A troca da carta de condução brasileira pela portuguesa é um processo essencial para brasileiros residentes em Portugal. Este guia apresenta as etapas necessárias, os prazos aplicáveis e as diferenças no processo para quem possui ou não cidadania portuguesa. Todas as informações aqui contidas são baseadas na legislação portuguesa vigente, em especial o Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que regulamenta o uso de cartas de condução estrangeiras em Portugal.
1. Quem Precisa Trocar a Carta de Condução?
A troca de carta de condução é obrigatória para residentes estrangeiros e cidadãos portugueses que possuam uma carta de condução estrangeira. As regras aplicáveis são:
- Residentes Estrangeiros: Devem solicitar a troca da carta de condução até 90 dias após a obtenção do título de residência em Portugal, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 46/2022.
- Cidadãos Portugueses com Carta Estrangeira: Mesmo que possuam cidadania portuguesa, devem solicitar a troca da carta de condução estrangeira no IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para continuarem a conduzir legalmente em Portugal.
2. Prazos para a Troca da Carta de Condução
Os prazos para a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa são estabelecidos pela legislação:
- Até 90 dias: É permitido conduzir com a carta brasileira por até 90 dias após a obtenção do título de residência. Durante este período, o condutor deve iniciar o processo de troca.
- Após 90 dias: Decorrido o prazo inicial de 90 dias, o residente perde o direito de conduzir com a carta estrangeira até a conclusão do processo de troca, de acordo com o artigo 125.º, n.º 1, alínea c) do Código da Estrada.
- Após Dois Anos: Caso o condutor não realize a troca da carta de condução dentro de dois anos, a carta estrangeira perde definitivamente a validade para conduzir em Portugal. A partir desse prazo, é exigido um exame prático de condução para obtenção da carta portuguesa, conforme descrito no artigo 128.º, n.º 5 do Código da Estrada.
3. Requisitos para a Troca da Carta de Condução
Para que a troca seja realizada, o condutor deve atender aos requisitos estabelecidos no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 46/2022:
- Idade e Validade da Carta: A carta estrangeira deve estar válida e não pode ter sido emitida ou renovada há mais de 15 anos. O condutor deve ter menos de 60 anos.
- Condições Legais: A carta estrangeira não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada no país de origem ou em Portugal.
- Idade Mínima para a Categoria: O condutor deve ter a idade mínima exigida para conduzir as categorias de veículos especificadas no título de condução.
4. Documentação Necessária para a Troca
Os documentos necessários para realizar a troca da carta de condução incluem:
- Carta de Condução Válida: Original da carta de condução brasileira.
- Certificado de Autenticidade: Apenas necessário para cartas sem QR Code.
- Título de Residência ou Certidão de Nacionalidade Portuguesa: Documento que comprove a residência legal ou cidadania.
- Certidão de Domicílio Fiscal: Documento obtido no Portal das Finanças, que comprova o endereço fiscal.
- Avaliação Médica: Exame médico realizado em Portugal, transmitido eletronicamente ao IMT.
- Avaliação Psicológica: Necessária para categorias de veículos profissionais (C/D/E).
- Tradução Autenticada: Caso a carta não esteja em português, inglês, francês ou espanhol.
5. Validade da Carta de Condução Após a Troca
Após a troca, a nova carta portuguesa manterá a mesma data de validade que estava estipulada na carta de condução brasileira. Esta regra é definida no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e evita que o condutor obtenha uma extensão de validade ao trocar a carta. Isso significa que:
- Preservação da Validade Original: A carta portuguesa emitida após a troca não estende a validade da carta original brasileira, mas sim mantém a validade que estava prevista antes da troca. Se a carta brasileira tiver uma validade próxima ao vencimento, o condutor deverá renovar a carta portuguesa na data estipulada originalmente.
Esta preservação de validade evita renovações automáticas que poderiam resultar em uma extensão de prazo sem a devida avaliação de saúde e aptidão, o que é exigido periodicamente para manter a segurança rodoviária.
6. Procedimento para a Troca
Para realizar a troca, o condutor deve seguir estes passos:
- Acessar o site do IMT e preencher o formulário de troca para cartas de condução estrangeiras.
- Anexar a Documentação exigida no portal.
- Escolher o Local de Atendimento: O condutor deve selecionar até três locais do IMT para entrega dos documentos.
7. Diferença Entre Ter ou Não a Nacionalidade Portuguesa
Na prática, a posse de nacionalidade portuguesa não altera as exigências legais para a troca de carta de condução:
- Cidadãos Portugueses e Residentes Estrangeiros: Ambos devem trocar a carta estrangeira por uma portuguesa conforme os mesmos requisitos e prazos.
- Direito de Circulação na União Europeia: Após a troca, a nova carta de condução portuguesa permite a condução em todos os países da União Europeia, algo que apenas é permitido com uma carta válida emitida por um Estado-membro.
8. Custos e Exames Necessários
Os custos para a troca de carta de condução podem incluir:
- Exame Médico: Taxa entre 15 e 30 euros, necessária para verificar a aptidão física.
- Exame Psicológico: Exigido apenas para categorias profissionais (C/D/E), com custo variável.
9. Processo Pós-Submissão
Após a submissão do pedido de troca, o IMT comunicará por e-mail o status do processo. O tempo de espera pode variar entre 3 e 6 meses, dependendo da localização e do fluxo de solicitações.
10. Considerações Finais
A troca da carta de condução brasileira por uma portuguesa é obrigatória para quem pretende residir por longos períodos em Portugal e se sujeita a prazos e requisitos específicos. A manutenção da validade original após a troca é uma condição importante para evitar problemas na renovação, que deverá ocorrer na data já determinada pela carta de origem.
Para mais detalhes, consulte o Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho e o Código da Estrada no portal do IMT ou no Diário da República.