Cidadania Portuguesa para Netos: saiba tudo e como conseguir

Quem tem direito à cidadania portuguesa para netos?

Resposta: Todos os NETOS e NETAS! A Cidadania Portuguesa somente admite 1 (uma) geração falecida! Se os pais já são falecidos (e não portugueses) e você é neto ou neta do (a) português (a), você tem o direito de requerer a sua cidadania por atribuição originária, ou seja, por direito de sangue, direito de pai para filho, o neto vai receber a cidadania como se filho fosse e assim transmitir para as demais gerações, entendeu?

Pois bem, acontece que a esse tipo de processo de neto tramita exclusivamente em Lisboa, e depois de seguir todos os passos ou fases do processo, será analisado no final pelo Ministro da Justiça, podendo ser indeferido liminarmente, se for levantado a hipótese de falta de ligação efetiva com a comunidade portuguesa.

Casos seus pais sejam vivos, primeiramente  deverá adquirir a nacionalidade portuguesa para eles, depois para você! Devemos seguir a sequência lógica de atribuição da nacionalidade. AVÔ/PAI/FILHO – AVÓ/MÃE/FILHA.

O Canal da Cidadania Portuguesa!

Quais são os requisitos da cidadania portuguesa para netos?

Como foi dito acima, esse neto com pai ou mãe já falecidos, deve cumprir alguns requisitos, as tais provas de ligação efetiva deve ser demonstrada! Resumindo, a cidadania portuguesa para netos é concedida para quem nasceu no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2º grau na linha reta que não tenha falecido ou perdido essa nacionalidade, desde que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Declarar a vontade de ser português;

  • Efetiva ligação com a comunidade nacional portuguesa – VÍNCULOS.

Cidadania Portuguesa para netos

Para quem deseja dar entrada no seu processo de atribuição originária como NETO DE PORTUGUÊS, com base na (artigo 1º, n. 1, alínea D) de Nacionalidade 37/81, conforme última alteração… terá que demonstrar a famigerada EFETIVA LIGAÇÃO à comunidade portuguesa, os tais vínculos!

Provas Objetivas e Subjetivas

Existem dois tipos de provas, as objetivas e subjetivas!

As OBJETIVAS são analisadas de forma mais simples e não dependem de qualquer entendimento subjetivo, ou seja, são taxativas, não se tem qualquer dúvida! OU TEM OU NÃO TEM, simples assim!

a) RESIDIR LEGALMENTE NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS NOS TRÊS ANOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO PEDIDO + NIF (número de contribuinte) + NISS (segurança social)!

AGORA… se você não MORA EM PORTUGAL HÁ 3 ANOS… ? passar a ser SUBJETIVO, ou seja, depende do entendimento do Conservador, ou seja, dependerá do que ele achar!

Se tem ou não, vai depender do ACHÔMETRO!

Elencamos alguns meios de provas para aumentarem as suas chances de ser julgado favorável administrativamente!

SÃO ELAS:

Autorização/Visto de Residência em Portugal;

Comprovante de aluguel (arrendamento) ou compra de imóvel em Portugal;

Número de Identificação Fiscal; Segurança Social; Sistema Nacional de Saúde;

Declaração de IRS;

Conta em Bancos Portugueses;

Participação em Eventos, Feiras, Congressos em Portugal;

Comprovativo de Viagens ao País;

Comprovativo de Vínculo com Associações Portuguesas no Brasil (Casas de Portugal);

Declarações de amigos e familiares portugueses;

Prestação de serviços à Instituições Portuguesas;

Empresa Aberta em Portugal;

Investimento em ações de empresas portuguesas;

Fotos em Portugal (posts em redes sociais, selfies em monumentos…)!


 

No nosso blog tem um artigo a defender a INCONSTITUCIONALIDADE dessa lei, vá lá e dê uma lida e depois comente se concorda ou não! Claro, fundamente! #dnacidadania

Mas essa nova lei de netos mudou? O que exatamente?

Sim, ela sofreu alteração! Trocando em miúdos, o direito do neto passou a ser igual ao do filho de português! Como assim? Simples, passou a ser direito de sangue, de pai para filho, no caso do avô para o neto, como se filho fosse.

A mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa que ocorreu em julho/2015 e entrou em vigor somente em julho/2017, 2 anos depois, e como era se esperar, restringiram o direito dos netos com as novas exigências criadas, que são relevantes para a concessão de cidadania portuguesa para netos pela Conservatória. Sem tais provas, o processo é negado liminarmente e arquivado. Como fazer? Leia nosso artigo no blog, o link está acima.

Atualmente, o neto com pais falecidos pode requerer a nacionalidade originária (direito de sangue).

Antes da alteração não se exigia provas de vínculo com Portugal, bastava declarar a vontade de ser português e pronto, tinha seu processo concedido e o neto passava a ser português naturalizado.

Nós da DNA Cidadania já tivemos centenas de casos de netos com base no 6.4 da antiga lei. Mas o que acontecia é que o neto naturalizado pela antiga lei NÃO transmitia para seus filhos, netos… ou seja, seus descendentes não podiam ser portugueses.

Atualmente, o requerente receberá a nacionalidade por atribuição, e poderá transmiti-la aos filhos.

Porém este processo de netos exige que o requerente apresente documentos que comprovem vínculos com Portugal.

Antes não era exigido, mas não se transmitia! Agora exige-se e transmite!

E se o pai ou mãe (o filho do português) já estiver falecido, como fazer?

Como dissemos, será necessário que o neto comprove a ligação efetiva com Portugal.

Onde devo solicitar a cidadania?

Bom, primeiramente é importante ressaltar que os Consulados portugueses NÃO são competentes para julgar processos de Nacionalidade, que isso fique claro, intermedeiam os processos. Você terá sempre o trabalho de reunir tudo e se submeter a eles, que muitas vezes pedem coisas que não são necessárias, cobram um bom valor para “analisar” seu processo, e os envia para Lisboa, onde será julgado. Nos casos de netos somente as Centrais de Lisboa é competente, ok?

  • Consulados – analisam, cobram e remetem!
  • Sozinho – alto risco de ser notificado
  • Advogado – sempre o melhor caminho, pois é um profissional habilitado, capacitado, e será responsável pelo processo, podendo atuar com rapidez. Certamente o melhor caminho. Valorize o profissional!

cidadania portuguesa para netos

Passo a passo para solicitar cidadania portuguesa para netos

Para requerer Cidadania Portuguesa para netos, você precisa reunir os seguintes documentos:

  1. Certidões de nascimentos de todos por fotocópia do livro de registros de nascimento (reprográfica) e devidamente apostiladas; e caso alguma esteja ilegível convém juntar também uma inteiro teor digitada para auxiliar na leitura.
  2. Documento de identificação com foto e filiação (RG ou passaporte);
  3. Atestado de antecedentes criminais federal;
  4. Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa.

Caso queira nossa ajuda, clique aqui!

Quanto custa o processo de cidadania portuguesa para netos

  • 175 euros
  • Menor de idade é isento.

Qual o Prazo de conclusão?

Atualmente entre 1 ano e 1/2 e 2 anos!

Sou obrigado a comprovar possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional?

Na fase administrativa, sim! De acordo com o Decreto-Lei nº 71/2017, neto(a) de português nascido no estrangeiro precisa comprovar que possui laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.

Agora, se não tem como comprovar vínculo, a luta partirá para o Tribunal.

Cidadania Portuguesa por casamento

O artigo 3.º diz que tem direito a solicitar a cidadania portuguesa por casamento, “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português”. A lei diz que “pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.

O casamento ocorreu antes de 1981 (válido somente para mulheres)?

Para requerer a naturalização, o casamento deve estar transcrito em Portugal! Se o casamento aconteceu antes de 3 de outubro de 1981, o processo é isento de custas e sem a necessidade de comprovar vínculos com Portugal.

O casamento ocorreu após 1981?

Requisitos:

  • Ser casada (o) com português (a) originário e natural de país da língua portuguesa (Brasil).
  • 3 anos com filhos em comum
  • 5 anos em filhos.

O fato de ser casada ou casado com português (a) de origem e natural do Brasil, e cumprindo os requisitos, não precisará comprovar efetiva ligação e, obviamente, a língua portuguesa, vez que, segundo o artigo 56, há presunção dos vínculos.

 

 

 

 

 


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