Efetiva Ligação à Comunidade Portuguesa – Antes de começar a nossa interpretação, é de suma importância salientar que hoje a ligação efetiva, ou provas de vínculo com Portugal é o maior desafio, ou o maior obstáculo de um processo de nacionalidade portuguesa.
Descendentes em 2º grau de Nacionais Portugueses.
Decreto-Lei n.º 237-A/2006
Artigo 10.º-A
Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português
Hodiernamente, principalmente os brasileiros, descendentes de portugueses, e que estão na 2ª geração, com pai ou mãe (o filho do português) falecida, ou seja, que são netos de portugueses, estão impedidos de serem portugueses se não comprovarem a tal da Efetiva Ligação!
A minha pátria é a língua portuguesa
por Fernando Pessoa
Mas afinal, o que é Efetiva Ligação?
A Efetiva Ligação, ou ligação efetiva, é uma exigência legal, um requisito a ser cumprido, ou seja, uma obrigatoriedade do direito à nacionalidade portuguesa. Esta famigerada lei impõe ao neto de português a obrigação de provar ser possuidor de laços com a comunidade portuguesa.
Considerações: O neto de português deve demonstrar que pertence à comunidade nacional, mesmo sendo possuidor de sangue português. O direito é jus sanguinis, ou seja, direito de sangue, mas a nacionalidade do neto somente será concedida se cumprir com essa exigência, como se fosse o critério jus soli (direito de solo -nacionalidade atribuída a quem tenha nascido em território português).
Um retrocesso legal, pois nestes casos ocorre claramente a discriminação entre iguais, pois mesmo tendo o mesmo direito por serem netos do mesmo português, um consegue e outro não, por este motivo deve ser combatido pelos operadores do direito.
O artigo 9.º, alínea a), da Lei da Nacionalidade: “constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa: a) A manifesta inexistência de qualquer ligação efectiva à comunidade nacional”. Portanto, o requerente deve instruir o processo de nacionalidade com prova que achar pertinente e que possam fundamentar sua pretensão.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
No que consiste essas tais provas de ligação efetiva?
Devemos ter em mente que os processos de netos são semelhantes aos de filhos, e uma das provas principais é a questão da Perfilhação na Menoridade, se não sabe o que é clique no termo ou veja o nosso vídeo abaixo:
Qual a diferença entre CÔNJUGES vs NETOS?
E por defender a ilegalidade da exigência das provas de vínculo, é importante notar o contrassenso da referida lei no que tange a efetiva ligação, totalmente absurda e ilógica, pois nos processos de cônjuges de portugueses originários, se a pessoa for oriunda de país da língua portuguesa (Brasil, por exemplo), a prova de vínculo é PRESUMIDA.
Perceba que no casos do cônjuge esta presunção serve tanto para comprovar efetiva ligação quanto para afastar a necessidade de prova de língua portuguesa, por ter nascido no Brasil, mas… nos casos dos netos, não serve como demonstração de provas de vínculo, somente nos caso do cônjuge. ILEGAL!
Artigo 56 do regulamento da nacionalidade portuguesa – 4 – A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
O que consideramos a respeito do dispositivo supracitado sobre os processos de nacionalidade pelo casamento (Cônjuges e Companheiros) é que não basta ser oriundo de país da língua portuguesa, ou seja, brasileiro, tem que ser casado ou viver em união de facto por um prazo determinado pela lei, 3 ou 5 anos, e neste ponto vai depender se o casal possui filhos ou não.
Portanto, se possui filhos em comum, esse prazo é o menor, ou seja, 3 anos, caso contrário serão 5 anos. MAS MESMO ASSIM É GARANTIDO!
No caso dos cônjuges, a análise é técnica e ocorre a presunção dos vínculos de forma OBJETIVA, sem deixar margem para interpretações que vão na contra-mão do que reza a Constituição da República Portuguesa e discriminam pessoas.
Nos casos de netos, a análise é fundamentalista (mesmo ferindo as garantias fundamentais presentes na CRP) no que tange as provas subjetivas, mesmo que faça parte de uma comunidade, Casa de Portugal por exemplo, no estrangeiro, há mais de 5 anos, deve comprovar com declaração da comunidade e ainda é obrigado a participar ativamente dos eventos, mesmo contra a sua vontade, e por ser matéria subjetiva poderá ser negado.
Os processos de netos estão relegados ao último escalão dos processos de nacionalidade, e hoje existe possibilidade de ser português o filho de estrangeiro que viva ilegal em nosso país há mais de cinco anos, mas os netos podem ter seus processos negados por não possuírem provas subjetivas de entendimento, portanto ilegais do ponto de vista constitucional. Vejamos…
Por ser natural de país da língua portuguesa e ser casado com português originário seu processo de aquisição (naturalização – nacionalidade portuguesa pelo casamento), mas ser neto de português de origem e ser natural de país da língua portuguesa, se proibe! Porque? Há algo de errado que precisamos combater.
A ordem dos fatores altera o produto! Vejam:
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Cônjuge + natural do Brasil + português originário = possibilidade jurídica.
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NETO + natural do Brasil + avô português de origem = Impossibilidade Jurídica (ilegalidade), por falta de provas subjetivas.
E quem reside em Portugal legalmente há 5 anos?
Pode requerer sua naturalização por residência.
Deve ter conhecimento da Língua Portuguesa?
Se for natural de um país de língua portuguesa não, pois a efetiva ligação será presumida, caso contrário deverá comprovar a língua portuguesa através de histórico escolar ou exame de português.
Ter residência, alugada ou comprada, é prova de efetiva ligação?
Sim! Inclusive trata-se de uma prova objetiva, e caso tenha há mais de 3 anos, seu pedido de nacionalidade portuguesa como neto ou residente será concedida.
O que são Viagens Regulares a Portugal?
As viagens regulares a Portugal são meio de provas subjetivas para demonstrar a efetiva ligação, mas quantas são necessárias para se ter o seu processo de nacionalidade concedido? Bom, aí é subjetivo! Por ser um rol exemplificativo, é indeterminado, mas hoje, através dos processos netos do nosso escritório, temos uma ideia com base nos projetos de indeferimento da Conservatória que diz 4 ou 5 vezes, mais ou menos 1 vez por ano, e com tempo suficiente para conhecer o país e visitar familiares, mais uma vez um absurdo, pois muitos portugueses que moram a vida toda em Portugal, nunca saíram de sua vila, e mal conhecem a cidade mais próxima.
Caso você tenha comprovantes de viagens à Portugal, a negócios ou lazer, tire cópias autenticadas das folhas do passaporte com os carimbos de entrada e as legalize (apostila de Haia), para que sejam anexadas ao processo de nacionalidade portuguesa.
Ligação a uma Comunidade Portuguesa no Brasil
Você faz parte de alguma comunidade portuguesa nos últimos 5 anos? Importantíssimo juntar no processo! Fizemos uma relação das associações portuguesas no Brasil, basta escolher uma que tenha a ver como seu perfil e se associar. Clique aqui!
Quais são as provas de ligação à Comunidade Portuguesa?
São elas:
— Autorização/Visto de Residência em Portugal;
— Declaração de 5 anos de sócio de uma Comunidade Portuguesa no Brasil;
— Comprovante de aluguel (arrendamento) ou compra de imóvel em Portugal;
— Número de Identificação Fiscal; Segurança Social; Sistema Nacional de Saúde;
— Declaração de IRS;
— Conta em Bancos Portugueses;
— Participação em Eventos, Feiras, Congressos em Portugal;
— Comprovativo de Viagens ao País;
— Comprovativo de Vínculo com Associações Portuguesas no Brasil (Casas de Portugal);
— Declarações de amigos e familiares portugueses;
— Prestação de serviços à Instituições Portuguesas;
— Empresa Aberta em Portugal;
— Investimento em ações de empresas portuguesas;
— Fotos em Portugal (posts em redes sociais, selfies em monumentos…).
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