Boa Administração (Art. 9.º CPA) — DNApedia | DNA Cidadania

Boa Administração (Art. 9.º CPA)

Conceito jurídico: Boa Administração (Art. 9.º CPA) — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Direito fundamental dos administrados consagrado no artigo 9.º do CPA, que impõe à Administração Pública portuguesa deveres de transparência, colaboração na instrução do processo, fundamentação de decisões e ausência de arbitrariedade. A boa administração exige que a Administração actue racionalmente, respeitando o direito à informação e ao conhecimento dos critérios de decisão.

No procedimento de nacionalidade, o dever de boa administração significa que o IRN não pode emitir exigências ambíguas, não pode negar direitos com base em interpretações não fundamentadas, e deve colaborar com o requerente na construção de um conjunto probatório adequado.

Na prática com a DNA

Se o IRN emite uma exigência por ‘divergência de nome’ sem explicar qual é exactamente o risco jurídico (erro de identidade? fraude? falta de prova?), o cliente pode invocar o art. 9.º CPA para exigir uma fundamentação clara. A boa administração também permite ao cliente pedir ao IRN que especifique quais documentos ou declarações seriam aceites para resolver a divergência, em vez de deixá-lo em situação de incerteza. É um direito processual fundamental, não apenas um princípio teórico.

Veja também

Fonte: Divergência de Nome em Nacionalidade Portuguesa — DNA Cidadania

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