Lei da Nacionalidade — Artigos 1.º Alínea c) e d) — DNApedia | DNA Cidadania

Lei da Nacionalidade — Artigos 1.º Alínea c) e d)

A Lei da Nacionalidade Portuguesa estrutura-se em disposições específicas que definem os direitos de atribuição de nacionalidade por descendência. O artigo 1.º, n.º 1, alínea c) cobre filhos de portugueses (direito direto e automático). O artigo 1.º, n.º 1, alínea d) cobre netos de portugueses (com requisito adicional de ligação efetiva).

Estas são as normas fundamentais que permitem distinguir entre diferentes graus de filiação e entre direitos automáticos e condicionados. Sem compreender exactamente qual alínea se aplica ao seu caso, é impossível avaliar corretamente os seus direitos e obrigações processuais.

A Lei da Nacionalidade é um diploma complexo que sofreu várias alterações legislativas, pelo que a norma aplicável pode variar conforme a data de nascimento e circunstâncias do caso.

Na prática

O primeiro passo no seu diagnóstico de elegibilidade é identificar exactamente qual alínea do artigo 1.º se aplica ao seu caso. Se é filho(a) de português, aplica-se a alínea c) — direito automático. Se é neto(a), é a alínea d) — e há requisitos a comprovar. Confirme com os seus documentos de filiação qual é a sua categoria legal, pois este é o fundamento de todo o processo.

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Fonte: Cidadania Portuguesa Quem Tem Direito — DNA Cidadania

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