Instabilidade no sistema reacende debate sobre responsabilidade administrativa e proteção do direito dos menores.
Quando o próprio Estado reconhece a falha do sistema, o prazo deixa de ser favor e passa a ser dever.
No meio de janeiro de 2026, o Consulado Geral da Itália em São Paulo tomou uma decisão que parecia óbvia diante da realidade dos fatos: estender o prazo para o mapeamento de filhos menores de cidadãos italianos, etapa essencial para que essas famílias possam prosseguir com o reconhecimento da cidadania italiana de seus dependentes.
Se você já viveu na pele a saga de um processo consular, sabe quão estressante é isso — e essa prorrogação, à primeira vista, foi vista como um alívio. Mas quando mergulhamos nos detalhes e na função jurídica dessa etapa, percebemos que o assunto vai bem além de um simples ajuste de calendário.
O que exatamente está acontecendo
O consulado confirmou que o prazo para que os responsáveis inscrevam os filhos menores no sistema de mapeamento foi prorrogado após o portal eletrônico utilizado para esse fim enfrentar falhas técnicas significativas.
Esses problemas aconteceram no momento em que a maioria dos interessados tentava completar o procedimento dentro do prazo originalmente fixado, tornando — do ponto de vista prático — a concretização do direito muito mais difícil do que a lei prevê.
Importante: esse prazo é parte da implementação de um novo regime legal italiano para filhos menores de cidadãos italianos por benefício de lei (não automática por nascimento), e não apenas uma mera formalidade.
Por que isso importa
Pra começar, vamos colocar um ponto estratégico sobre a mesa:
➡️ O prazo não é um capricho burocrático. Ele condiciona a possibilidade de acesso à etapa seguinte do reconhecimento da cidadania dos menores.
Ou seja: se a família não atravessa essa fase de mapeamento, o processo não evolui para agendamento de declaração presencial — o que, na prática, pode empurrar pessoas para fora da janela legal.
E como a lei italiana — após reforma recente — não garante automaticamente a cidadania para todos os menores nascidos no exterior, definir corretamente esses prazos e garantir que a Administração cumpra seu papel técnico se torna essencial para proteger um direito que já existe na lei, não para criá-lo.
E o portal que falhou?
O portal usado para essa etapa é o Prenot@Mi, ferramenta oficial do governo italiano para cadastro, agendamento e controle dos serviços consulares.
Ele não falhou por “erro isolado”. Segundo relatos e testes realizados por equipes jornalísticas, a instabilidade vinha impedindo que o formulário de cadastro fosse concluído — em muitos casos, mesmo após o preenchimento completo dos dados.
Imagine você terminar de preencher tudo, clicar em “enviar” e o sistema simplesmente retornar uma tela de erro ou não confirmar o envio. Para um procedimento que depende de prazo legal, isso não é mero inconveniente: é barreira objetiva ao direito.
O contexto jurídico por trás do mapeamento
Para entender melhor, vale um passo atrás: o mapeamento obrigatório está ligado a uma nova formulação legal italiana que exige que os pais ou responsáveis apresentem declaração de vontade e documentação completa para que filhos menores adquiram a cidadania por “benefício de lei” — e não automaticamente por nascimento.
O prazo original para menores nascidos até 24 de maio de 2025 era 31 de maio de 2026. A alteração legal de 2026 ampliou prazos para crianças nascidas após essa data, mas a fase em que estamos ainda está atrelada à regra primária.
Ou seja: muitos pais ainda dependem dessa etapa para ter seus filhos registrados corretamente antes de um limite temporal definidor de direitos.
Onde isso pode bater mais forte: responsabilidade e razoabilidade administrativas
Aqui entra um elemento que costuma aparecer nos consultórios jurídicos, mas que raramente é debatido em tom claro:
O Estado (mesmo estrangeiro) não pode impor condições de processo que, na prática, tornem impossível o exercício do direito.
Se o portal cai, a família não manda e-mail, não tem alternativa de cadastro funcional, e o prazo vence… quem sofre a consequência é quem tinha direito na lei, não quem errou.
Esse é o tipo de conflito que, sob a ótica técnica, pode transformar uma falha operacional em violação administrativa de dever legal de decisão em prazo razoável, o que abre espaço — sim — para medidas jurídicas corretivas caso a situação seja repetitiva ou estrutural.
Não por histeria, mas por princípio de que:
Direito não pode depender da sorte de um sistema eletrônico.
E agora, o que as famílias podem fazer?
Sem pânico, mas com estratégia:
✔️ Documentar tudo: capturas de tela, horários de tentativas, prints de erro e datas são provas valiosas.
✔️ Salvar atas e comunicados oficiais: publicações de consulado e emendas parlamentares que tratam de prorrogações ou alternativas — como a proposta de estender prazos via decreto Milleproroghe — importam.
✔️ Acompanhar o portal do consulado: o site oficial do Consulado em São Paulo tem atualizações diretas sobre mudanças e instruções operativas.
✔️ Consultar orientação técnica quando há risco real de perda do direito — e isso é algo que, em certos casos, pode justificar medidas estratégicas fora da via administrativa.
O Decreto Milleproroghe 2026 tornou-se um tema central para quem busca a cidadania italiana devido a emendas urgentes que tentam corrigir e estender prazos impostos por reformas recentes na legislação.
As principais conexões atuais são:
Prazos para Filhos Menores: Parlamentares italianos apresentaram emendas ao Milleproroghe para tentar prorrogar o prazo de registro de filhos menores de cidadãos italianos no exterior. Segundo as regras atuais, pais de menores nascidos antes de 25 de maio de 2025 têm até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de aquisição da cidadania. A proposta no Milleproroghe busca estender esse prazo, possivelmente até 2028, para evitar que milhares de crianças percam o direito automático.
Médicos e Profissionais da Saúde: O decreto estende até o final de 2027 a autorização para que médicos e enfermeiros com diplomas estrangeiros (mesmo sem cidadania italiana) atuem no sistema de saúde da Itália em caráter temporário e simplificado.
Ajustes na Lei de Cidadania: Embora o Milleproroghe não mude a natureza jurídica da cidadania por descendência (ius sanguinis), ele é usado para “suavizar” a transição das novas leis de 2025, que restringiram o reconhecimento automático para apenas duas gerações (filhos e netos).
Conclusão — e um lembrete para quem está no processo
O anúncio de prorrogação de prazo do Consulado da Itália em São Paulo não foi apenas uma notícia administrativa.
Foi, na prática, um reconhecimento tácito de que há um descompasso entre o direito formal e as condições reais de exercício desse direito.
Isso acende um alerta:
Quando a técnica — e não o erro do requerente — é o óbice, então o foco jurídico deve migrar da espera passiva para ação estratégica com base no direito e na proteção processual adequada.
E é justamente aí que entra a diferença entre esperar que algo aconteça e fazer com que a Administração cumpra seu dever legal no prazo devido.
Fontes que fundamentam este artigo:
Comunicado sobre prorrogação de prazo pelo Consulado da Itália em São Paulo e falhas do sistema Prenot@Mi.
Informações institucionais do Consulado Geral da Itália em São Paulo sobre mapeamento de menores e prazos legais.
Detalhes oficiais sobre prazos diferenciados e documentos exigidos conforme novos parâmetros legais.
Reportagem independente sobre preocupações geradas pelas falhas técnicas no sistema.
Discussão parlamentar sobre possíveis prorrogações legislativas via decreto Milleproroghe.
Rodrigo Maricato Lopes é advogado e fundador da DNA Cidadania, com atuação especializada em cidadania portuguesa e italiana.
Dedica-se ao estudo e à prática do direito da nacionalidade, com foco no dever de decisão do Estado, na crítica ao excesso de formalismo administrativo e na proteção jurídica das famílias diante da demora injustificada dos processos.
Escreve artigos jurídicos e institucionais que unem direito, história e realidade prática, traduzindo o funcionamento do sistema para quem precisa decidir com consciência e segurança.
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