Você é FILHO de português NATURALIZADO? Você é BISNETO e não sabe como conseguir a sua Cidadania Portuguesa?
Não é só para inglês ver? Assista:
Roteiro: Dr. Rodrigo Lopes – Advogado
São vários os casos de português que o filho NÃO TEM DIREITO…
São os filhos de portugueses NATURALIZADOS! Dá para resolver?
Primeiro temos que começar entendendo a diferença entre naturalização e atribuição da nacionalidade. Assista até o vídeo até final!
É importante que você entenda que ninguém pega a nacionalidade portuguesa. A dupla nacionalidade é obtida por atribuição ou por aquisição, se obtém o reconhecimento de um direito previsto em lei.
PORTUGUÊS DE ORIGEM ou ORIGINÁRIO é aquele que nasceu em Portugal e suas colônias….
E também os que tiveram a cidadania portuguesa atribuída por serem filhos de pais portugueses, que não nasceram em Portugal, mas tem direito como se estivessem nascidos, pois nesses casos, a nacionalidade retroage, volta até a data do nascimento, portanto, português originário, ou de origem.
Filhos e netos (com base na nova lei) podem requerer a atribuição da nacionalidade e assim transmitir esse direito a todos seus descendentes vivos, por direito de sangue!
OS NETOS TAMBÉM, MAS NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM!
Vejamos… E os NATURALIZADOS? Bom, nesse caso a nacionalidade NÃO VOLTA ATÉ O NASCIMENTO, NÃO RETROAGE, é a partir da concessão, da data do registro. Ou seja, a pessoa se torna portuguesa daquele momento em diante.
E onde entram os BISNETOS? Calma… chegamos lá…
BISNETOS…
Por ser um direito que não retroage a data do nascimento, os descendentes de portugueses naturalizados que nasceram antes da naturalização NÃO TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA!
É esse o seu caso?…e como resolve isso?
Esses são os casos dos bisnetos de portugueses que já tem o pai ou a mãe naturalizados, e que agora precisam solicitar a “CONVERSÃO AO DIREITO DE SANGUE”, MUDAR O STATUS NO REGISTRO CIVIL.
Haverá uma conversão da nacionalidade, para que o direito já adquirido de naturalizado retroaja, VOLTE até a data do nascimento e passe a transmitir aos seus filhos, netos, bisnetos…
Trata-se de um NOVO PROCESSO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA com exigências legal mínimas! Os descendentes dos naturalizados que nasceram DEPOIS da naturalização tem direito por atribuição, pois já nasceram filhos de pais portugueses.
Já os descendentes que nasceram ANTES da naturalização, só terão direito à Nacionalidade Portuguesa APÓS A CONVERSÃO AO DIREITO DE SANGUE!
Conhecido hoje nas redes sociais, erroneamente, como convolação…
AGORA… PARA QUEM AINDA NÃO ENTROU COM O PROCESSO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA POR SER NETO DE PORTUGUÊS, ATENÇÃO… A NOVA LEI EXIGE PROVAS DE VÍNCULOS!
Os netos de portugueses têm o direito de requerer que lhes seja reconhecida a sua nacionalidade portuguesa originária, por força do disposto no artº 1º, 1, al. d) da Lei da Nacionalidade Portuguesa, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho.
“(…) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português.”
Infelizmente, a nova lei de netos, contrariamente ao que foi anunciado em vários meios de comunicação, tanto em Portugal quanto no Brasil (principalmente), NÃO CONDIZ COM A REALIDADE! Na verdade na prática criou muito mais dificuldades!
Na nossa opinião a lei de netos é INCONSTITUCIONAL(clique aqui), pois discrimina e cerceia direitos! Antes da entrada em vigor na nova lei, era fácil o neto de NATURALIZAR, agora passou a ser muito mais difícil obter a nacionalidade portuguesa originária, com base no direito de sangue, que passa a transmitir aos demais descendentes, BISNETOS, TRINETOS…
Advogado Responsável: Dr. Rodrigo Lopes
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