Ônus da Prova em Procedimento Administrativo — DNApedia | DNA Cidadania

Ônus da Prova em Procedimento Administrativo

Conceito jurídico: Ônus da Prova em Procedimento Administrativo — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.

Definição completa

Regra processual que estabelece a quem recai a responsabilidade de provar determinado fato no procedimento administrativo. Em matéria de documentação histórica, uma questão crítica é se o ônus de ‘completar’ informações antigas recai sobre o requerente ou se, demonstrada a autenticidade e a certeza do arquivo, o ônus de questionar a validade recai sobre a Administração.

O princípio geral é que quem alega um fato tem o ônus de o provar. Contudo, em procedimentos de cidadania, o requerente prova a filiação através dos documentos históricos genuínos; a Administração que questione a completude dos dados tem o ônus de demonstrar que informação essencial está genuinamente ausente e não pode ser compensada por outros meios.

Na prática com a DNA

Na prática, o requerente deve apresentar a certidão de nascimento histórica como existe; não lhe compete ‘completá-la’ retroativamente. Se o IRN questiona fatos do registro (ex.: paternidade, data), o ônus passa para a Administração de demonstrar contradição clara ou motivo legítimo de dúvida. Usar a incompletude formal como fundamento de indeferimento sem questionar a verdade substancial dos fatos inverte ilegitimamente o ônus.

Veja também

Fonte: Lei no Tempo e Registro Civil Antigo — DNA Cidadania

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