Retificação Extrajudicial de Assento Civil
Conceito jurídico: Retificação Extrajudicial de Assento Civil — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Procedimento administrativo de correção de erros materiais em assentos de nascimento, casamento ou óbito realizado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. No Brasil, é regulada pela Lei n.º 6.015/1973 (artigos 109-110) e pelo Provimento CNJ n.º 149/2023, permitindo correção rápida de erros gráficos, datas incorretas ou dados que possam ser comprovados por documento hábil. Em Portugal, segue o procedimento administrativo do Código do Registo Civil para erros que não impliquem alteração de estado.
Esta via é preferida por ser célere (semanas), de baixo custo e dispensar fase judicial, sendo estrategicamente relevante em processos de nacionalidade que enfrentam divergências documentais corrigíveis.
Na prática com a DNA
Em processos de cidadania portuguesa, quando há divergência entre o assento brasileiro e documentos portugueses (ex.: nome do ascendente grafado diferentemente), o requerente deve solicitar retificação extrajudicial no Brasil antes de aceitar indeferimento do IRN. O cartório analisa se o erro é material e se a documentação apresentada justifica a correção. Obtida a retificação, apresenta-se a certidão corrigida ao processo português.
Veja também
- divergencia-documental-corrigivel
- retificacao-judicial-assento
- erro-material-registro-civil
Fonte: Retificação de Assento e Divergência Documental — DNA Cidadania