Artigo 37.º do DL 237-A/2006
O Artigo 37.º do Decreto-Lei 237-A/2006 é a norma jurídica portuguesa que estabelece o dever de cooperação administrativa: a Administração Pública (neste caso, a Conservatória) pode e deve obter por seus próprios meios documentos e informações que estejam ao seu alcance, sem exigir que o requerente os forneça.
Essa norma proíbe exigências desnecessárias. Se um documento já existe nos arquivos portugueses (registos civis, registos prediais, arquivos de processos anteriores), a Conservatória não pode impor ao requerente que o obtenha ou reaplique — deve buscá-lo ela própria.
Na prática, significa que exigências para obter documentos que a administração portuguesa já possui ou pode facilmente acessar violam esse artigo e podem ser contestadas como ilegítimas. É uma proteção importante contra exigências abusivas ou desnecessárias.
Na prática
Se a Conservatória exige uma certidão de batismo portuguesa ou um documento que já deveria estar nos registos portugueses, você pode contestar a exigência citando o Artigo 37.º: a Conservatória deveria buscá-lo de ofício, não exigir que você o obtenha novamente.
Conhecer essa norma é fundamental para identificar exigências ilegítimas e estruturar uma contestação fundamentada que demonstre que a Conservatória está violando seus próprios deveres administrativos.
Veja também
- exigência-ilegitima
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- contestação-exigência
Fonte: Exigencia Da Conservatoria Portuguesa O Que Fazer — DNA Cidadania