Art. 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei 37/81
Conceito jurídico: Art. 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei 37/81 — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Dispositivo legal que estabelece o direito à nacionalidade portuguesa de origem para netos de português, sob determinadas condições. Esta alínea foi introduzida pela Lei n.º 194/2015 e prevê que são portugueses de origem os netos de avô ou avó de nacionalidade portuguesa que não hajam perdido essa nacionalidade.
A norma materializa o princípio de transmissão genealógica da nacionalidade portuguesa até à terceira geração, permitindo que descendentes de portugueses nascidos no estrangeiro recuperem a nacionalidade mesmo sem qualquer vínculo de residência em Portugal.
Na prática com a DNA
Este é o fundamento legal direto para a maioria dos processos de netos de português. O cliente deve compreender que o direito existe desde o nascimento (é originário), mas exige comprovação formal da cadeia de filiação. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) utiliza este artigo como base para analisar a elegibilidade e solicitar documentação complementar.
Veja também
- cadeia-filiacao-nacionalidade
- direito-originario-nacionalidade
- perda-de-nacionalidade-portuguesa
- elo-intermediario-filiacao
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania