Direito Internacional Privado Português — Casamento
Conceito jurídico: Direito Internacional Privado Português — Casamento — instituto do direito administrativo português aplicado ao processo de cidadania.
Definição completa
Conjunto de normas do Código Civil português (arts. 49.º e ss.) que determina qual a lei aplicável à validade de casamentos com elemento de estrangeirice e as condições em que casamentos estrangeiros são reconhecidos em Portugal. O princípio central é o locus regit actum: a forma e validade do casamento celebrado no estrangeiro regem-se pela lei do país de celebração.
Para casamentos entre português e estrangeiro celebrados no estrangeiro, Portugal aplica a lei local de celebração e reconhece o ato como válido. A única ressalva é quando o casamento viola ordem pública portuguesa essencial ou elementos de capacidade matrimonial muito grave (e.g., bigi gami manifesto).
Na prática com a DNA
Na prática, isto significa que um casamento célere no Brasil, válido conforme lei brasileira, é automaticamente reconhecido em Portugal para efeitos de naturalização por cônjuge. O IRN não pode exigir revalidação do casamento ou procedimentos adicionais de reconhecimento. A documentação essencial é certidão de casamento brasileira apostilada e traduzida. O cliente não depende de procedimento judicial para que o casamento seja aceite como prova válida no processo de nacionalidade.
Veja também
- reconhecimento-casamento-estrangeiro
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Fonte: Transcrição de Casamento e Efeitos no Processo — DNA Cidadania