Verdade Material (Obrigação de Instrução)
Conceito jurídico: Verdade Material (Obrigação de Instrução) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Princípio fundamental do direito administrativo português, consagrado no artigo 9.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo), que obriga a Administração a perseguir a descoberta dos factos materiais relevantes, independentemente do que as partes alegam. A Administração não pode limitar-se passivamente aos documentos apresentados; deve ativamente colaborar na instrução do processo e valorar o conjunto completo de provas disponíveis.
A verdade material distingue-se do sistema dispositivo (comum no direito privado), onde as partes controlam as provas. No procedimento administrativo, o interesse público exige que a Administração chegue à verdade objectiva dos factos, especialmente em matérias como filiação e nacionalidade.
Na prática com a DNA
Quando o IRN exige retificação de um documento histórico português ou brasileiro apenas porque uma certidão isolada apresenta uma variação de nome, está a violar o princípio da verdade material. O cliente DNA pode invocar o CPA art. 9.º para exigir que o IRN considere a globalidade da documentação: certidões cruzadas de vários períodos, documentos históricos, registos paroquiais, árvore genealógica. A Administração tem o dever jurídico de investigar, não apenas de aceitar ou rejeitar o que vê à primeira vista.
Veja também
- identidade-substancial
- boa-administracao-portuguesa
- proporcionalidade-administrativa
Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania