Estatuto de Estudante Europeu
Classificação especial conferida a cidadãos da União Europeia que se matriculam em instituições de ensino superior nos países membros, resultando em tarifação diferenciada e reduzida em relação a estudantes internacionais de terceiros países.
O estudante europeu é enquadrado nas mesmas condições de acesso e custo que os cidadãos locais do país de residência, não sendo classificado como ‘estudante internacional’ e, portanto, não sujeito às mensalidades premium aplicadas a candidatos de fora da UE.
Este direito decorre da livre circulação de pessoas e do princípio de não-discriminação por nacionalidade dentro da UE, consagrado no Tratado de Funcionamento da União Europeia. Universidades de qualidade elevada (Alemanha, França, Portugal, Países Baixos) oferecem reduções entre 60% a 80% nas tarifas para estudantes europeus.
Na prática
Como cidadão português, seu filho pode se matricular em universidades alemãs, holandesas ou francesas pagando a tarifa destinada a estudantes europeus (€3.000-5.000/ano) ao invés da tarifa de estudante internacional (€15.000+/ano). Num curso de 5 anos, a economia pode ultrapassar €50.000 em um único filho.
O estudante europeu também mantém direito de acesso a programas de bolsa de mobilidade (Erasmus+), financiamento educacional em condições compatíveis com os locais, e reciprocidade de reconhecimento de diplomas no espaço europeu.
Veja também
- Liberdade de Circulação
- Acesso a Educação
- Reconhecimento de Diplomas
Fonte: Beneficios Cidadania Portuguesa — DNA Cidadania