Dever Legal de Decidir
Conceito jurídico: Dever Legal de Decidir — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Obrigação vinculante da Administração Pública de proferir decisão expressa sobre qualquer requerimento dirigido por um cidadão, fundamentada na lei e no respeito pelos direitos processuais. Este dever decorre do artigo 128.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo) e do artigo 268.º da CRP (Constituição da República Portuguesa).
A Administração não pode deixar indefinidamente em suspenso qualquer pretensão legítima do cidadão. Silêncio prolongado equivale a violação deste dever.
Na prática com a DNA
No contexto do IRN e dos processos de cidadania, este dever obriga o instituto a responder formalmente a cada pedido de reconhecimento de nacionalidade. Se o pedido exigir esclarecimentos, o IRN deve exigir diligências prazo. Se a documentação está completa, deve decidir (deferir ou indeferir) dentro do prazo razoável. A inércia administrativa é ilegal.
Veja também
- omissao-decisoria
- direito-decisao-expressa
- boa-administracao
- principios-direito-administrativo
Fonte: Omissão Decisória do IRN — DNA Cidadania