A Itália Pode Derrubar o Decreto 36/2025 em 2026?

Em 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025.
Ele introduziu o controverso artigo 3-bis na Lei 91/1992, restringindo drasticamente o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu fora da Itália.

A lógica passou a ser simples, e brutal:

Se você nasceu no exterior e possui outra cidadania, pode ser considerado como “nunca tendo adquirido” a cidadania italiana, salvo exceções limitadas.

Isso rompe com mais de um século de tradição do ius sanguinis. Mas a história não terminou.


O Caso Mantova: o decreto sob julgamento

Um processo comum de reconhecimento de cidadania no Tribunal de Mantova gerou algo incomum.

O juiz percebeu que, para decidir o caso, teria que aplicar o Decreto 36/2025.

E então fez o que poucos fazem:

Suspendeu o processo.
Levantou dúvida de constitucionalidade.
Remeteu a questão à Corte Costituzionale.

Isso é chamado de controle incidental de constitucionalidade.


O que acontece em 2026?

A Corte marcou duas datas:

  • 11 de março de 2026 – sessão preliminar interna
  • 9 de junho de 2026 – audiência pública para discussão do mérito

Após isso, virá a decisão. E essa decisão pode mudar tudo.


🔍 O que está realmente em jogo?

Três pilares constitucionais estão sendo tensionados:

1️⃣ Irretroatividade da lei

A cidadania italiana sempre foi regida pela lei vigente no momento do nascimento.
O decreto tenta alterar efeitos jurídicos de fatos passados.

2️⃣ Natureza originária do ius sanguinis

A cidadania por sangue nunca foi concessão.
Sempre foi reconhecimento de um status já existente.

3️⃣ Igualdade e razoabilidade

O decreto cria diferenciações baseadas no local de nascimento, não na linha de sangue.

Se a Corte entender que houve violação constitucional, o artigo 3-bis pode cair.

E se cair, cai para todos. Efeito erga omnes.


A Itália pode realmente derrubar o decreto?

Sim. A Corte Costituzionale tem competência para declarar inconstitucional qualquer norma que viole a Constituição da República. Se isso acontecer:

  • O artigo 3-bis será retirado do ordenamento jurídico.
  • A Administração não poderá mais aplicá-lo.
  • Tribunais deverão seguir a decisão.

Mas também existe outro cenário:

A Corte pode validar o decreto.
Ou modular seus efeitos.

Estamos diante de um verdadeiro divisor de águas.


O que isso significa para os descendentes?

2026 pode definir:

Se o direito de sangue continuará sendo direito originário
ou
Se passará a depender de critérios políticos e circunstanciais.

Não é apenas um debate jurídico. É um embate sobre identidade, história e continuidade.

Para milhões de descendentes, o que será decidido em Roma poderá redefinir o alcance do ius sanguinis no século XXI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja para viver novas oportunidades ou garantir um legado familiar, na DNA Cidadania ajudamos você a conquistar sua nacionalidade europeia com segurança e tranquilidade. Com atendimento personalizado e mais de 4.000 famílias atendidas, transformamos sua história em um passaporte para o mundo.

Baixe gratuitamente o Guia Passo a Passo da Cidadania Portuguesa