O IRN foi condenado judicialmente por atraso em processo de cidadania portuguesa, em decisão que reconheceu que a demora administrativa deixou de ser aceitável e passou a configurar violação de um direito fundamental. O tribunal entendeu que a inércia prolongada da Conservatória não pode ser normalizada como “morosidade do sistema”, sobretudo quando compromete o exercício efetivo do direito à nacionalidade, constitucionalmente protegido.
A justificativa do IRN e o uso indevido do princípio da igualdade
A nacionalidade portuguesa não é um favor do Estado.
Trata-se de um direito fundamental, constitucionalmente protegido, cujo exercício não pode ser suspenso por sarcasmo administrativo, inércia burocrática ou conveniência organizacional da Administração.
Em decisão de relevo, a justiça administrativa portuguesa condenou a Conservatória dos Registos Centrais (IRN), determinando a tramitação urgente de um pedido de nacionalidade por atribuição apresentado por um cidadão brasileiro, neto de português, diante da demora injustificada na apreciação do processo.
Mais do que uma vitória pontual, a decisão representa uma afirmação clara dos limites da atuação administrativa quando confrontada com direitos fundamentais, reafirmando que a morosidade estatal não pode servir de escudo para a negação prática do direito à nacionalidade.
1. O caso
Uma história entre tantas possíveis
Vamos chamar de João.
João é descendente de português. Cresceu ouvindo histórias da família, reuniu documentos com cuidado e, quando decidiu avançar, apresentou o pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa exatamente como a lei exige. Tudo estava certo. Tudo estava completo.
No início, João esperou. Afinal, ele sabia que processos administrativos levam tempo.
Mas o tempo passou — e nada mudou.
O processo permaneceu parado, sem qualquer sinal de análise concreta. As respostas eram vagas ou inexistentes. João não pedia privilégio. Pedia apenas que o seu direito fosse apreciado. Qualquer semelhança é mera coincidência.
Em determinado momento, a espera deixou de ser apenas incômoda. João precisava da nacionalidade com urgência. Não porque fosse conveniente, mas porque a sua vida assim exigia. Cada pessoa tem a sua história: família, decisões importantes, projetos que não podem ficar suspensos indefinidamente. No caso de João, a demora administrativa passou a afetar diretamente escolhas essenciais da sua vida, como por exemplo, viajar para viver com a filha na Alemanha.
Foi então que ele tentou explicar. Apresentou as suas razões de forma objetiva, mostrando que a urgência não era um capricho, mas uma necessidade real. Demonstrou que a demora não era neutra — ela tinha consequências concretas.
Ainda assim, a resposta que veio não dialogou com a situação apresentada. Limitou-se a um indeferimento direto, sustentado por fundamentos administrativos genéricos, como se todas as histórias pudessem ser tratadas da mesma forma e como se o tempo tivesse o mesmo impacto para todos.
Não houve enfrentamento das razões expostas, nem qualquer análise concreta das consequências da demora. O processo seguiu sem avanço, mantendo-se parado, enquanto a vida do requerente permanecia em espera.
Nesse ponto, João entendeu algo fundamental: o problema já não era apenas a burocracia. Era a ausência de tutela efetiva de um direito fundamental. Quando a Administração se cala, posterga ou ignora as particularidades humanas por trás de cada pedido, resta apenas um caminho possível.
Recorrer ao Judiciário, nesse contexto, não foi um gesto de confronto. Foi um ato de necessidade. Uma forma legítima de proteger, em tempo útil, aquilo que a lei já reconhece como seu: o direito à nacionalidade portuguesa.
2. O erro do IRN nos processos de nacionalidade portuguesa
Para justificar a demora na apreciação dos pedidos de nacionalidade, a Administração recorreu a argumentos recorrentes do discurso burocrático: o elevado volume de processos pendentes, a invocação abstrata do princípio da igualdade e a suposta impossibilidade de conferir tratamento diferenciado a situações urgentes.
Tais justificativas, contudo, revelam uma compreensão distorcida da própria função administrativa. O princípio da igualdade não autoriza a paralisação generalizada de direitos, tampouco legitima a recusa em reconhecer situações que, por sua natureza, exigem resposta prioritária. Igualdade não se confunde com uniformização acrítica da inércia, nem pode servir de pretexto para a neutralização prática de direitos fundamentais.
Mais grave ainda, a Administração abandonou o plano técnico-jurídico e ingressou no terreno da desqualificação pessoal, atribuindo ao requerente motivações subjetivas e depreciativas, como se a invocação de um direito constitucional pudesse ser reduzida a um traço de caráter ou a uma intenção oportunista.
Esse ponto é decisivo. No momento em que a atuação administrativa deixa de analisar objetivamente o direito invocado e passa a emitir juízos de valor sobre o cidadão, deixa-se o campo do erro procedimental para ingressar no terreno do abuso institucional, incompatível com os deveres de imparcialidade, urbanidade e boa administração que vinculam o Estado.
3. O que decidiu o Tribunal
O Tribunal Administrativo adotou uma posição clara e inequívoca ao enfrentar a atuação omissiva da Administração. Reconheceu que a demora excessiva na tramitação dos pedidos de nacionalidade não constitui um mero inconveniente burocrático, mas uma ameaça concreta ao exercício efetivo de um direito fundamental.
Nas palavras do próprio Tribunal, a inércia administrativa compromete o exercício, em tempo útil, de direitos diretamente conexos ao direito à nacionalidade portuguesa, não podendo ser tratada como uma consequência inevitável do funcionamento do sistema.
A decisão reafirma pontos essenciais que frequentemente são relativizados na prática administrativa: os prazos previstos nos regulamentos não têm caráter simbólico ou meramente indicativo; a insuficiência estrutural do Estado não suspende nem neutraliza direitos fundamentais; e a existência de elevada demanda não elimina o dever de distinguir situações que, pela sua natureza, exigem resposta prioritária.
Em síntese, o Tribunal recorda um princípio elementar do Estado de Direito: a Administração existe para servir o direito — e não para adiá-lo indefinidamente sob o pretexto da própria incapacidade organizacional.
A lição jurídica central — por que isso importa para quem está com o processo parado
A decisão judicial consolida, de forma clara e didática, três pilares essenciais para compreender o direito à nacionalidade portuguesa. Esses conceitos não são abstratos: eles explicam, na prática, por que o processo não pode ficar parado indefinidamente e quais são os limites da atuação da Administração.
Por que a nacionalidade portuguesa é direito fundamental
Em primeiro lugar, o Tribunal reafirma que a nacionalidade portuguesa tem natureza de direito fundamental. Isso significa que ela não se limita a um benefício administrativo ou a uma autorização concedida pelo Estado, mas está diretamente ligada à identidade jurídica da pessoa.
Na prática, a nacionalidade define quem a pessoa é perante o ordenamento jurídico: a que Estado pertence, quais direitos pode exercer e como se projeta juridicamente no mundo. Por isso, não pode ser tratada como algo secundário, acessório ou dependente da conveniência administrativa. Quando um direito dessa natureza fica indefinidamente suspenso, não se está diante de uma simples demora — há impacto real sobre a vida do titular do direito.
Procedimento declaratório: o direito não nasce no processo
O segundo ponto essencial diz respeito à natureza declaratória do procedimento de nacionalidade. Aqui está uma das maiores confusões práticas.
O processo administrativo não cria a nacionalidade. Ele não concede um favor, nem transforma um “não cidadão” em cidadão por ato de vontade do Estado. O que o procedimento faz é apenas reconhecer juridicamente um direito que já existe, desde que preenchidos os requisitos legais.
Isso explica por que a decisão administrativa não pode ser tratada como um juízo de oportunidade ou escolha política. Quando a lei reconhece o direito, o papel da Administração é verificar os pressupostos e declarar o que já está constituído no plano jurídico. A nacionalidade, portanto, não nasce da decisão — ela é apenas formalmente reconhecida por ela.
Competência vinculada: o Estado não escolhe
Por fim, o Tribunal esclarece que, nesses casos, a Administração atua sob competência vinculada, e não discricionária. Essa distinção é fundamental para quem está com o processo parado.
Competência vinculada significa que, uma vez preenchidos os requisitos legais, não há margem para escolha, preferência ou conveniência. A Administração não pode decidir se quer ou não reconhecer o direito, nem pode adiar indefinidamente essa decisão com base em critérios internos, volume de trabalho ou organização administrativa.
O dever do Estado é decidir. E decidir dentro de um prazo compatível com a natureza do direito envolvido.
O que isso significa, em termos simples
Em termos práticos, a lição é direta: o Estado não escolhe se vai reconhecer o direito à nacionalidade portuguesa. Ele está juridicamente obrigado a fazê-lo quando a lei assim determina. O que se exige da Administração não é benevolência, mas cumprimento do Direito, no tempo e na forma adequados.
Conclusão
Esperar indefinidamente não é prudência.
É renúncia silenciosa de direitos.
Em um Estado de Direito, a Administração não dispõe do poder de suspender direitos fundamentais por meio do silêncio, da ironia ou da procrastinação institucional. Quando isso acontece, não se está diante de uma falha menor do sistema, mas de um desvio da função administrativa, que deixa de servir ao direito para se proteger da própria inércia.
É exatamente nesse ponto que o Judiciário cumpre o seu papel constitucional: não para criar direitos ou substituir a Administração, mas para repor a legalidade no seu devido lugar, garantindo que direitos fundamentais sejam efetivamente reconhecidos e exercidos em tempo útil.
Advogado ítalo-luso-brasileiro, com tripla nacionalidade, atuação há mais de duas décadas na advocacia, sendo mais de 10 anos dedicados a processos de nacionalidade portuguesa e italiana, com prática em Direito Registral Público Internacional, com foco no registo civil português e atuação perante conservatórias e Tribunais Administrativos em Portugal. DNA Cidadania.






