Visto CPLP virou armadilha em Portugal: o prazo existe — e a AIMA não cumpre
DNAnews | Imigração & Direito Administrativo
O CPLP não é um passe livre para a Europa.
Primeiro é importante dizer que o regime CPLP autoriza residência em Portugal, e somente em Portugal.
Ele não concede:
- livre circulação no Espaço Schengen,
- direito de residir em outros países europeus,
- acesso automático à Europa como um todo.
Na prática, o titular do CPLP pode morar em Portugal,
mas não pode circular, trabalhar ou residir livremente nos demais países europeus.
Por isso existe fiscalização.
Por isso existe controle de fronteira.
E por isso o CPLP não substitui cidadania europeia.
CPLP é permissão administrativa limitada.
Cidadania é direito pleno de circulação e residência na Europa inteira.

A lei portuguesa promete decisão em 90 dias para pedidos de residência.
Na prática, milhares de imigrantes CPLP vivem presos num limbo administrativo criado pela transição do SEF para a AIMA.
Quando esse limbo compromete trabalho, mobilidade, saúde e dignidade, o tribunal deixa de ser opção e vira remédio jurídico legítimo.
O que mudou de verdade no Visto CPLP (e por que tanta gente foi pega de surpresa)
Portugal fechou a porta do “entra como turista e regulariza depois”.
Com a reforma da Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) e a extinção dos mecanismos baseados em Manifestação de Interesse (MI) para novos pedidos, o caminho seguro passou a ser a via consular.
Hoje, para novos imigrantes CPLP:
- o Visto de Residência CPLP deve ser solicitado no país de origem,
- no Brasil, a tramitação ocorre pelos canais oficiais (Consulado/VFS Global),
- após a entrada legal em Portugal, o visto deve ser convertido em Autorização de Residência (AR) junto à AIMA.
A narrativa de “regulariza depois” deixou de ser política pública. Quem tenta insistir nisso corre risco real de bloqueio bancário, dificuldade laboral e até problemas fronteiriços.
O prazo existe — mas não é “pra marcar entrevista”
Aqui está a distinção que quase ninguém explica direito.
A Lei n.º 23/2007 estabelece, como regra geral, um prazo de 90 dias para a decisão do pedido de autorização de residência.
O prazo legal é para decidir.
Não para “abrir vaga”, não para “ligar depois”, não para “aguardar sistema”.
O problema é que, na prática:
- a AIMA criou um funil operacional baseado em agendamento,
- esse agendamento virou gargalo,
- e o prazo legal passou a ser esvaziado por uma etapa administrativa não prevista como obstáculo absoluto.
Juridicamente, isso é relevante: quando a Administração não decide dentro de um prazo razoável, a omissão deixa de ser administrativa e passa a ser juridicamente atacável.

Quando o atraso deixa de ser “fila” e vira ilegalidade
Nem todo atraso gera ação judicial.
Mas alguns atrasos violam direitos fundamentais em tempo útil.
Exemplos claros:
- perda ou impossibilidade de contratação formal;
- bloqueio na troca da carta de condução;
- dificuldade de abrir conta bancária ou assinar contrato de arrendamento;
- restrição de circulação internacional;
- impossibilidade de acesso pleno ao SNS;
- situação prolongada de “quase-legalidade”.
Aqui o problema não é “demora”.
É vulnerabilidade jurídica criada pelo próprio Estado.
O remédio jurídico existe: Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias
O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) prevê uma ação específica para esses casos:
a Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias.
Ela serve para situações em que:
- há omissão administrativa,
- essa omissão compromete direitos fundamentais,
- e esperar mais tornaria a proteção inútil.
Traduzindo para a vida real:
quando o Estado não decide e isso te impede de viver normalmente, o Judiciário pode obrigar a Administração a agir.
Importante: não é um “atalho automático”.
É um instrumento urgente, que exige prova concreta de prejuízo atual ou iminente.
Quais provas realmente sustentam uma ação dessas
É aqui que muita gente erra — e perde força.
As provas mais relevantes são:
1. Provas do pedido e da inércia
- comprovante de submissão do pedido;
- registos de tentativas de agendamento;
- e-mails, prints, ausência de resposta.
2. Provas de impacto profissional
- ofertas de emprego condicionadas à AR;
- declarações de empregadores;
- perda de vaga ou impossibilidade de promoção.
3. Provas de impacto na mobilidade
- necessidade de troca da carta de condução;
- documentos do IMT;
- viagens profissionais ou familiares inviabilizadas.
4. Provas de prejuízo financeiro
- recusas bancárias;
- contratos de arrendamento não assinados;
- custos extras com alojamento temporário;
- despesas adicionais causadas pela irregularidade.
5. Provas médicas (quando houver)
- relatórios médicos;
- tratamentos adiados;
- gastos privados por falta de acesso ao SNS.
A lógica é simples: o tribunal não reage a “ansiedade”.
Reage a provas de violação concreta de direitos.
Custas processuais: cuidado com promessas fáceis
Existe, em certos contextos, isenção ou redução de custas em ações urgentes ligadas à proteção de direitos fundamentais. Mas isso depende do enquadramento concreto e da avaliação do tribunal.
Prometer “isenção garantida” é irresponsável.
Trabalhar com estratégia e enquadramento correto é profissional.
O erro que mais destrói casos: esperar demais sem estratégia
Muita gente cai num ciclo perigoso:
“Vou esperar só mais um pouco.”
O problema é que:
- o tempo corre,
- o prejuízo se acumula,
- e a omissão administrativa se normaliza.
Direito fundamental não foi feito para ser exercido “quando der”.
Quando o atraso compromete o essencial, reagir não é agressividade — é técnica jurídica.
Quando a espera vira ilegalidade
O Visto CPLP continua existindo.
O direito à residência continua existindo.
O prazo legal continua existindo.
O que não pode continuar é o imigrante viver num limbo criado pela própria Administração.
Quando a AIMA não decide,
quando o sistema trava,
quando a espera vira violação,
o tribunal deixa de ser exceção e passa a ser instrumento legítimo de proteção.
CPLP: quando viver em espera vira um erro estratégico
Se você está no regime CPLP e:
- já passou meses sem decisão,
- está travado profissionalmente,
- perdeu mobilidade,
- ou vive em insegurança jurídica constante,
a pergunta não é “dá para esperar mais?”.
A pergunta certa é: qual é a estratégia correta agora?

Nota Editorial: O que a DNA Cidadania faz — e o que não faz
A DNA Cidadania não atua com vistos, imigração ou regularização migratória.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e jornalístico, elaborado com base na legislação vigente, na prática administrativa e em decisões judiciais, com o objetivo de auxiliar o leitor a compreender o cenário atual do Visto CPLP e da atuação da AIMA.
Para dúvidas específicas sobre vistos, autorizações de residência ou procedimentos migratórios, o interessado deve procurar os órgãos oficiais competentes ou profissionais especializados em imigração.
Visto é política. Cidadania é direito
O problema dos vistos é simples:
eles dependem sempre do humor da política, da burocracia e da necessidade do governo da vez.
Hoje é CPLP.
Amanhã muda a regra.
Depois de amanhã, muda de novo.
Existe uma diferença fundamental entre morar na Europa por permissão e morar na Europa por direito.
O visto é sempre temporário.
A autorização de residência é sempre condicionada.A nacionalidade por direito de sangue não depende de autorização nenhuma.
Quem é descendente de português ou italiano não precisa:
- pedir permissão para entrar,
- renovar títulos,
- enfrentar limbos administrativos,
- nem viver sob insegurança jurídica migratória.
É cidadão. Ponto.
O caminho definitivo não é o visto. É a cidadania
Se você tem ascendência portuguesa ou italiana, existe uma alternativa estruturalmente superior a qualquer visto: o reconhecimento da nacionalidade europeia por direito de sangue (ius sanguinis).
Esse direito:
- não expira,
- não depende de política migratória,
- não muda com governo,
- e se transmite para filhos e netos.
É status jurídico.
Não é favor administrativo.
Vistos são soluções provisórias para quem não tem escolha.
Cidadania é solução definitiva para quem tem direito.
Se o seu sangue é europeu, você não precisa pedir permissão para ser quem você já é.
Se você quer saber se tem direito à cidadania portuguesa ou italiana na sua família,
e como transformar esse direito em status jurídico definitivo,Fale com a DNA Cidadania para uma análise técnica do seu caso.
Sem promessas.
Sem atalhos.
Com direito bem feito.

Advogado e fundador da DNA Cidadania, com atuação especializada em cidadania portuguesa e italiana.
Dedica-se ao estudo e à prática do direito da nacionalidade, com foco no dever de decisão do Estado, na crítica ao excesso de formalismo administrativo e na proteção jurídica das famílias diante da demora injustificada dos processos. Escreve artigos jurídicos e institucionais que unem direito, história e realidade prática, traduzindo o funcionamento do sistema para quem precisa decidir com consciência e segurança.


