Decreto Tajani: o que mudou na cidadania italiana | DNA Cidadania

Decreto Tajani: o que mudou na cidadania italiana, sem alarmismo

Resposta direta: em 28 de março de 2025 entrou em vigor o Decreto-Legge n.º 36/2025 (convertido, sem grandes mudanças de mérito, na Lei n.º 74/2025), conhecido como “Decreto Tajani”. Ele não acabou com a cidadania italiana por descendência, mas criou um limite real: quem nasceu no exterior com outra cidadania só é reconhecido italiano se se enquadrar numa lista específica de exceções. A mais importante, na prática, é ter um pai, mãe ou avô que teve exclusivamente cidadania italiana.

O que o decreto fez, exatamente

O Decreto Tajani inseriu o art. 3-bis na Lei n.º 91/1992 (a lei de cidadania italiana). A partir dele, a regra geral passou a ser: quem nasceu fora da Itália e já possui outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, mesmo que tecnicamente descenda de um italiano. Essa regra vale inclusive para quem nasceu antes de 2025, o que é o ponto mais controverso do decreto (a chamada retroatividade).

A regra geral só não se aplica se a pessoa se enquadrar numa das exceções previstas na própria lei, entre elas ter um ascendente próximo (pai, mãe ou avô) com cidadania exclusivamente italiana. Essa exceção é o que, na prática, criou o que ficou conhecido como “limite de duas gerações”. Veja o detalhamento completo dessa exceção e das demais aqui.

Por que “sem alarmismo”

Muito conteúdo saiu no calor do momento com informações erradas, inclusive número de decreto e de lei trocados (algo que nós mesmos tivemos que corrigir em conteúdos antigos deste site). Dois pontos que valem reforçar com calma:

O que NÃO mudou

A base da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis, prevista no art. 1 da Lei 91/1992) continua a mesma. O que mudou foi um filtro adicional para quem nasceu no exterior com outra cidadania e ainda não tinha o reconhecimento formalizado antes da reforma. Quem já tem a cidadania reconhecida (documento em mãos, processo administrativo ou judicial concluído) não é afetado.

Erros comuns

“O decreto acabou com o direito de sangue.” Não é isso: ele restringiu quem consegue exercer esse direito a partir de 2025, mas não extinguiu o princípio.

“Se já sou reconhecido, posso perder a cidadania com a nova lei.” A lei trata de quem ainda não tinha o reconhecimento formalizado, não de revisão de cidadanias já certificadas.

“O decreto ainda pode ser derrubado a qualquer momento e tudo volta ao normal.” A Corte Costituzionale já confirmou a validade da regra principal (Sentenza n. 63/2026). Um bloco específico de questões segue em aberto no TJUE, mas não há decisão que tenha suspendido a lei até hoje.

Perguntas frequentes

O Decreto Tajani é a mesma coisa que a Lei 74/2025?
O Decreto-Legge n.º 36/2025 é o texto original, de urgência, editado pelo governo em 28/03/2025. A Lei n.º 74/2025 é a conversão desse decreto pelo Parlamento italiano, dentro do prazo constitucional de 60 dias. É a lei de conversão que está em vigor hoje.

Quem nasceu antes de 2025 também é afetado?
Sim, essa é a característica mais discutida do decreto: ele se aplica mesmo a quem nasceu antes da sua entrada em vigor, desde que ainda não tivesse o reconhecimento formalizado (administrativo ou judicial) até 27/03/2025.

O decreto pode mudar de novo?
Existe um bloco de questões sobre um aspecto específico da lei em análise no Tribunal de Justiça da União Europeia, sem prazo de decisão. Vale acompanhar, mas não há como prever o resultado.

Ainda vale a pena buscar a cidadania italiana depois do Decreto Tajani?
Depende inteiramente da sua linhagem e de quando cada ascendente naturalizou, se naturalizou. Muita gente ainda se enquadra nas exceções da lei. Não dá pra responder isso sem olhar o caso.

Seu caso se parece com algum destes?

Não presuma que a mesma resposta vale para a sua família inteira. Cada linhagem tem sua própria sequência de nascimentos, casamentos e naturalizações.

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