Proporcionalidade Administrativa (Art. 7.º CPA) — DNApedia | DNA Cidadania

Proporcionalidade Administrativa (Art. 7.º CPA)

Conceito jurídico: Proporcionalidade Administrativa (Art. 7.º CPA) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Princípio constitucional português (art. 268.º-2 da CRP) e codificado no artigo 7.º do CPA, que exige que a Administração não imponha exigências desproporcionais em relação ao fim legítimo a perseguir. Uma medida é desproporcional quando o encargo imposto ao cidadão é manifestamente excessivo relativamente ao interesse público em causa ou quando existe alternativa menos gravosa.

No contexto de nacionalidade, a proporcionalidade impede que o IRN exija a retificação de registos civis estrangeiros (brasileiros, italianos) apenas para resolver uma divergência de nome, quando existem meios de prova alternativos (declaração notarial, árv­ore genealógica, documentação histórica) que satisfazem o interesse público de certeza sobre a filiação.

Na prática com a DNA

Cliente contacta porque o IRN exige retificação da certidão de nascimento no Brasil antes de reconhecer a nacionalidade. Isto é desproporcional: o procedimento no Brasil é longo, custoso, e pode ser judicializado. O cliente pode argumentar (art. 7.º CPA) que existem meios menos gravosos de provar a identidade (declaração notarial no Brasil, árv­ore genealógica oficial, averbamento no registro português). O IRN não pode impor o caminho mais difícil quando caminhos mais simples atingem o mesmo objectivo de certificação da verdade material.

Veja também

Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania

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