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Documentos para união estável

Saiba o que é uma união estável e quais documentos são necessários para obter nacionalidade portuguesa por união estável.

Descubra um caminho para obter a cidadania portuguesa por meio da união estável! Se você já ouviu falar sobre essa possibilidade, mas ainda tem dúvidas e quer entender melhor como funciona, este é o lugar certo. A nacionalidade portuguesa pela união estável é uma opção viável, mas é essencial conhecer todos os detalhes e requisitos necessários para garantir um processo bem-sucedido.

Neste artigo, exploraremos o que é a união estável, como ela pode ser reconhecida em Portugal, quais documentos são necessários e como obter sua cidadania portuguesa por meio da união. Acompanhe-nos e esclareça suas dúvidas sobre esse caminho rumo à cidadania portuguesa!

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Documentos para união estável: o que exatamente é união estável?

Em primeiro lugar, uma união estável caracteriza-se por uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ainda que não exija formalidades, como o casamento civil, por exemplo, a união estável confere direitos e deveres similares aos de um casamento tradicional.

Para que uma união estável seja reconhecida, ela deve ser demonstrada perante a sociedade e comprovada mediante evidências de convivência. Tais como documentos que atestem a residência conjunta, partilha de despesas e dependência financeira mútua.

mãos dadas simbolizando documentos para união estável.

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Quais são os documentos necessários para união estável?

Ao formalizar a união estável, os parceiros adquirem direitos e deveres semelhantes aos de um casamento. Tais como partilha de bens, benefícios previdenciários, direitos sucessórios e outros aspectos legais. Os requisitos para entrar com uma ação de união estável podem variar ligeiramente de acordo com o estado e o juiz responsável pelo caso, mas, em geral, os principais documentos exigidos para comprovar a união estável são os seguintes:

  • Declaração de União Estável: É um documento formal assinado pelo casal, onde eles declaram que vivem em união estável. Geralmente, essa declaração precisa ser feita por meio de escritura pública em um cartório;
  • Documentos pessoais: Os documentos de identificação, como RG e CPF, tanto do casal quanto de eventuais filhos em comum, são geralmente solicitados;
  • Comprovantes de residência: São documentos que demonstrem que o casal vive junto, como contas de água, luz, telefone, extratos bancários ou contratos de aluguel, onde conste o endereço do casal;
  • Provas testemunhais: Depoimentos de pessoas próximas ao casal que possam confirmar a convivência e o caráter duradouro da relação;
  • Provas materiais: São documentos que evidenciem a existência de uma vida em comum, como fotos, cartas, bilhetes, convites de casamento, certidões de nascimento de filhos, etc;
  • Prova de compartilhamento de despesas: Comprovantes de despesas comuns, como recibos de aluguel, contas conjuntas, contratos de seguros de vida ou planos de saúde em que o casal seja beneficiário, entre outros.

Por fim, vale lembrar que a lista de documentos pode variar dependendo da finalidade da comprovação da união estável. Podem ser fins imobiliários, sucessórios, previdenciários, processos de cidadania ou outras questões legais, por exemplo.

Sendo assim, é importante consultar um advogado ou buscar uma orientação de um especialista. Se você deseja obter cidadania pela união estável, a equipe do DNA Cidadania pode te ajudar. Basta entrar em contato conosco.

Como obter nacionalidade portuguesa por união estável?

As autoridades portuguesas conhecem o que se chama de união estável, no Brasil, como “união de facto”. E, para que a união estável tenha validade jurídica em território português, um tribunal cível deve reconhecê-la.

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ARTIGO 2.º-A

PROVA DA UNIÃO DE FACTO

2 — No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

ARTIGO 3º —  AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO

3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

Em Portugal, a “união de facto” é a situação jurídica de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos,  independentemente do sexo. De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, temos

ARTIGO 14º- AQUISIÇÃO EM CASO DE CASAMENTO OU UNIÃO DE FACTO MEDIANTE DECLARAÇÃO DE VONTADE.

2 – O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.

4 – No caso previsto no Nº 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.

É importante ressaltar que a “união de facto” em Portugal só terá validade após a declaração por parte do tribunal cível e não é possível utilizar a união estável brasileira, formalizada em cartório, para esse fim. No entanto, é fundamental que a união estável seja reconhecida judicialmente no Brasil antes de iniciar o processo em Portugal.

Portanto, se um cidadão brasileiro deseja obter a nacionalidade portuguesa por meio da união estável, ele deve entrar com uma ação de reconhecimento de união estável no Brasil para que a “união de facto” seja declarada e reconhecida por um tribunal cível em Portugal.

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Quanto tempo deve ter a união estável?

O tempo de união estável exigido para ter direito à cidadania portuguesa varia de acordo com a presença ou ausência de filhos em comum. São necessários 3 anos de união estável com filhos ou 5 anos sem filhos para que o requerente tenha o direito de solicitar a cidadania portuguesa.

Além disso, é obrigatório transcrever o casamento ou o divórcio anterior, caso tenham ocorrido, em Portugal. Todos os atos devem estar devidamente averbados em Portugal para que o ato subsequente possa ser registrado.

Quando converter a união estável em casamento é viável?

A escolha entre converter a união estável em casamento ou iniciar uma ação de reconhecimento depende da avaliação do tempo de duração da união estável. Se a união for recente, a conversão pode ser uma opção viável, mas se o casal convive há um período considerável, é mais recomendado iniciar uma ação de reconhecimento para garantir que todo o tempo de convivência seja contabilizado no processo.

Em casos de uniões homoafetivas, Portugal permite o reconhecimento da união de facto, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos.

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Conclusão

A cidadania portuguesa é um passo significativo para estabelecer laços mais profundos com Portugal, para fins pessoais, profissionais ou de viagens. Aproveite esta oportunidade única e conte com o suporte de quem entende do assunto.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada para dar continuidade ao seu processo de cidadania por união estável, entre em contato com a equipe do DNA Cidadania. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas, desde o reconhecimento da união de facto até a conclusão do processo de cidadania portuguesa.


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