Eles foram embora porque foram incentivados a ir. No final do século XIX, o Brasil precisava substituir a mão de obra escrava após a Lei Áurea. A economia cafeeira exigia trabalhadores. Ao mesmo tempo, a Itália recém-unificada enfrentava crise profunda, pobreza estrutural, desorganização política e falta de perspectivas.
O resultado?
Navios inteiros lotados de italianos atravessaram o Atlântico.
Em 1874, o navio La Sofia chegou ao Espírito Santo com famílias que deixavam para trás uma Itália fragmentada e economicamente devastada. Não foi um caso isolado. Vieram muitos outros. Mais de 1 milhão e meio de italianos emigraram para o Brasil entre o fim do século XIX e o início do século XX.
Eles não foram expulsos. Foram estimulados.



O próprio governo italiano via na emigração uma válvula de escape social e econômica. O Brasil, por sua vez, oferecia terra e trabalho para substituir o sistema escravocrata recém-extinto. Mas há um ponto jurídico fundamental que poucos compreendem:
Mesmo indo embora, o italiano nunca deixou de ser italiano.
Desde a unificação da Itália, em 1861, o princípio sempre foi claro: filho de italiano, italiano é.
O chamado ius sanguinis não depende de território. Não depende de residência. Não depende de conveniência política. Ele nasce com a própria identidade civil do indivíduo.
E agora, mais de um século depois, os descendentes desses mesmos italianos, que ajudaram a construir o Brasil, veem seu direito histórico ser colocado em risco.
O chamado Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74, abalou a estrutura tradicional do direito de sangue e abriu uma discussão que pode redefinir gerações inteiras. Estamos diante de um momento decisivo.
Aqui você vai entender com esse artigo:
- A unificação italiana e suas consequências migratórias
- O incentivo estatal à emigração
- A construção histórica do ius sanguinis
- A evolução legislativa desde a Lei 555/1912
- A Constituição de 1948
- A jurisprudência consolidada
- O impacto do Decreto 36/2025 (Lei 74)
- E o que realmente está em jogo agora
Se você tem ascendência italiana, este tema não é abstrato. Ele é pessoal.
Leia com atenção. Porque este pode ser o artigo mais completo que você encontrará sobre cidadania italiana, e o momento histórico que pode redefinir seu direito.

Entenda o que é o “Caso Mantova” e por que ele pode redefinir o ius sanguinis
A Corte Costituzionale Italiana marcou duas datas relevantes no processo que ficou conhecido como “Caso Mantova”:
- 11 de março de 2026 – sessão preliminar interna;
- 9 de junho de 2026 – audiência pública para discussão oral do mérito.
O caso chegou à Corte após o Tribunale di Mantova suscitar dúvida de constitucionalidade sobre normas relacionadas à cidadania italiana por descendência. Não se trata de um processo individual comum. Trata-se de um questionamento estrutural: as restrições atualmente aplicadas ao reconhecimento da cidadania são compatíveis com a Constituição italiana?
Este não é apenas um debate técnico. É o maior embate constitucional sobre cidadania italiana desde 1948.
Pela primeira vez, a própria estrutura do direito de sangue (ius sanguinis) está sendo submetida a um teste direto perante a Corte Constitucional. O que está em jogo não é um procedimento administrativo.
É a definição de quem é italiano por nascimento, e se o Estado pode reescrever retroativamente a história jurídica de milhões de descendentes espalhados pelo mundo.
O que é o “Caso Mantova”?
Tudo começa em um processo concreto de reconhecimento de cidadania por sangue (ius sanguinis).
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Mantova identificou possível conflito entre determinadas normas recentes, ou interpretações administrativas restritivas, e princípios constitucionais da República Italiana.
Quando isso ocorre, o juiz não decide simplesmente ignorar a norma. Ele suspende o processo e envia a questão à Corte Constitucional para que esta examine se a lei é ou não compatível com a Constituição.
Esse mecanismo é chamado de controle incidental de constitucionalidade.
Por que 11 de março é importante?

No sistema italiano, antes da audiência pública há uma etapa técnica interna. Em 11 de março de 2026, a Corte realizará sessão de organização e admissibilidade:
- Verificação dos requisitos processuais;
- Delimitação precisa da questão constitucional;
- Estruturação do julgamento.
Essa fase indica que o processo foi formalmente admitido e está pronto para enfrentar o mérito.
O que acontece em 9 de junho de 2026?
Na audiência pública de 9 de junho, haverá:
- Sustentações orais das partes;
- Manifestação da Advocacia do Estado italiano;
- Debate perante os juízes constitucionais.
Após essa etapa, a Corte deliberará e publicará decisão que poderá:
- Declarar a norma constitucional;
- Declarar sua inconstitucionalidade total;
- Declarar inconstitucionalidade parcial;
- Estabelecer interpretação conforme a Constituição.
O que está realmente em jogo?

O ponto central envolve a natureza do direito à cidadania por descendência. Historicamente, o ius sanguinis italiano é entendido como direito declaratório: o descendente não “adquire” cidadania, ele já a possui desde o nascimento, desde que comprove a linha genealógica.
As restrições recentes colocaram em debate:
- Limites temporais;
- Critérios probatórios;
- Condicionantes administrativas;
- Interpretações restritivas que podem esvaziar o direito histórico.
A pergunta constitucional é objetiva: Pode o Estado limitar ou redefinir um direito de origem constitucional com base em critérios administrativos ou interpretações restritivas?
Impacto para brasileiros descendentes
Será um julgamento histórico, e o Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes italianos no mundo. Uma decisão da Corte poderá:
- Reforçar a segurança jurídica das ações judiciais já propostas;
- Redefinir estratégias processuais futuras;
- Estabelecer parâmetros obrigatórios para todos os tribunais italianos;
- Influenciar políticas legislativas sobre cidadania.
Estamos diante de um julgamento com potencial de alcance transnacional.
Comparação internacional
Diferentemente do Brasil, onde o controle pode ser concentrado ou difuso, e de Portugal, cujo Tribunal Constitucional atua por fiscalização abstrata ou concreta, a Itália utiliza predominantemente o modelo incidental (giudizio incidentale di costituzionalità): a questão nasce dentro de um processo real.
Isso confere ao Caso Mantova densidade prática. Ele não é teórico. Ele nasce da aplicação concreta da lei, o que terá um efeito erga omnes.
Como o Caso Mantova Chegou à Corte Constitucional Italiana?
Tudo começa com um processo comum. Um processo de reconhecimento de cidadania italiana ajuizado em Mantova. Nada extraordinário à primeira vista. Mas, durante a análise do caso, o juiz ordinário percebe um problema estrutural: Para decidir aquele processo, ele precisaria aplicar o chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025), posteriormente convertido na Lei 74/2025.
E aqui surge a fratura constitucional.
O Controle Incidental na Prática
Na Itália, o controle de constitucionalidade é concentrado na Corte Costituzionale. Mas ele pode ser provocado por um juiz comum dentro de um processo concreto. Esse mecanismo é chamado de controle incidental.
Funciona assim:
- Existe um processo ordinário (como o de Mantova).
- O juiz entende que a norma que ele deveria aplicar pode ser inconstitucional.
- Ele verifica dois requisitos:
- A norma é relevante para decidir o caso.
- A questão não é manifestamente infundada.
- Ele suspende o processo.
- Remete a questão à Corte Constitucional.
- A Corte decide apenas sobre a constitucionalidade da norma.
- O processo retorna ao juiz de origem, que aplica a decisão constitucional.
É exatamente isso que aconteceu.
Qual é a questão constitucional?
O centro da discussão está no artigo 3-bis, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025.
Esse artigo afirma que:
É considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, salvo hipóteses restritas.
Essa redação cria três rupturas estruturais:
1. Retroatividade material disfarçada
A norma atinge pessoas já nascidas sob regime jurídico anterior, alterando a consequência jurídica de um fato passado: o nascimento.
2. Ficção jurídica radical
Ao declarar que alguém “nunca adquiriu” a cidadania, o Estado tenta apagar efeitos automáticos previstos na lei vigente no momento do nascimento.
3. Transformação de direito originário em direito condicionado
O ius sanguinis deixa de ser reconhecimento declaratório de um status e passa a depender de requisitos supervenientes.
O problema é claro:
A Constituição italiana admite que a lei produza efeitos para o futuro.
Mas não admite que ela reescreva o passado para suprimir direitos já consolidados.
Antes de entender o efeito erga omnes, é preciso compreender algo essencial:
O juiz de Mantova não declarou o decreto inconstitucional. Ele fez algo juridicamente mais relevante. Ele reconheceu que:
- A norma é decisiva para julgar o caso concreto;
- A dúvida de constitucionalidade não é manifestamente infundada.
Na prática, isso significa que um magistrado italiano considerou a tese suficientemente séria para suspender o processo e provocar o órgão máximo de controle constitucional da República. Isso não acontece por rotina.
Por que isso pode gerar efeito erga omnes?
Erga omnes é uma expressão em latim que significa: “contra todos” ou “em relação a todos”, ou seja, serve para todos os casos.
No Direito, quando dizemos que uma decisão tem efeito erga omnes, significa que:
- Ela não vale apenas para as partes do processo
- Ela passa a valer para toda a coletividade
- Ela obriga todos os órgãos do Estado
Porque, embora o caso tenha nascido de um processo individual, se a Corte Constitucional declarar a norma inconstitucional:
- A norma é retirada do ordenamento jurídico.
- Ela deixa de produzir efeitos.
- A Administração não poderá mais aplicá-la.
- Outros tribunais deverão seguir a decisão.
Ou seja: Não será apenas o processo de Mantova que será afetado. O sistema inteiro será redefinido. Isso é efeito estrutural.
Isso é erga omnes.
A Dimensão Histórica do Momento
Não é a primeira vez que a Itália passa por uma correção constitucional profunda na matéria de cidadania.
A Lei 555/1912, por exemplo, estabelecia que a mulher italiana que se casasse com estrangeiro perdia a nacionalidade. Essa distorção só foi declarada inconstitucional em 1975, 63 anos depois.
E a aplicação prática só se consolidou anos mais tarde, em 1983, 8 anos depois, distinguindo os casos pré-1948 e pós-1948. A própria questão da transmissão materna foi fruto de longa construção jurisprudencial. Correções constitucionais na Itália são raras. Mas quando acontecem, redefinem gerações.
Por que o dia 9 de junho é tão importante?
Porque estamos falando da lei que regula a própria cidadania italiana. Se houver declaração de inconstitucionalidade:
- Haverá restauração da segurança jurídica.
- Haverá reafirmação do princípio da não retroatividade.
- Haverá proteção do direito de sangue como direito originário.
Se a norma for mantida:
- O Parlamento poderá consolidar restrições.
- O sistema poderá se tornar mais fechado.
- O impacto será profundo.
- Destruição do direito de sangue.
Mais que técnica jurídica, é uma questão humana.
Estamos falando de descendentes cujos antepassados foram incentivados a emigrar. Estamos falando de pessoas que nasceram sob a lógica histórica do ius sanguinis. Italiano, desde 1861, é filho de italiano.
O território pode mudar. A geração pode mudar. Mas o vínculo jurídico de sangue sempre foi reconhecido como originário. Se uma lei posterior tenta restringir retroativamente esse direito, estamos diante de um dos debates mais relevantes da cidadania italiana dos últimos cem anos.
Conclusão
O calendário está definido:
📍 11 de março de 2026 – fase preliminar
📍 9 de junho de 2026 – audiência pública
O que será decidido não é apenas o destino de um processo específico. O que estará em análise é o próprio alcance constitucional do ius sanguinis italiano. Para milhares de famílias descendentes, inclusive no Brasil, e 2026 pode marcar um divisor de águas na história contemporânea da cidadania italiana.
Seguiremos acompanhando cada passo desse julgamento, porque quando a Constituição fala, todo o sistema jurídico se reorganiza ao redor dela.

Esse julgamento será um divisor de águas na cidadania italiana por direito de sangue.
O Caso Mantova não é um processo comum. É o maior teste constitucional do ius sanguinis desde 1948.
Se a Corte Costituzionale reafirmar a tradição jurídica italiana, o direito de sangue será blindado contra qualquer tentativa futura de limitação estrutural. Se validar o Decreto 36/2025, estaremos diante da mais profunda redefinição da cidadania italiana desde a Constituição da República.
2026 não será apenas um ano de julgamento. Será um divisor de águas histórico.
Para milhões de descendentes, especialmente no Brasil, o que será decidido em Roma determinará se o sangue continuará sendo um direito originário ou se passará a depender da vontade política do momento.

Advogado e fundador da DNA Cidadania, com atuação especializada em cidadania portuguesa e italiana.
Dedica-se ao estudo e à prática do direito da nacionalidade, com foco no dever de decisão do Estado, na crítica ao excesso de formalismo administrativo e na proteção jurídica das famílias diante da demora injustificada dos processos. Escreve artigos jurídicos e institucionais que unem direito, história e realidade prática, traduzindo o funcionamento do sistema para quem precisa decidir com consciência e segurança.


