossa mesa, oferecemos hospitalidade, convivemos uns com os outros nas mais diversas situações, de maneira privada ou coletiva, desta forma, a reciprocidade faz parte de nosso ser desde o inicio de nossas vidas, já que o ser humano é um ser naturalmente social.
E quando reabrirão as fronteiras?
Essa é a certamente a primeira pergunta que nos vem a cabeça: Até quando? Bom, os critérios estabelecidos para a abertura das fronteiras a viajantes são principalmente o número de casos por milhão de habitantes, o nível de testagem e o rigor das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia.
O mundo está com medo, e devemos ter paciência.
Como no Brasil ocorre uma briga política sem fim junto com a pandemia, e que ainda se intensificou por conta da doença, na realidade o Brasil terá mais dificuldades em atender os requisitos para voltar a ser aceito.
Importante perceber que o mundo está fechando as fronteiras, e que a cada ano que passa novas situações aparecem e contribuem para esse distanciamento, um exemplo disso é o ETIAS, que passará a ser exigido do brasileiro que precisa ou deseja viajar para a Europa a partir de 2023. Clique aqui para ler a respeito!
E como ficam os Cidadãos Portugueses residentes no Brasil?
Os cidadãos portugueses não podem ser barrados ou impedidos de entrar em seu próprio país! A mesma coisa acontece com os brasileiros que querem ou precisam voltar para o Brasil, serão impedidos de entrar em seu país? Pois bem, quem tem cidadania portuguesa é cidadão europeu, portanto, não faz parte do grupo que está impedido de entrar na União Europeia.
Sabemos que em Portugal existem muitos brasileiros com dupla nacionalidade, com parentes no Brasil que são cidadãos portugueses, e que querem viajar para Portugal para visitar seus filhos e netos, e não podem ser barrados.
A lista pode ser recusada pelos países membros da UE de forma independente, pois a gestão das fronteiras é feita pelos Estados. A decisão é da União Europeia, mas não se sobrepõe a Soberania dos Estados.
É claro que Portugal aceitou e atenderá à risca uma decisão de Bruxelas, mas alguns casos devem ser tratados de forma a não ferir a Constituição da República Portuguesa, que diz em seu artigo 1.º –República Portuguesa: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.” E no Artigo 14.º – Portugueses no estrangeiro: “Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.”
Artigo 19.º – Suspensão do exercício de direitos – A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respetivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
Até hoje não existe qualquer lei ou decreto-lei de estado de emergência que impeça a entrada em seu território de seus próprios cidadãos. E se não proíbe, permite!
E os portugueses que não fizeram o Cartão de Cidadão e Passaporte Português?
Bom, aqui temos aqueles casos de pessoas que tiveram seus processos concedidos, tem assento de nascimento português, mas ainda não tem Cartão de Cidadão ou Passaporte Português! Como assim?
Tem gente que simplesmente não fez! E tem gente que não conseguiu fazer porque o Consulado suspendeu os serviços por conta da pandemia, e ficaram impedidos de fazer!
Bom, em ambos os casos as pessoas são portuguesas, mas não tem documento de identificação português (Cartão de Cidadão), e nem documento de viagem internacional (passaporte), ou seja, para todos os efeitos ela será obrigada a viajar como brasileira, e entrar em solo português como brasileira.
Mas será que as CIAs Aéreas vão permitir embarcar pessoas que estão proibidas de entrar naquele país? Ela é portuguesa, mas no Brasil para embarcar ela ainda é brasileira. Temos uma situação de impasse!
E como ficam os cônjuges dos portugueses?
Poderão entrar em Portugal? Boa pergunta! O mesmo acontece com os cônjuges! Se cidadão português não pode ser barrado, mas diante da situação acima descrita por ocorrer um vácuo legal, uma lacuna jurídica (inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto – quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso), seu cônjuge também não pode ser barrado, mas o seu casamento não estiver devidamente transcrito em Portugal…
Entendeu porque é tão importante transcrever o casamento?
Ficaremos atentos com as situações práticas e informaremos a todos pelas nossas redes sociais abaixo:
Instragram: https://www.instagram.com/cidadaniaportuguesa.dna
Facebook: https://www.facebook.com/DNAcidadaniaportuguesa
Antes de viajar, informe-se!
Com relação a DIRECTIVA 2004/38/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 – link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32004L0038R(01)&from=FR
Com o objetivo de dar apoio aos portugueses que se encontrem transitoriamente em viagem no estrangeiro e necessitem de ajuda para regresso a Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) criou a linha de emergência COVID-19, serviço assente no endereço de e-mail gec@mne.pt e na linha telefónica do Gabinete Emergencial (+351 961706472).
Com a presente decisão, o MNE coloca à disposição dos portugueses em viagem pelo mundo um serviço adicional, destinado sobretudo a prestar informações relativas ao regresso a território nacional no caso de ocorrerem dificuldades de circulação no país onde se encontrem.
Deixe um comentário