Autorização de Residência em Portugal: como brasileiros podem solicitar?
Condições:
- Ser portador de passaporte com validade superior a 3 meses à duração da estada pretendida, possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada, quando exigível a cidadãos oriundos de países que não estejam ao abrigo do acórdão de visto Schengen destinado a estadas de curta duração de até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Os Vistos podem ser solicitados no Consulado mais próximo da sua região!
Se você estiver morando no estrangeiro, será no Consulado mais perto de você!
Deverá comprovar:
- Dispor de meios de subsistência suficientes para o período de sua estada,
- Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.
- Estar ao abrigo do acórdão de visto Schengen, que se destina a estadas de curta duração de até 90 dias em cada período de 180 dias e podem ser concedidos para efeitos de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.
Importante que você saiba que apenas um visto de curta duração não lhe dá o direito de entrar no espaço Schengen (O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários).
Quando estiver em alguma fronteira ou sistema de controle e fiscalização de entrada de pessoas, poderá ser obrigado a fornecer documentação suplementar, como por exemplo passagem de volta ou dinheiro que te sustente, que demonstre que tem condições financeiras de permanecer no país por conta própria.
Mas afinal, o que é a Autorização de Residência em Portugal?
É um título que permite residir de forma regular em Portugal. Você recebe um cartão com as suas informações pessoais, que lhe autoriza a morar e trabalhar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.
Quais são os tipos de autorização de residência?
Existem dois tipos de autorização de residência em Portugal, em relação ao tempo de duração:
Temporária
Garante a residência legal do estrangeiro em território português por prazo determinado, normalmente são de dois anos, mas pode ser de 5 anos como por exemplo os casos de esposas e maridos de portugueses ou cidadãos da União Europeia que possuem o Certificado de Cidadão da União Europeia emitido pela Câmara Municipal da cidade onde vive – reagrupamento familiar.
Caso o titular deseje continuar residindo em Portugal, deverá renovar a autorização nos casos de 2 anos, e nos casos de 5 anos já pode requerer a naturalização pela residência. Lembrando que de estudantes e voluntários é de um ano.
A validade passa a contar da data de emissão do respectivo título!
Permanente.
A residência permanente garante a residência do titular sem limite temporal, e funciona como uma identidade, é deve ser renovado de 5 em 5 anos.
Diferença entre Visto ? Autorização de Residência em Portugal?
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 30 dias contados a partir da instrução do pedido (a instrução do pedido somente é feita após a entrevista e com toda documentação correcta).O visto, depois de autorizado, só será concedido mediante apresentação do título de transporte de regresso o qual deverá ter a validade mínima de 120 dias ou a validade do período do visto (excepção feita aos casos de vistos para investigação altamente qualificada). O Visto deves ser solicitado ainda no Brasil.
A RETIRADA DO VISTO DEVERÁ SER FEITA PESSOALMENTE PELO REQUERENTE.
A AR – autorização de residência é o título que deverá ser solicitado e tramitado em Portugal, via Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), vinculado ao tipo de visto do titular.
Essa autorização de residência em Portugal vai garantir que o interessado permaneça legalmente no país pelo tempo determinado.
É de suma importância ressaltar que a finalidade do visto, estudo, exercício de atividade profissional, está apontado no cartão de residência.
É possível solicitar a autorização de residência ainda no Brasil?
Não. No Brasil, o correto é solicitar o visto de residência. A autorização de residência, só pode ser solicitada já estando em Portugal.
Como solicitar a Autorização de Residência em Portugal?
Já em Portugal com o seu visto, você deverá solicitar a autorização de residência no SEA, presencialmente ou online. Esta autorização, inicialmente, será a temporária.
Em algumas situações extraordinárias é possível entrar como turista em Portugal e depois solicitar uma autorização de residência, como por exemplo artigo 91 – Mestrado , emitida para estudantes do ensino superior.
Quem pode Solicitar Autorização de Residência?
Nomeadamente quem cumpre os requisitos a seguir:
- Quem está de posse de visto de residência válido, concedido para uma das finalidades previstas para a concessão de autorização de residência;
- Inexistência de qualquer fato que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar a concessão do visto;
- Quem está em território português (continente ou ilhas);
- Quem tem meios de subsistência comprovado (trabalho em Portugal não vale, se demonstrar estar trabalhando antes mesmo de receber a autorização, receberá contra-ordenação do SEF e ainda será “convidado” a se retirar do país, sob pena receber um processo de expulsão);
- Quem tem onde morar;
- Quem está devidamente inscrito na Segurança Social;
- Quem não tem condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Quem não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
- Quem não tem indicação no Sistema de Informação Schengen;
- Quem não tem indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
Quem não chega com um visto, também há a possibilidade de solicitar uma autorização de residência diretamente em Portugal, em alguns casos, por exemplo: artigo 91 – Mestrado , emitida para estudantes do ensino superior.
Quais são os documentos que devem ser apresentados?
-
2 fotos 3×4 – A fotografia poderá ser feita na hora, mas por precaução, leve;
-
Passaporte válido;
-
Visto de residência válido;
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Comprovante de meios de subsistência;
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Comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento (alugue) ou atestado da Junta da Freguesia);
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Autorização para que o SEF possa consultar seus registros criminais;
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Documento comprovando parentesco (reagrupamento familiar);
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Comprovante de NIF;
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Comprovante de inscrição na Segurança Social;
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Seguro Saúde (como o CDAM/PB4).
Meios de subsistência
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Comprovante da bolsa de estudos que o aluno recebeu, onde conste o montante que lhe foi atribuído;
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Termo de responsabilidade escrito por um familiar, dizendo que se responsabilizará por todas as despesas do aluno durante a sua estadia em Portugal. O termo deverá ser acompanhado de fotocópia da última declaração de imposto de renda desse responsável e conter a sua assinatura reconhecida;
-
Fotocópia da última declaração de imposto de renda do aluno, nos casos em que seja ele o responsável pela sua subsistência em Portugal.
O critério de determinação dos meios de subsistência toma por referência à retribuição mínima mensal garantida, que em 2021 é de 665€, líquida de quotizações para a segurança social com uma valoração per capita em cada agregado familiar, a saber:
- Primeiro adulto 100%;
- Segundo ou mais adultos 50%;
- Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30%.
Assim, relacionando o rendimento mensal apurado do agregado familiar (983€), com a ponderação aritmética resultante do referido regime legal vigente (art° 2°, nº 2 da Portaria 1563/2007) tal determinará o seguinte: a) Primeiro adulto € 485; b) Segundo adulto € 242,50 (50%); c) crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo €145,50 (30%).
Deste modo o rendimento mínimo aceitável para o referido agregado familiar seria de €873, pelo que detendo o mesmo à data €983, mostra-se preenchido o referido pressuposto, dispondo o agregado familiar do recorrente dos necessários e suficientes meios de subsistência, ao que acresce a circunstância da autorização de residência ter sido autorizada originariamente com base em “Reagrupamento familiar”.
Quanto custa a Autorização de Residência?
39€.
Quanto tempo demora?
Têm oficialmente o prazo de 3 meses para serem analisados e decididos. O prazo dos pedidos de residência permanente é de 2 meses, e para renovação de residência é de 1 mês.
Mas esses prazos podem ser ampliados por conta do volume de pedidos de autorização de residência para Portugal.
Como renovar a Autorização de Residência?
Pelo link abaixo:
Sistema online para a renovação da autorização de residência.
Para fazer a renovação online, é bem simples:
- Faça seu registro ou login no site do SEF;
- No menu em “Renovação Automática”;
- Preencha os dados solicitados e clique em “Autenticar”;
- Confira e submeta o seu pedido;
- Após deferido você recebe sua autorização de residência no seu endereço.
Quanto custa renovar a residência em Portugal?
Pela renovação do título de residência permanente, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho é de 39€.
Conforme consta na tabela do SEF.
Bom lembrar que a partir de 2023 os brasileiros estão proibidos de entrar na Europa à Turismo sem Autorização! Ou seja, acabou a entrada livre! Veja aqui: https://dnacidadania.com.br/antigo/uniao-europeia-proibe-entrada-de-brasileiros
Como solicitar a Autorização de Residência Permanente?
Depois de cinco anos com autorização de residência temporária em Portugal, o interessado pode solicitar uma autorização de residência permanente. Mas lembre-se de que após este tempo também poderá requerer sua nacionalidade portuguesa por residência, a DNA Cidadania pode cuidar para você.
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