Cidadania Portuguesa para Netos de portugueses

Netos de Portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?

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Netos de Portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?

Uns Sim, outros Não! Como assim?

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Decreto-Lei n.º 237-A/2006

Artigo 10.º-A
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português

Leia com atenção!

Muito provavelmente você já esteve num encontro entre amigos ou numa festa em família e alguém comentou que fulano conseguiu a Cidadania Portuguesa por ter um avô ou bisavô português! Será que isso é verdade? E como funciona na prática?

Bom, vivemos uma época que não se fala de outra coisa senão adquirir a dupla nacionalidade para poder morar fora do Brasil, não é mesmo? A Cidadania Europeia é um patrimônio familiar e você faz muito bem em buscar! Seus antepassados agradecem, bem como o seu futuro também! As vantagens são inúmeras, se ainda não sabe quais são as vantagens:

Conheça as 10 principais vantagens de ser um cidadão português.

1 – Poder morar e trabalhar em Portugal ou em qualquer país da união europeia;
2 – Ter acesso as melhores escolas, faculdades e universidades do mundo;
3 – Oportunidades de trabalho, certamente esse será um diferencial em seu currículo;
4 – Poder participar da política e de concursos públicos em Portugal e na europa;
5 – Ter direito a segurança social e acesso a um dos melhores sistemas de saúde do mundo;
6 – Ter acesso a crédito imobiliário, com juros baixíssimos;
7 – Ter atendimento preferencial nos aeroportos e não pegar fila de imigração;
8 – Não precisar de vistos para viajar para os Estados Unidos, Canadá, Japão e Europa, já que a partir de 2021, os brasileiros precisarão de vistos para as viagens a europa;
9 – Os documentos para o processo de nacionalidade portuguesa não precisam de tradução;
10 – Portugal tem um dos melhores climas da Europa e fala a nossa língua

São vários os motivos, mas a falta de segurança no Brasil e as muitas oportunidades direcionadas somente para quem tem o passaporte europeu não passa despercebido, afinal de contas, desejamos o melhor para nossa família!

Como funciona o processo de netos?

Este artigo é para quem realmente deseja e precisa saber sobre os detalhes que envolvem um processo de nacionalidade de netos em Portugal.

Leia com atenção, pois escrevemos para você!

Para obter a concessão nos processos de atribuição originária aos NETOS DE PORTUGUESES, com uma geração (filho do português) falecida, devemos comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa e assim cumprir com as exigências legais!

No que consiste essas tais provas de ligação efetiva?

Primeiramente devemos ter em mente que os processos de netos são semelhantes aos de filhos, e uma das provas principais é a questão da Perfilhação na Menoridade, se não sabe o que é clique no termo e veja o nosso vídeo.

Quando o Ministério Público entra no processo?

De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, para a Conservadora conceder um pedido de nacionalidade portuguesa deverá perceber a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, caso contrário remeterá o processo ao MP – Ministério Público.

Qual o prazo para emissão do parecer?

O Ministério Público tem 1 ano para se manifestar!

Artigo 56.º

Fundamento, legitimidade e prazo

1 – O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.

Portanto, segundo diz o regulamento, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade, ou seja, para os casos de netos.

Da Efetiva Ligação – critérios objetivos e subjetivos

Primeiro devemos perceber melhor o que são critérios objetivos e subjetivos!

Objetivos – basta cumprir com o que está escrito no texto legal, ou seja, se a lei diz que o requerente deve residir em Portugal 3 anos antes da entrada do pedido, o prazo é este, 3 anos, a Conservadora não tem dúvidas, ela vai verificar o tempo de moradia legal em Portugal com base nos documentos juntados, ou seja, através, por exemplo, do contrato de arrendamento ou locação, assim deferirá o pedido objetivamente.

Para presumir que existe a efetiva ligação, a Conservadora deve verificar a existência do critério objetivo, que é taxativo e não cabe dúvidas ou entendimentos distintos. Vamos lá…

Critério Objetivo

Rol taxativo (análise simplificada)

a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional

Como o critério objetivo é taxativo, ou seja, comprovou-se a existência de ligação, a conservatória concederá a nacionalidade e registrará a o assento de nascimento português. Neste momento o requerente passa a ser português de origem, podendo transmitir as demais gerações.

CRITÉRIO SUBJETIVO

Rol exemplificativo (dependerá do entendimento da Juíza Conservadora)

Subjetivo – dependerá do entendimento de cada Conservador, que pode ser diferente um do outro! O que existe na lei é apenas um rol de exemplos que norteiam uma decisão, não existe um rol taxativo como o prazo de 3 anos acima, ou seja, a decisão é a prerrogativa legal conferida à Administração Pública, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, esse é o Poder Discricionário! A decisão fica a critério do Conservador!

O requerente deve juntar ao seu pedido de atribuição da nacionalidade toda a documentação que possa contribuir para demonstrar que possui de fato ligação efetiva com a comunidade nacional. Segue rol de exemplos:

a) A residência legal em território nacional;
b) A deslocação regular a Portugal;
c) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
d) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
e) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

Como podemos perceber, os exemplos são vagos e não determinam objetivamente, por exemplo, a quantidade de viagens para se ter a tal regularidade que a lei fala, cinco ou sete, ou dez?

Talvez os juízes já devam ter combinado internamente um “bom número objetivo” para ser de fato um viajante regular. Tudo para objetivar o que é subjetivo e facilitar a vida de quem julga, já que o legislativo deixou essa “batata quente” nas mãos dos Conservadores.

Pois bem, além do fato de te obrigar a viajar a Portugal quantas vezes não se sabe ao certo, ainda obriga o neto comprar ou arrendar um imóvel, só não diz em qual imobiliária! Brincadeiras as parte, o comentário serve para percebermos o real interesse em se promulgar uma lei.

Bom, há controvérsias… pois se comprar um imóvel de 500 mil euros, nem neto você precisa ser, mas essa é outra história.

Vamos voltemos aos casos dos netos!

O fato do interessado apresentar os documentos que demonstrem a efetiva ligação, não determina que haja o reconhecimento da existência de laços à comunidade portuguesa. Isto porque, de acordo com a nova lei, após a apresentação do requerimento junto da Conservatória dos CRC, será necessário que esta proceda à análise desse pedido, podendo suceder uma das duas situações abaixo:

a) O requerente preenche os requisitos previstos no Regulamento da Nacionalidade para que se conclua pela existência de efetiva ligação à comunidade nacional (CRITÉRIO OBJETIVO); ou
b) O processo será remetido ao MP, para que este avalie a existência ou não dos laços e emita seu parecer jurídico a fundamentar a sua posição.

Caso a Juíza Conservadora não visualize a existência objetiva de efetiva ligação (morar em Portugal por 3 anos anteriores ao pedido), passará a analisar as provas subjetivas (viagens regulares, imóvel, Casa de Portugal, etc…?), e é neste ponto que luta começa! A fase administrativa está terminando e começa a judicial!

Qual o critério de oposição à Nacionalidade Portuguesa no caso dos netos?

Artigo 9.º
(Fundamentos)
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;

Exemplos de provas – subjetividade

Mesmo sendo taxativo quanto a participação regular nos 5 anos anteriores ao pedido, o rol elencado que destaca a participação regular na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde o solicitante resida, é exemplificativo, ou seja, SUBJETIVO!

Portanto, qualquer forma de se comprovar vínculos que não seja “morar em Portugal 3 anos antes de entrar com o pedido”, estará condicionada a apreciação do MP, que irá avaliar se existem laços ou não.

Isso mesmo, no plural, EXISTEM, pois a lei não diz também quantos critérios subjetivos se deve acumular para “ganhar” o direito de receber o reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa se sangue através do seu avô!

A nova lei concede o direito de sangue (jus sanguinis), mas determina que, para receber, deverá comprovar ligação com o território (ius soli), seja em Portugal ou no Estrangeiro, subjetivamente, caso contrário, será negado!

Em outras palavras, para ter o seu direito de neto garantido, certamente dependerá recorrer ao Tribunal Constitucional, de forma a declarar a INCONSTITUCIONALIDADE  da nova lei e lhe garantir o direito à Cidadania Portuguesa.

Opa! Chegamos num momento delicado! Matéria constitucional! Mais abaixo vamos falar dela! Já que chegou até aqui, leia mais um pouco…

Aqui elecamos alguns exemplos de provas de ligação efetiva ligação à comunidade portuguesa que são pertinentes no nosso entender! Somos contra a obrigação de se provar qualquer vínculo com a terra, pois defendemos o direito de sangue, mas vamos lá…

Mais a frente vai entender onde queremos chegar!

Quais são as provas de ligação efetiva ligação à comunidade portuguesa?

São elas:

– Autorização/Visto de Residência em Portugal;
– Comprovante de aluguel (arrendamento) ou compra de imóvel em Portugal;
– Número de Identificação Fiscal; Segurança Social; Sistema Nacional de Saúde;
– Declaração de IRS;
– Conta em Bancos Portugueses;
– Participação em Eventos, Feiras, Congressos em Portugal;
– Comprovativo de Viagens ao País;
– Comprovativo de Vínculo com Associações Portuguesas no Brasil (Casas de Portugal);
– Declarações de amigos e familiares portugueses;
– Prestação de serviços à Instituições Portuguesas;
– Empresa Aberta em Portugal;
– Investimento em ações de empresas portuguesas;
– Fotos em Portugal (posts em redes sociais, selfies em monumentos…)

O que mudou?

Mudou que o neto hoje só é considerado neto se viajar para Portugal “regularmente“, comprar casa, etc… Ou seja, para ter o direito de sangue garantido deve aceitar a discriminação da lei.

Como assim discriminação?

Esta é a posição de muitos juristas portugueses, de que a nova lei de netos já nasceu inconstitucional, pois fere inúmeros princípios e artigos da Constituição da República Portuguesa, principalmente o princípio da ISONOMIA. Todos são iguais perante a lei e não pode haver discriminação. Se todos os netos são iguais, o neto que conseguir comprovar é aceito e o neto que não conseguir não é aceito?

Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Com o intuito de garantir uma maior previsibilidade e segurança jurídica nestes processos, por força da promulgação do Decreto-Lei nº 71/2017 dizem que o legislador tornou a análise deste requisito “menos discricionária”, ao estabelecer algumas hipóteses de presunção de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Mas será que isso é verdade na prática ou cria ainda mais confusão?

Para os netos brasileiros de portugueses é mais difícil se enquadrar na presunção legal do critério objetivo, tendo em vista a necessidade (obrigação) de residência em Portugal nos três anos imediatamente anteriores ao pedido. Será que facilitou ou dificultou? Deixo aqui a pergunta… pondere!

Comunidade Portuguesa é prova de ligação?

SIM!! Mas é prova subjetiva! Então quer dizer que mesmo sendo sócio há 5 anos da Casa de Portugal, seu processo ainda pode ser negado! As referidas situações trazem consigo uma grande margem de subjetividade ou incerteza, como por exemplo, o que se entende por uma “comunidade histórica portuguesa no estrangeiro” ou se as associações culturais e recreativas portuguesas no estrangeiro precisam estar inscritas nos Consulados de Portugal, para fins de demonstração dos vínculos. Ficou com dúvida? Imagine os Conservadores!

Apesar de atualmente a lei dispor de um elenco de situações que podem contribuir para comprovar o vínculo com a comunidade nacional portuguesa, o alcance/significado de algumas destas situações ainda não está muito claro, e provavelmente só ficará minimamente esclarecido quando os primeiros processos começarem a ser decididos (o que ainda levará algum tempo, tendo em vista que a alteração legal é bastante recente e depende dos entendimentos subjetivos).

Bom, todos os meses existem reuniões de Conservadores nas Centrais de Lisboa, com todos os Conservadores de Portugal, para determinar normativas ou entendimentos comuns a serem seguidos, justamente para que não haja muita diferença entre os julgados e tenha um mínimo de coerência entre eles. Mas pense que a “batata quente” está com eles, Conservadores, membros do Poder Judiciário, pois os membros do Poder Legislativo não foram capazes de criar uma lei em conformidade com a Constituição.

Por fim, cumpre ressaltar que caso os requerentes não preencham as hipóteses de presunção de vínculos objetivos (residir em Portugal por 3 anos), podem sempre tentar juntar o máximo de elementos que “acham” que comprovam a sua ligação à comunidade nacional, sabendo entretanto que a sua análise será sempre discricionária por parte da autoridade julgadora, ou seja, subjetiva.

Recapitulando…

Ocorre a presunção aplicável aos netos quando este cumpre o critério objetivo, certo? Num português bem claro: Comprou imóvel em Portugal hoje? Aguarde 3 anos e dê entrada em seu pedido, assim não haverá objecção ao seu pedido de nacionalidade portuguesa.

Caso não tenha como comprar imóvel, junte as “supostas” provas subjetivas (fotos com o Presidente Marcelo Rebello – parece mentira, mas já vimos), agora é “sentar e esperar“, depois de 2 anos terá seu processo remetido ao MP (quando as “provas subjetivas” não forem suficientes aos olhos da Conservadora), que terá 1 ano de prazo para emitir seu parecer técnico, dizendo que você não tem ligação com a comunidade portuguesa, ou melhor, QUE VOCÊ NÃO TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA POR SER NETO DO SEU AVÔ, e entrar com a ação de objecção contra você!

Mas o seu irmão rico, neto do mesmo avô, que comprou algumas casas no Algarve, ah! este tem direito! Alias, nem neto precisa ser, basta investir 500 mil euros!

Portugal não está preocupado com os netos e nem mesmo tem interesse em lhe garantir algum direito! A verdade seja dita! como diz o ditado: “Dão com uma mão e tiram com as duas!”

Destacamos aqui a nossa posição contrária a exigência destas tais provas, porque no nosso entender uma lei que garante o direito de sangue não deve/pode restringir e criar distinções (UNS PODEM, MAS OUTROS NÃO), sejam elas quais forem, pois estarão discriminando pessoas da mesma família, irmãos (Netos do mesmo avô).

Vejamos na prática! 

Por exemplo: Dois irmãos, gêmeos ou não, netos do mesmo avô, o Célio e a Célia!

Ele, com 77 anos e ela com 83 anos, ambos com interesse na nacionalidade portuguesa, pois tem direito e como conviveram muito com seu avô Manuel, desejam do fundo do coração!

Acontece que Célio teve a oportunidade de dar entrada na sua naturalização antes da entrada da nova lei, e hoje está com seu processo de atribuição originária (conversão ao direito de sangue) a terminar, logo será português de origem e todos os seus descendentes, os filhos e netos, terão direito à nacionalidade portuguesa;

Agora, a sua irmã Célia não teve a mesma sorte, pois é mais velha e não teve acesso a informação no momento certo (o direito deve garantir a todos), e só conseguiu dar entrada após a nova lei de netos entrar em vigor, ou seja, teve comprovar os tais vínculos ou efetiva ligação, chame como quiser.

Ambos nunca viajaram a Portugal, nunca compraram imóvel, apenas foram em alguns shows de Roberto Leal promovidos pela Casa de Portugal de São Paulo, momento inesquecível para eles, mas a lei não protegeu os dois, apenas um, ou seja, discriminou!

Podemos tirar a conclusão que a nova lei de netos é…

 

A lei de netos em Portugal é inconstitucionalA Nova Lei de Netos de Portugueses é Inconstitucional? Vejamos…

As novas exigências da nova lei de netos é Constitucional? Leia com atenção…

Como sabemos, a água do rio segue em direção ao mar, e sempre irá desaguar no mar, ou seja, para você conseguir uma vitória no processo, a única chance é entrando com o pedido de atribuição originária com base na nova lei de netos com base na inconstitucionalidade caso não tenha as tais provas e lutar em todas as instâncias superiores se necessário. Esta é a nossa orientação! Lutar até o fim de todos os recursos! Afinal, a Cidadania Europeia é um patrimônio, lembra? As futuras gerações vão lhe agradecer!

O que queremos dizer com isso?

Muita gente afirma nas redes sociais que sem prova de ligação efetiva não tem chances de ser reconhecido cidadão português. Imagine se desistir…

Mas afinal, o que são essas tais provas de ligação efetiva que tanto se fala nos fóruns de discussão e grupos nas redes sociais?

Prova de ligação é a mesma coisa que vínculo?

Bom, já falamos anteriormente que a nova lei determina que você, neto de sangue, prove a sua efetiva ligação, o seu vínculo com a comunidade portuguesa, pois somente com a demonstração de tais laços com Portugal é que poderá ter chance de ter seu processo concedido.

Isso é certo? Vamos analisar juntos…

É importante dizer que esta é a fase administrativa do processo, e caso não tenha como provar vínculo com a comunidade portuguesa, não poderá ser impedido de pedir a reconhecimento.

Temos o NÃO como resposta, mas vamos atrás do SIM?

“Dormientibus non sucurrit ius” – O Direito não Socorre os que Dormem! 

 

Pois bem, mesmo que a Conservadora, ao analisar seu processo, perceba que não possui as provas necessárias (análise subjetiva) para concessão, conforme novo dispositivo legal, não pode negar de ofício , ela encaminhará o processo ao Ministério Público, que emitirá seu parecer sobre a ausência ou não das provas de ligação efetiva e entrará com ação de oposição.

Na fase administrativa é imprescindível que o requerente tenha as provas de ligação efetiva, certo? Sim, mas não é possível saber como é que tais provas serão valoradas, pois como dissemos, elas são subjetivas! Ou seja, é muito incerto!

Então como devo comprovar?

A atual lei, mesmo determinando os critérios objetivos, deixou ao entendimento dos Conservadores a questão das provas subjetivas.

Na verdade, o rol exemplificativo da nova lei deu margem a uma ampla interpretação. Caso verifiquem a ausência de ligação efetiva, remetem o processo para o MP, para que este entre com ação de oposição à nacionalidade portuguesa contra o requerente, com base na falta de provas de vínculos subjetivos.

Cabe ao Ministério Público provar a inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa, e cabe ao requerente lutar em instâncias superiores pela inconstitucionalidade da nova lei. Como assim?

Isso quer dizer que mesmo sem provas, ainda tenho chance? 

Beneficium juris nemini est denegandi” – A ninguém deve ser negado o benefício do direito

 

A nova lei de netos é ilegal?

Você sabia que antes da nova lei entrar em vigor não havia a necessidade de se comprovar vínculos ou laços de efetiva ligação dos netos com a comunidade portuguesa?

Pois é, bastava que o neto entrasse com o pedido de naturalização e pronto! Não havia qualquer objeção quando a ligação efetiva! O processo de nacionalidade portuguesa era deferido, concedido, tanto para o neto que tinha provas quanto para o neto que não as tinha.

Em ambos os casos NÃO PRECISAVA COMPROVAR NADA, somente a linha ascendente e bons antecedentes. Então quer dizer que lei piorou?

Tudo no que eu li na internet sobre Portugal ter concedido direito do neto transmitir a Nacionalidade Portuguesa para seus filhos é mentira?

Vamos perceber melhor? O que mudou?

O fato é que, os partidos políticos da esquerda e da direita, como sempre, resolveram ceder um para o outro e “flexibilizaram” para aprovar a nova lei. O que mudou de fato é o direito do neto passou a ser de sangue, ius sanguinis! Essa “flexibilização” criou a ilegalidade! Mas essa flexibilização não diz respeito a nova lei, e sim as vontades dos grupos políticos!

Como assim? Para acabar com a briga e os desentendimentos entre eles, partidos políticos, “deram um jeitinho” para aprovar a lei de netos? Isso é permitido? 

É permitido essa discussão no Parlamento, pois é assim que se chega a um denominador comum, afinal, democracia é isso! Mas se esta discussão cria restrições ilegais, bom… aí é outro papo!

A direita, que desejava abrir o direito de sangue para netos sem exigir as provas de vínculo, com razão, somente conseguiu “aprovar” a lei, criando estas tais restrições de ligação efetiva exigido pelo partido de esquerda. Ou seja, esta nova lei foi criada com base em “brigas” políticas, que restringiram direitos fundamentais, ao contrário do que reza a Constituição da República Portuguesa.

Criar lei ilegal…é legal?

Neste sentido, no que tange às provas de vínculos ou de ligação efetiva, vale dizer que tais exigências não passam ilegalidades causadas por brigas políticas e devem ser atacadas, pois contrariam o artigo 26 da Constituição da República citado abaixo:

Artigo 26.º – Outros direitos pessoais

4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Importante negritar  este artigo constitucional acima, vez que a atual lei de netos foi criada por partidos políticos em conflito, esquerda e direita, que lutaram separadamente para impor suas vontades em detrimento aos reais interesses das pessoas e das garantias constitucionais.

Devemos perceber que os os partidos aprovaram a nova alteração legal quando se aceitou restringir os direitos dos descendentes de segunda geração (netos) impostos pelo partido esquerda, ou seja, a nova lei somente foi aprovada depois de criar restrições de direito, ou seja, a nova e atual lei de netos, no nosso entender, já nasceu inconstitucional, contrária à Constituição!

“a privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, NÃO PODENDO TER COMO FUNDAMENTO MOTIVOS POLÍTICOS.

“A identidade pessoal, ao caracterizar cada pessoa como ser único e irrepetível que se diferencia de todos, derivando o direito fundamental ao reconhecimento da paternidade ou maternidade, têm de se sobrelevar a qualquer prazo que restrinja o direito a cada um conhecer as suas origens, de onde vem, quem são os seus ascendentes, quais as suas raízes culturais, geográficas e genéticas (Acórdão do STJ de 14/01/2014).”

A atual lei de netos foi criada após muitos debates políticos, e as restrições elencadas no tocante as obrigações de se provar vínculos com Portugal foram baseadas em motivos políticos evidentes entre partidos de esquerda e de direita, o que é expressamente vedado pela Constituição da República Portuguesa, portanto, inconstitucional, pois está discriminando pessoas!

Não há dúvida que a actual legislação oferece um tratamento que beneficia uns e pune outros e isso deve ser corrigido, mais um erro histórico. No caso, a punição ocorre na restrição de direitos fundamentais garantidos pela lei Maior, a nossa Constituição da República Portuguesa, que não permite ou nega o acesso ao reconhecimento da Nacionalidade Portuguesa com base no direito de sangue, como reza na nova legislação.

Quando se pretendeu conceder a Nacionalidade Originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de portugueses) já falecidos, verificou-se a aprovação pela Assembleia da República de uma alteração à Lei da Nacionalidade, e surgiram algumas situações ilegais para os netos de portugueses, por exemplo:

1 – Os netos já naturalizados antes da entrada em vigor do nova lei de netos (processos 6.4) podem requerer, em novo processo por atribuição originária (alíne D – erroneamente apelidado nas redes sociais de Convolação), sem provar quaisquer vínculos, vez já serem portugueses naturalizados, portanto, os que obtiveram a nacionalidade por aquisição antes da nova lei, tem direito de pedir à nacionalidade originária perante o princípio do “ius sanguinis”, certo?

Acompanhou o raciocínio?

2 – Pois bem, o neto que não entrou com o processo antes da nova lei – está exatamente na mesma condição dos anteriores,  pois é NETO, com a única diferença no tempo da lei, mas devem, hoje, comprovar a efetiva ligação à comunidade,  o que é completamente discriminatório e injusto.

Os casos de netos deverão ser ser bem analisados pelas autoridades competentes para que não hajam situações negativas de discriminação em um estado democrático de direito.

Não se pode restringir um direito de sangue já previsto em lei, exigindo condições que ferem direitos fundamentais, que separam e discriminam os iguais, contrários a lei constitucional. Se a lei fere princípios constitucionais, ela é inconstitucional, simples assim!

Como comprovar a Efetiva Ligação nos Processos de Nacionalidade Portuguesa de Netos!

Exemplos de provas de vínculos subjetivos:

Residência em Portugal;
Comprovante de imóvel em Portugal;
NIF – Número de Identificação Fiscal;
Segurança Social; Sistema Nacional de Saúde;
IRS; Conta aberta em Bancos Portugueses;
Empresa em Portugal; Viagens, eventos, feiras, palestras, cursos e congressos em Portugal;
Associações Portuguesas no Brasil; Declarações de Amigos e Familiares Portugueses;
Prestação de Serviços em Multinacionais com sede em Portugal.

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Comments

9 respostas para “Netos de Portugueses tem direito à Cidadania Portuguesa?”

  1. 3 anos de residência legal????? Eu conheço gente que residiu nem 1 ano e conseguiu…

    1. Exatamente Viviane! Para netos sim! 1 ano não existe na lei de netos! Deve ter sido outra aquisição! Procure saber melhor! Obrigado

      Dr. Rodrigo Lopes
      Advogado

  2. Avatar de ANA MARIA MEZENCIO RIBEIRO
    ANA MARIA MEZENCIO RIBEIRO

    Bom Dia!
    Tenho interesse sobre a cidadania. Sou neta de Portugueses.
    Gostaria de mais informações.
    Atenciosamente

    1. Olá Ana Maria, primeiramente queremos nos desculpar pela demora na resposta e agradecer pelo seu comentário. Você já sabe se tem direito à nacionalidade portuguesa? Se ainda não, entre aqui e responda: https://dnacidadania.com.br/quero-minha-cidadania-portuguesa Depois de feito isso, receberá algumas perguntas automáticas, no final saberá se tem direito. Isso nos ajudará a lhe atender melhor. Obrigado! Equipe DNA

  3. Avatar de Rose Moraes
    Rose Moraes

    A própria conservatória se incumbe de enviar o processo para o ministério público, quando há inexistência de provas? Ou o requerente deverá juntar as provas e enviar para a conservatória?

    1. Boa tarde Rose! Se vier negado liminarmente, corre o risco de ser arquivado e perder o processo. Mas se discutir matéria constitucional na fase administrativa, poderá recorrer ao Tribunal Administrativo e Constitucional. Nesta fase nada é automático, deve ser provocado por um advogado.

  4. Avatar de Francisco Carlos P de Almeida
    Francisco Carlos P de Almeida

    É lamentável que tal exigência ainda permaneça! Sou neto de Portugueses; e tenho uma filha, que possui cidadania Italiana pela via materna, morando no Porto. Já andei pela rua do Porto onde meu avô nasceu e se criou (hoje rua D João IV); visitei Aveiro, terra do meu bisavô, e Lamego, onde minha bisavó nasceu e cresceu. Também já estive em muitas cidades do Algarve, do Alentejo e de muitas outras regiões. Portugal me transmite a sensação de retornar a uma casa onde, paradoxalmente, nunca morei. Gostaria de adquirir a cidadania Portuguesa, em honra a meus antepassados, mesmo não tendo a intenção de viver em Portugal por ora. Mas, infelizmente, a lei exige que se traga Portugal no bolso e na carteira. E eu trago aquela terra apenas no meu coração! Bom, pelo menos isso, e as memórias que tenho de lá, ninguem poderá tirar de mim. Quem sabe, no futuro, essas exigências caiam e eu possa realizar esse sonho, mesmo no fim da vida?

    Aproveito para elogiar o texto, muito esclarecedor!

    1. Primeiramente quero agradecer ao Sr. Francisco pelo comentário bem escrito e pela clareza em seu raciocínio! Concordamos em gênero, número e grau e nos colocamos à disposição para lutar por esse direito que se encontra restringido pelas exigências objetivas e subjetivas! Meus melhores cumprimentos!

  5. Avatar de Claudio Rodrigues Vargas
    Claudio Rodrigues Vargas

    Sou neto de portugueses que vieram para o Brasil em 1923, minhas duas tias nasceram em Portugal e a minha mãe nasceu no Brasil (ela já é falecida), portanto, pela nova lei não tenho direito a cidadania portuguesa pq. não tenho o vinculo com Portugal, e a minha pergunta é se há jurisprudência de alguém que conseguiu a cidadania portuguesa por ser “apenas” neto de portugueses? Qual a possibilidade dessa lei sofrer uma mudança, possibilitando a cidadania para todos os netos de portugueses? Caso eu consiga a cidadania portuguesa, meus filhos terão direito também? Obrigado pela atenção!

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