Prova de Não Perda da Nacionalidade Portuguesa
Conceito jurídico: Prova de Não Perda da Nacionalidade Portuguesa — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Requisito procedimental que obriga o requerente a demonstrar que o antepassado português (avô/avó, ou eventualmente o elo intermediário) não perdeu a nacionalidade portuguesa em momento anterior ao nascimento da geração seguinte. A perda pode ocorrer por naturalização em país estrangeiro, renúncia formal, ou outras causas previstas na lei.
Esta prova é complexa porque frequentemente implica documentação negativa (certificação de que não há registro de naturalização) ou investigação em arquivos históricos, especialmente nos casos de emigração para Brasil no século XX.
Na prática com a DNA
Na prática, o cliente DNA deve estar preparado para solicitar ao IRN uma pesquisa de antecedentes que comprove a não perda da nacionalidade do avô/avó. Em muitos casos, a falta desta documentação expressamente positiva leva a demoras ou recusas. É frequente necessário recorrer a investigação em arquivos do país de emigração (ex.: Brasil) para provar que o avô se naturalizou APÓS o nascimento do filho, preservando assim a cadeia de transmissão.
Veja também
- perda-de-nacionalidade-portuguesa
- art-1-1-d-lei-37-81
- naturalizacao-estrangeira
- direito-originario-nacionalidade
Fonte: Neto de Português e Prova de Filiação — DNA Cidadania